TJDFT - 0702518-64.2025.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2025 08:21
Arquivado Definitivamente
-
29/03/2025 04:53
Processo Desarquivado
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28/03/2025 22:08
Juntada de Petição de certidão
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária movida por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em face de REU: JANIO JOSE DE OLIVEIRA PINHO, ambos qualificados nos autos.
Da análise dos autos, verifica-se que a parte requerida não foi citada, portanto, a anuência exigida pelo § 4º do artigo 485 do Código de Processo Civil, é dispensada.
HOMOLOGO a desistência requerida, resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Revogo a liminar concedida, bem como promovo à baixa na restrição do veículo realizada por meio do RENAJUD, conforme protocolo que se segue.
Indefiro a expedição de ofícios requerida, uma vez que este Juízo não determinou qualquer diligência junto ao SERASA, SPC e CADIN.
Recolham-se os mandados já expedidos.
Custas finais pela parte autora/desistente.
Certifique-se o trânsito em julgado em virtude da prática de ato incompatível com o interesse de recorrer, nos termos do art. 1.000 do CPC, com o que, oportunamente, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos. rn Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
19/03/2025 19:55
Arquivado Definitivamente
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19/03/2025 18:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/03/2025 13:12
Recebidos os autos
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19/03/2025 13:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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19/03/2025 08:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/03/2025 08:31
Transitado em Julgado em 18/03/2025
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19/03/2025 08:30
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 19:42
Recebidos os autos
-
18/03/2025 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 19:42
Extinto o processo por desistência
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18/03/2025 15:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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18/03/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:49
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 22:22
Recebidos os autos
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15/03/2025 22:22
Concedida a Medida Liminar
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14/03/2025 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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12/03/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 13:31
Recebidos os autos
-
27/02/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 13:31
Determinada a emenda à inicial
-
26/02/2025 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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