TJDFT - 0702972-24.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 03:22
Decorrido prazo de OIW INDUSTRIA ELETRONICA S.A em 08/05/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0702972-24.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: OIW INDUSTRIA ELETRONICA S.A EXECUTADO: SMARTTEC COMERCIO DE INFORMATICA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: LARISSA BERNARDES DA SILVA DECISÃO A pesquisa anterior no sistema SisbaJud foi infrutífera (ID 197620994), nada indicando que a reiteração da medida possa trazer resultado útil ao processo, razão pela qual indefiro o pedido de nova pesquisa SisbaJud automaticamente reiterada.
A busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração.
Desta forma, considerando o grande acervo de processos do Cartório Judicial Único em face do quantitativo de servidores, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem, tenham acesso à ferramenta do SisbaJud em tempo razoável (CF, art. 5º, inc.
LXXVIII), tem-se que o deferimento de nova pesquisa automaticamente reiterada deve estar condicionado à probabilidade de sucesso da medida, o que não se vê nos autos.
Retornem os autos à suspensão, conforme decisão de ID 206188416, proferida em 01/08/2024.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
04/04/2025 18:34
Recebidos os autos
-
04/04/2025 18:34
Indeferido o pedido de OIW INDUSTRIA ELETRONICA S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-99 (EXEQUENTE)
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31/03/2025 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/03/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de OIW INDUSTRIA ELETRONICA S.A em 20/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0702972-24.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: OIW INDUSTRIA ELETRONICA S.A EXECUTADO: SMARTTEC COMERCIO DE INFORMATICA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: LARISSA BERNARDES DA SILVA DECISÃO Trata-se de pedido de pesquisa de bens por meio da ferramenta Sniper.
A pesquisa de bens por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) foi concebida para agilizar e centralizar a busca de ativos e patrimônios em diversas bases de dados.
Ocorre que tal ferramenta ainda não foi alimentada em sua plenitude, e os dados de sua base, pelo menos na presente data, não são mais abrangentes do que aqueles contidos nas pesquisas já realizadas nestes autos.
Isso porque constam do Sniper, por ora, apenas informações colhidas da Secretaria da Receita Federal (dados não patrimoniais de pessoas naturais, jurídicas e sócios destas últimas), Tribunal Superior Eleitoral (candidaturas, bens declarados e sanções a partir de 2014), Portal da Transparência (Governo Federal), ANAC (propriedade e operações de aeronaves) e Tribunal Marítimo (proprietários e afretadores de embarcações).
Portanto, os dados abertos podem ser consultados sem autorização judicial e os fechados, conforme dito, já foram objeto de pesquisa por este Juízo.
Por fim, em processos cíveis, nos quais não se determina a quebra de sigilo bancário (LC 105/2001, art. 1º, §4º), a finalidade colimada pelo credor já é tangível mediante as demais pesquisas de bens, que estão a evidenciar a ausência de patrimônio passível de ser excutido.
Pelos motivos expostos, indefiro o pedido de pesquisa por meio da ferramenta Sniper.
Retornem os autos à suspensão, conforme decisão de ID 206188416, proferida em 01/08/2024.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
27/08/2024 20:45
Recebidos os autos
-
27/08/2024 20:45
Indeferido o pedido de OIW INDUSTRIA ELETRONICA S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-99 (EXEQUENTE)
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27/08/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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27/08/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 06/08/2024.
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05/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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01/08/2024 17:23
Recebidos os autos
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01/08/2024 17:23
Indeferido o pedido de OIW INDUSTRIA ELETRONICA S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-99 (EXEQUENTE)
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31/07/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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29/07/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 09:54
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0702972-24.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: OIW INDUSTRIA ELETRONICA S.A EXECUTADO: SMARTTEC COMERCIO DE INFORMATICA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: LARISSA BERNARDES DA SILVA DECISÃO Nada a prover quanto à petição de ID 204396917, uma vez que a parte exequente não indica quais seriam os sistemas a serem utilizados para busca de bens penhoráveis.
Fica o credor intimado a indicar bens à penhora no prazo de 15 dias. 1.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição.
Conte-se o prazo a partir da presente data. 2.
Durante o prazo da suspensão, poderá a parte credora indicar bens penhoráveis a qualquer momento.
Transcorrido o prazo da suspensão de um ano sem qualquer indicação efetiva de bens a penhora pela parte credora, independentemente de qualquer outra intimação, encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 3.
Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir do dia útil imediatamente posterior ao término do prazo da suspensão de um ano sem a efetiva indicação de bens à penhora.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
18/07/2024 13:40
Recebidos os autos
-
18/07/2024 13:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/07/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/07/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 02:47
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0702972-24.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: OIW INDUSTRIA ELETRONICA S.A EXECUTADO: SMARTTEC COMERCIO DE INFORMATICA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: LARISSA BERNARDES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou infrutífera a consulta da última declaração de Imposto de Renda, via INFOJUD, conforme Decisão de ID 202591454.
Assim, nos termos do item 1 da referida Decisão, fica o credor intimado a indicar bens a penhora no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 5 de julho de 2024 às 17:55:09 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
05/07/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 18:41
Recebidos os autos
-
02/07/2024 18:41
Deferido o pedido de OIW INDUSTRIA ELETRONICA S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-99 (EXEQUENTE).
-
01/07/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/07/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 03:02
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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14/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 06:05
Recebidos os autos
-
06/06/2024 06:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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05/06/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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05/06/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 02:56
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 09:41
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 10:37
Juntada de Certidão
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05/05/2024 20:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/05/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 04:19
Decorrido prazo de SMARTTEC COMERCIO DE INFORMATICA LTDA em 24/04/2024 23:59.
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01/03/2024 02:43
Publicado Edital em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0702972-24.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: OIW INDUSTRIA ELETRONICA S.A EXECUTADO: SMARTTEC COMERCIO DE INFORMATICA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: LARISSA BERNARDES DA SILVA Objeto: Citação de SMARTTEC COMERCIO DE INFORMATICA LTDA - CPF/CNPJ: 22.***.***/0001-80 e LARISSA BERNARDES DA SILVA - CPF/CNPJ: *65.***.*47-14.
A Dra.
TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA, Juíza de Direito da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA a parte Executada acima qualificada, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra em lugar não sabido, para que PAGUE, no prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 9.014,49 (nove mil e quatorze reais e quarenta e nove centavos), acrescida de custas processuais, atualização monetária, juros e honorários advocatícios fixados em 10% (caso estes já não estejam incluídos no montante do débito), sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a liquidação do débito.
Os honorários supramencionados serão reduzidos pela metade se houver pagamento integral do débito no prazo acima referido.
ADVERTÊNCIAS: 1) Os Embargos à Execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital, por meio de advogado; 2) No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (Art. 916 do CPC); 3) Decorrido o prazo do edital, do pagamento e de eventual interposição de embargos, a Defensoria Pública exercerá o múnus da Curadoria Especial, conforme nomeação feita na decisão que deferiu a citação por edital.
Este Cartório e Juízo têm sede na Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Salas 503, 5º Andar ,ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. www.tjdft.jus.br.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2024 14:22:32.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, o conferi e assino eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito. -
27/02/2024 14:33
Expedição de Edital.
-
24/01/2024 18:02
Recebidos os autos
-
24/01/2024 18:02
Outras decisões
-
23/01/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/01/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 23:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2023 13:33
Recebidos os autos
-
05/10/2023 13:33
Deferido o pedido de OIW INDUSTRIA ELETRONICA S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-99 (EXEQUENTE).
-
04/10/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/10/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:48
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0702972-24.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: OIW INDUSTRIA ELETRONICA S.A EXECUTADO: SMARTTEC COMERCIO DE INFORMATICA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: LARISSA BERNARDES DA SILVA DECISÃO Na petição de ID 172413175 a parte exequente requereu a citação da empresa executada na pessoa da sócia Larissa Bernardes da Silva.
Pois bem.
Prevê o art. 242 do Código de Processo Civil que a citação poderá ser realizada na pessoa do representante legal ou do procurador do executado.
Dessa forma, a mera qualidade de sócia não autoriza a citação, motivo porquê indefiro o pedido do exequente.
Esclareça-se ao exequente que, caso a referida sócia seja também a representante legal da empresa deverá juntar aos autos documento que comprove essa qualidade, a fim de justificar a citação na forma pleiteada.
Assim, concedo ao exequente o prazo de 15 (quinze) dias para requerer o que entender devido para alcançar a citação da parte executada, sob pena de extinção por falta de pressupostos de constituição válida do processo (citação).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
22/09/2023 19:20
Recebidos os autos
-
22/09/2023 19:20
Indeferido o pedido de OIW INDUSTRIA ELETRONICA S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-99 (EXEQUENTE)
-
19/09/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/09/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0702972-24.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: OIW INDUSTRIA ELETRONICA S.A EXECUTADO: SMARTTEC COMERCIO DE INFORMATICA LTDA CERTIDÃO De ordem, ante o teor dsa diligência retro, fica o exequente intimado a postular sua citação por edital, nos termos do art. 257 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por falta de pressupostos de constituição válida do processo (citação).
Brasília - DF, 2 de agosto de 2023 às 19:31:32 MARIA HELENA DOS SANTOS OLIVEIRA Servidor Geral -
03/08/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 19:33
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2023 14:34
Recebidos os autos
-
04/07/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/07/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 14:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:17
Publicado Certidão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 22:09
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 17:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2023 20:37
Recebidos os autos
-
20/04/2023 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/04/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:46
Publicado Certidão em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 09:05
Juntada de Certidão
-
26/03/2023 18:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2023 18:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2023 20:22
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 10:38
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 20:40
Juntada de Petição de certidão
-
27/01/2023 14:00
Expedição de Mandado.
-
26/01/2023 13:30
Recebidos os autos
-
26/01/2023 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2023 13:30
Deferido em parte o pedido de OIW INDUSTRIA ELETRONICA S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-99 (EXEQUENTE)
-
16/01/2023 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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