TJDFT - 0703388-12.2025.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 17:51
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 09:06
Recebidos os autos
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26/06/2025 09:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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25/06/2025 12:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/06/2025 12:59
Transitado em Julgado em 09/05/2025
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11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de ADEMIR LEITE DE OLIVEIRA em 09/05/2025 23:59.
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10/04/2025 02:51
Publicado Sentença em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 13:31
Recebidos os autos
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07/04/2025 13:31
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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04/04/2025 17:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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04/04/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 16:00
Juntada de Petição de certidão
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22/03/2025 03:28
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703388-12.2025.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL GAMAGGIORE EXECUTADO: ADEMIR LEITE DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: a) Esclarecer o cadastramento da parte autora como beneficiária da Justiça Gratuita.
Na mesma oportunidade, juntar aos autos, recolhimento da guia custas acompanhada do seu comprovante de pagamento; b) Esclarecer, a inclusão na planilha de ID 229133015 da linha intitulada como "Honorários" no percentual de 20%, indicando ata/estatuto/regimento que valide tal cobrança; Faculta-se a retirada de tal cobrança, caso não seja regulamentada por percentual específico; E c) Trazer aos autos, documento que legitime as cobranças à parte, tal como cessão de direitos/contrato de compra e venda/certidão de matrícula, tendo em vista que o documento de ID 229133032 não consta a parte ré como proprietário do imóvel.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição / indeferimento da inicial.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
S -
18/03/2025 19:38
Recebidos os autos
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18/03/2025 19:38
Determinada a emenda à inicial
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14/03/2025 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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