TJDFT - 0710475-11.2024.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 22:11
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:35
Decorrido prazo de LIS CELIA LUIZ ARANTES em 19/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
12/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710475-11.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) REQUERENTE: LIS CELIA LUIZ ARANTES EXEQUENTE: FONTES DE RESENDE ADVOCACIA REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de execução individual de sentença coletiva proposta por LIS CELIA LUIZ ARANTES em desfavor do DISTRITO FEDERAL, com base na Ação Coletiva nº 0702195-95.2017.8.07.0018, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de fazer e de pagar em favor dos substituídos do SINDSASC/DF.
A impugnação do DF foi julgada parcialmente procedente (ID 205283814).
Foram expedidos requisitórios acerca da parcela incontroversa (PCT ID 206826151 e RPV ID 206325652).
O DF informou a interposição de agravo de instrumento (ID 210919810), no qual não foi concedido efeito suspensivo (ID 211509521).
O DF informou o pagamento da RPV ID 206325652 e o respectivo alvará foi expedido em favor do credor.
Pendentes o pagamento do precatório e o julgamento definitivo do recurso.
Aguarde-se o julgamento definitivo do AGI 0738419-42.2024.8.07.0000.
Registro a suspensão do processo neste ato.
Remetam-se os autos para a tarefa “Aguardar julgamento de outra ação".
Ao CJU: Dê-se mera ciência às partes.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Remetam-se os autos para a tarefa “Aguardar julgamento de outra ação" – Etiqueta: AGI - 2ª VFP.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
10/02/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 22:17
Juntada de Certidão
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07/02/2025 15:53
Recebidos os autos
-
07/02/2025 15:53
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/02/2025 23:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
06/02/2025 23:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/02/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 02:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/12/2024 23:59.
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28/11/2024 11:57
Juntada de Certidão
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28/11/2024 11:57
Juntada de Alvará de levantamento
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25/11/2024 17:21
Recebidos os autos
-
25/11/2024 17:21
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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25/11/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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25/11/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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23/11/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:28
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 00:28
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/11/2024 23:59.
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01/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/09/2024 23:59.
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26/09/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 13:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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17/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/09/2024 23:59.
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13/09/2024 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 18:07
Recebidos os autos
-
13/09/2024 18:07
Outras decisões
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12/09/2024 21:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
12/09/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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01/09/2024 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:40
Decorrido prazo de LIS CELIA LUIZ ARANTES em 19/08/2024 23:59.
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12/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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07/08/2024 21:36
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 18:00
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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07/08/2024 18:00
Juntada de Petição de ofício de requisição
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07/08/2024 15:09
Recebidos os autos
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07/08/2024 15:09
Embargos de declaração não acolhidos
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06/08/2024 23:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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06/08/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 13:53
Expedição de Ofício.
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02/08/2024 17:17
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 16:50
Juntada de Certidão
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31/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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26/07/2024 20:24
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 16:21
Recebidos os autos
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26/07/2024 16:21
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/07/2024 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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23/07/2024 16:39
Juntada de Petição de réplica
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12/07/2024 07:39
Publicado Certidão em 12/07/2024.
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12/07/2024 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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10/07/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 10:33
Juntada de Petição de impugnação
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10/06/2024 16:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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10/06/2024 16:24
Recebidos os autos
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10/06/2024 16:24
Outras decisões
-
10/06/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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