TJDFT - 0797452-12.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:52
Publicado Sentença em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, homologo os termos da proposta de pagamento e, por conseguinte, e resolvo o mérito com fundamento no artigo 487, inciso III, a, do Código de Processo Civil.
Sentença registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, considerando a presente condenação da Fazenda Pública em obrigação de pagar quantia, proceda-se a alteração da classe e assunto dos autos para a de “cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública”.
Se houver pedido de destaque de honorários contratuais, remetam os autos à Contadoria Judicial exclusivamente para este fim.
Vindo os cálculos da Contadoria Judicial, intimem-se as partes para ciência e eventual impugnação no prazo de 15 dias.
Havendo impugnação, intime-se a parte contrária para manifestação, no prazo de 15 dias e, transcorrido referido prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos.
Não havendo pedido de destaque ou não apresentada impugnação das partes aos cálculos da Contadoria Judicial, expeça-se RPV, considerando o valor informado na proposta de transação ID 239685971.
Expedida a Requisição de Pequeno Valor – RPV, intime-se a Fazenda Pública para pagamento no prazo de 60 dias, conforme art. 13, I, Lei nº 12.153/2009.
Efetuado o pagamento da RPV, intime-se a parte autora, a fim de oportunizar que, no prazo de 05 dias, apresente seus dados bancários e se manifeste a respeito da liquidação do débito, sob pena de anuência tácita ao cumprimento integral da obrigação.
Havendo anuência da parte credora com o pagamento realizado ou com o transcurso do prazo sem manifestação, expeça-se o respectivo alvará de levantamento e venham os autos conclusos para extinção.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpridas as diligências acima e não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. -
26/08/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 10:11
Juntada de certidão da contadoria
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26/08/2025 10:10
Recebidos os autos
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26/08/2025 10:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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26/08/2025 09:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/08/2025 09:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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26/08/2025 09:53
Transitado em Julgado em 24/08/2025
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20/08/2025 02:53
Publicado Sentença em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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15/08/2025 18:24
Recebidos os autos
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15/08/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 18:24
Homologada a Transação
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14/08/2025 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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13/08/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 02:56
Publicado Despacho em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0797452-12.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: RUBEM FERREIRA DE ARAUJO REQUERIDO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Intime-se a parte autora para manifestação a respeito da proposta de acordo ID 239685971, no prazo de 10 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
04/08/2025 20:08
Recebidos os autos
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04/08/2025 20:08
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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16/06/2025 22:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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16/06/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 14:00
Recebidos os autos
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29/05/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 22:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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15/05/2025 17:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/05/2025 02:55
Publicado Despacho em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0797452-12.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: RUBEM FERREIRA DE ARAUJO REQUERIDO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Intime-se a parte autora para juntada das fichas financeiras do ano de sua aposentadoria.
Prazo: 15 dias.
Sobrevindo a documentação, intime-se o réu, para ciência e manifestação, em 5 dias.
Após, anote-se conclusão para julgamento.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
09/05/2025 12:57
Recebidos os autos
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09/05/2025 12:57
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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19/03/2025 18:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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18/03/2025 13:40
Recebidos os autos
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18/03/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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26/02/2025 16:35
Juntada de Petição de réplica
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20/02/2025 02:46
Publicado Certidão em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0797452-12.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: RUBEM FERREIRA DE ARAUJO REQUERIDO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação precedente, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de fevereiro de 2025.
LUCAS DAUMAS GUIZELINI Servidor Geral -
18/02/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 15:40
Juntada de Petição de contestação
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21/01/2025 01:14
Juntada de Petição de petição
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06/01/2025 16:17
Recebidos os autos
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06/01/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2025 16:17
Outras decisões
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03/12/2024 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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02/12/2024 22:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 20:03
Recebidos os autos
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25/11/2024 20:03
Determinada a emenda à inicial
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14/11/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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05/11/2024 15:37
Juntada de Certidão
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29/10/2024 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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