TJDFT - 0700622-92.2025.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 14:03
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 14:02
Transitado em Julgado em 10/04/2025
-
10/04/2025 12:01
Recebidos os autos
-
10/04/2025 12:01
Homologada a Transação
-
09/04/2025 02:47
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 19:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
08/04/2025 19:04
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 17:31
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700622-92.2025.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: RODRIGO BOVOLIN DE MEDEIROS REQUERIDO: DE MACEDO BUZZI & SOUZA ADVOGADOS ASSOCIADOS, AR VIAGENS E TURISMO LTDA, PEDRO HENRIQUE DE SOUZA, ALEXANDRE MARCOS PETKOW, MANOELA GOELZER MARAFON REPRESENTANTE LEGAL: KATCHA VALESCA DE MACEDO BUZZI, PEDRO HENRIQUE DE SOUZA, ALEXANDRE MARCOS PETKOW DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO, por ora, a citação por edital, uma vez que não foram esgotados os meios de localização do demandado.
Atento ao dever de cooperação, promova a Secretaria a consulta aos sistemas conveniados a este Tribunal, expedindo-se mandado para os endereços retornados do réu PEDRO HENRIQUE DE SOUZA, ressalvados aqueles já diligenciados. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
04/04/2025 15:05
Recebidos os autos
-
04/04/2025 15:05
Outras decisões
-
03/04/2025 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
03/04/2025 17:34
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 08:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/04/2025 03:24
Decorrido prazo de MANOELA GOELZER MARAFON em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:24
Decorrido prazo de ALEXANDRE MARCOS PETKOW em 31/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2025 16:56
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 18:32
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 22:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2025 13:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2025 02:34
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 07:41
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700622-92.2025.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: RODRIGO BOVOLIN DE MEDEIROS REQUERIDO: DE MACEDO BUZZI & SOUZA ADVOGADOS ASSOCIADOS, AR VIAGENS E TURISMO LTDA, PEDRO HENRIQUE DE SOUZA, ALEXANDRE MARCOS PETKOW, MANOELA GOELZER MARAFON REPRESENTANTE LEGAL: KATCHA VALESCA DE MACEDO BUZZI, PEDRO HENRIQUE DE SOUZA, ALEXANDRE MARCOS PETKOW CERTIDÃO Certifico que foi apresentada petição da parte requerida (ID227116049).
Nos termos do art. 437, §1º, do CPC, dê-se vistas à parte autora acerca da petição juntada, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2025 18:47:08.
CRISTIANE DE SOUZA BARRETO Servidor Geral -
26/02/2025 20:58
Publicado Certidão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
26/02/2025 18:48
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 15:00
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 18:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2025 03:04
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
17/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
15/02/2025 02:47
Decorrido prazo de DE MACEDO BUZZI & SOUZA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 14/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 17:47
Expedição de Mandado.
-
13/02/2025 20:29
Recebidos os autos
-
13/02/2025 20:29
Outras decisões
-
13/02/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
13/02/2025 18:54
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:38
Decorrido prazo de RODRIGO BOVOLIN DE MEDEIROS em 12/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 23:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/02/2025 18:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/01/2025 15:09
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 08:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/01/2025 15:55
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 05:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/01/2025 15:27
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
17/01/2025 18:26
Recebidos os autos
-
17/01/2025 18:26
Outras decisões
-
17/01/2025 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
17/01/2025 17:00
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2025 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2025 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2025 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2025 18:25
Recebidos os autos
-
08/01/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 18:25
Outras decisões
-
08/01/2025 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
08/01/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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