TJDFT - 0012518-43.2006.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 12:24
Juntada de Certidão
-
20/07/2025 14:28
Juntada de Certidão
-
20/07/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 17:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/07/2025 18:21
Expedição de Ofício.
-
08/07/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 12:30
Recebidos os autos
-
08/07/2025 12:30
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
04/07/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
04/07/2025 13:57
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 15:39
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 18:08
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 20:57
Expedição de Carta.
-
04/06/2025 17:20
Recebidos os autos
-
04/06/2025 17:20
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
04/06/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
04/06/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 19:57
Recebidos os autos
-
29/05/2025 19:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/05/2025 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/05/2025 16:54
Juntada de Certidão
-
24/05/2025 07:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/05/2025 21:47
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:31
Publicado Certidão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
20/05/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 08:39
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 15:23
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/04/2025 12:24
Expedição de Ofício.
-
23/04/2025 22:22
Recebidos os autos
-
23/04/2025 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 22:22
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/04/2025 22:22
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
16/04/2025 02:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/04/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 19:40
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 03:03
Decorrido prazo de NAIRA CAVALCANTE DA COSTA BERNARDINO em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:03
Decorrido prazo de ARNALDO BERNARDINO ALVES em 27/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 15:49
Recebidos os autos
-
21/03/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/03/2025 19:04
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2025 02:33
Decorrido prazo de DANIEL MULLER CAMPOS em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:33
Decorrido prazo de DANIEL MULLER CAMPOS em 14/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 02:20
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 13:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/02/2025 11:33
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 11:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/02/2025 17:11
Expedição de Ofício.
-
27/02/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 16:04
Recebidos os autos
-
26/02/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 16:04
Outras decisões
-
24/02/2025 10:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/02/2025 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/02/2025 07:51
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 20:22
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 16:12
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 15:14
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
17/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 19:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/02/2025 17:20
Recebidos os autos
-
13/02/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 17:20
Deferido em parte o pedido de DANIEL MULLER CAMPOS - CPF: *68.***.*29-68 (INTERESSADO)
-
10/02/2025 20:13
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2025 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/02/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 17:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/01/2025 02:37
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
24/01/2025 18:25
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 14:20
Recebidos os autos
-
24/01/2025 14:20
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/01/2025 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/01/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 16:07
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 16:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/01/2025 16:07
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 16:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/01/2025 16:07
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 16:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/01/2025 15:44
Expedição de Ofício.
-
20/01/2025 06:49
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 19:21
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 18:33
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 15:01
Expedição de Mandado.
-
08/01/2025 14:43
Expedição de Carta.
-
16/12/2024 14:37
Recebidos os autos
-
16/12/2024 14:37
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/12/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
11/12/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 02:34
Decorrido prazo de ALBERTO JORGE MADEIRO LEITE em 10/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 18:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/12/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2024 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
14/11/2024 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 19:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/11/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 22:40
Recebidos os autos
-
12/11/2024 22:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 22:40
Deferido o pedido de DANIEL MULLER CAMPOS - CPF: *68.***.*29-68 (INTERESSADO), SILVIA HELENA BALBINO BARROS PALMA - CPF: *39.***.*03-68 (LEILOEIRO).
-
12/11/2024 22:40
Indeferido o pedido de NAIRA CAVALCANTE DA COSTA BERNARDINO - CPF: *27.***.*62-87 (INTERESSADO)
-
30/10/2024 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
30/10/2024 08:58
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 02:25
Decorrido prazo de ALBERTO JORGE MADEIRO LEITE em 29/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 09:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/10/2024 09:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/10/2024 09:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/10/2024 09:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/10/2024 02:40
Decorrido prazo de ALBERTO JORGE MADEIRO LEITE em 25/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:20
Publicado Despacho em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 17:59
Recebidos os autos
-
17/10/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/10/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de ALBERTO JORGE MADEIRO LEITE em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de ARNALDO BERNARDINO ALVES em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de ALBERTO JORGE MADEIRO LEITE em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de ARNALDO BERNARDINO ALVES em 15/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:25
Publicado Despacho em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:25
Publicado Despacho em 09/10/2024.
-
08/10/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0012518-43.2006.8.07.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DISTRITO FEDERAL e outros Polo passivo: ARNALDO BERNARDINO ALVES e outros DESPACHO Verifico que o Distrito Federal requereu a penhora de eventual crédito de ambos os devedores no Precatório de n° 0000586-46.2015.8.07.0000, mas não foi apreciado na decisão anterior.
Para apreciação do pedido, deverá trazer a este Juízo os dados do processo de conhecimento que deu origem ao precatório, pelo menos o número do processo, o valor do crédito que consta no precatório e de que eles são credores naquele precatório.
Na mesma oportunidade deverá trazer o valor atualizado da dívida com o abatimento dos valores já recebidos até a data da elaboração da planilha, fazendo constar, inclusive os valores dos abatimentos.
Prazo para manifestação do Distrito Federal de 15 dias úteis (dobro por força de Lei).
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 4 de outubro de 2024 18:09:15.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito o -
07/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0012518-43.2006.8.07.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DISTRITO FEDERAL e outros Polo passivo: ARNALDO BERNARDINO ALVES e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que junto em sigilo as declarações de IRPF de Arnaldo Bernardino Alves e Alberto Jorge madeiro Leite do ano-calendário de 2023.
Serão visualizáveis apenas às partes e procuradores.
DE ORDEM, intimem-se as partes para ciência e manifestação no prazo de 5 dias úteis (prazo em dobro para o Distrito Federal e Ministério Público).
BRASÍLIA, DF, 3 de outubro de 2024 10:15:59.
OSORIO MACIEL PACHECO Assessor -
04/10/2024 19:32
Recebidos os autos
-
04/10/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
03/10/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 13:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
03/10/2024 10:18
Cancelada a movimentação processual
-
03/10/2024 10:18
Desentranhado o documento
-
03/10/2024 10:18
Cancelada a movimentação processual
-
03/10/2024 10:18
Desentranhado o documento
-
03/10/2024 10:18
Desentranhado o documento
-
03/10/2024 10:16
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0012518-43.2006.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DISTRITO FEDERAL e outros Polo passivo: ARNALDO BERNARDINO ALVES e outros ARNALDO BERNARDINO ALVES (CPF: *18.***.*09-68); ALBERTO JORGE MADEIRO LEITE (CPF: *66.***.*41-53); ULISSES RIEDEL DE RESENDE (CPF: *08.***.*18-72); MARCO ANTONIO BILIBIO CARVALHO (CPF: *60.***.*10-04); PRISCILLA MARMENTINI (CPF: *06.***.*37-30); LICE BEATRIZ SCARTEZINI E SILVA (CPF: *26.***.*42-04); MARCOS LUIS BORGES DE RESENDE (CPF: *82.***.*48-87); Nome: ARNALDO BERNARDINO ALVES Endereço: Belvedere Green, Qd. 16, Lote 4, Lago Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 71680-380 Nome: ALBERTO JORGE MADEIRO LEITE Endereço: SQSW 300, Apartamento 503, Bloco R, Setor Sudoeste, BRASÍLIA - DF - CEP: 70673-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença proposto pelo DISTRITO FEDERAL e pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS em face de ARNALDO BERNARDINO ALVES e ALBERTO JORGE MADEIRO LEITE.
Foram realizadas duas tentativas frustradas de leilão dos direitos aquisitivos do bem imóvel situado no Condomínio Belvedere Green, Qd. 16, Lote 4, Setor Habitacional Estrada do Sol, Lago Sul, Brasília/DF, de propriedade do primeiro executado e de sua esposa NAIRA CAVALCANTE DA COSTA BERNARDINO.
Após o segundo leilão, NILSON LEONEL BARBOSA apresentou proposta de aquisição do bem penhorado de forma parcelada e no valor de 50% (cinquenta por cento) da avaliação.
Após o oferecimento da proposta, a cônjuge meeira do executado alegou direito de preferência e ofereceu contraproposta em igualdade de condições, resguardando sua cota parte.
Intimada, não realizou o depósito do valor do bem, sendo designada hasta pública.
Contra esta decisão foi interposto o agravo de instrumento nº 0707647-96.2024.8.07.0000, não conhecido conforme se observa no ID 188235278, transitando em julgado, conforme ID 191335197.
Agravo de instrumento nº 0715834-64.2022.8.07.0000 foi definitivamente julgado para reconhecer válida a penhora do salário de Alberto Jorge Madeiro Leite para pagamento da dívida, fixando no patamar de 5% (cinco por cento) da remuneração líquida do devedor, admitidos apenas os descontos compulsórios (imposto de renda retido na fonte e previdência social), com a finalidade de satisfação do crédito.
Assim foi expedido mandado de penhora para a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, para implementação dos descontos até a quitação integral da dívida de R$ 1.839.830,75 (um milhão, oitocentos e trinta e nove mil, oitocentos e trinta reais e setenta e cinco centavos), atualizados até 25/04/2024, ID 195822816, conforme se observa no ID 196804534.
O Mandado foi cumprido conforme ID 197754745, sendo informado o cumprimento da determinação no ID 202381393 e que os valores serão depositados diretamente na conta do Tesouro do Distrito Federal, de acordo com o ID 205383243, o valor do desconto efetuado foi de R$680,67 (seiscentos e oitenta reais e sessenta e sete centavos) e a primeiro desconto desse valor ocorreu em junho/2024 e será realizado o desconto até o pagamento integral do débito informado.
No ID 196678847 foi certificado o transcurso do prazo concedido à parte interessada Naira Cavalcante da Costa Bernardino, por meio da decisão de ID 189869074, sem manifestação, de modo que foi determinada a realização do leilão para venda do imóvel.
Edital publicado, ID 202736329.
Leilão realizado com lance de DANIEL MÜLLER CAMPOS no valor de e R$ 181.717,00 (cento e oitenta e um mil, setecentos e dezessete reais), depósito no ID 207258822.
Depósito da comissão da leiloeira no ID 207258819, no valor de R$ 9.085,85 (nove mil, oitenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos).
Intimados para fins do disposto no art. 903 e seguintes do Código de Processo Civil, apenas NAIRA CAVALCANTE DA COSTA BERNARDINO se manifestou na petição de ID 208130619 afirmando que a informação contida no auto de leilão positivo não é verdadeira porque teria acompanhado o leilão e viu que não teve lance nenhum, requerendo esclarecimentos por parte da Leiloeira.
Na mesma oportunidade realizada depósito da metade do valor do lance (quinhão que não lhe compete) para que o imóvel passe a ser de sua propriedade, em exercício ao direito de preferência.
Daniel Müller Campos informa os débitos existentes no imóvel no valor total de R$ 5.822,83 (cinco mil, oitocentos e vinte e dois reais e oitenta e três centavos) com os respectivos comprovantes de pagamento.
Distrito Federal, no ID 212176306 requer a penhora de percentual de 30% da remuneração líquida mensal percebida pelo executado Arnaldo Bernardino Alves, também junto à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Ainda, com fundamento no art. 860 do CPC, requer o DISTRITO FEDERAL a penhora de eventual crédito de ambos os devedores no Precatório de n° 0000586-46.2015.8.07.0000, em que figuram como credores.
Por fim, requereu pesquisa Infojud para juntada da última declaração de imposto de renda de ambos os requeridos tendo em vista que a última juntada data do ano-calendário 2020. É o relato do necessário.
DECIDO.
Verifica-se que Naira Cavalcante (ID 170043758) e Arnaldo Bernardino (ID 28172173) forneceram procuração à advocacia Riedel, devendo todas as publicações serem feitas exclusivamente no nome Dr.
ULISSES RIEDEL DE RESENDE, OAB/DF 968, e do Dr.
MARCOS LUÍS BORGES DE RESENDE, OAB/DF 3.842.
Retifique-se a autuação em relação à Naira Cavalcante para incluir o advogado Dr.
MARCOS LUÍS BORGES DE RESENDE, OAB/DF 3.842.
Inicialmente, defiro a consulta INFOJUD em nome de ARNALDO BERNARDINO ALVES, CPF: *18.***.*09-68 e ALBERTO JORGE MADEIRO LEITE, CPF: *66.***.*41-53 para juntada de declaração de imposto de renda do ano-calendário 2023, tendo em vista que a última declaração juntada se refere ao ano-calendário 2020.
Intimem-se Arnaldo Bernardino Alves e o Ministério Público para que se manifestem quanto ao pedido de penhora de 30% do valor líquido do salário de Arnaldo, feito pelo Distrito Federal.
Prazo de manifestação: 15 dias úteis (dobro para MP).
Intime-se a Silvia Barros – Leilões Judiciais e Empresariais (www.silviabarros.com.br) para que preste os esclarecimentos solicitados por Naira Cavalcante no ID 208130619, em especial esclarecendo como ocorreram os lances na segunda hasta e se há prova dos lances ofertados de maneira digital clareando a forma como se deram os lances, em especial o lance vencedor.
Intime-se o Distrito Federal, Ministério Público, Daniel Müller Campos para que se manifestem quanto aos argumentos de NAIRA CAVALCANTE DA COSTA BERNARDINO, ID 208130619, no prazo comum de 15 dias úteis (prazo em dobro pra MP e DF).
Ao 2º CJU: publicar decisão intimando as partes para ciência e manifestação, retificar autuação em relação ao advogado de Naira Cavalcante, consultar Infojud, aguardar decurso do prazo fixado, remetendo à conclusão.
BRASÍLIA, DF, 1 de outubro de 2024 14:48:31.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito o -
01/10/2024 16:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
01/10/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 15:10
Recebidos os autos
-
01/10/2024 15:10
Deferido em parte o pedido de NAIRA CAVALCANTE DA COSTA BERNARDINO - CPF: *27.***.*62-87 (INTERESSADO)
-
25/09/2024 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/09/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ARNALDO BERNARDINO ALVES em 03/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 23:12
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 14:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 02:41
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 19:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/08/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0012518-43.2006.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DISTRITO FEDERAL e outros Polo passivo: ARNALDO BERNARDINO ALVES e outros ARNALDO BERNARDINO ALVES (CPF: *18.***.*09-68); ALBERTO JORGE MADEIRO LEITE (CPF: *66.***.*41-53); ULISSES RIEDEL DE RESENDE (CPF: *08.***.*18-72); MARCO ANTONIO BILIBIO CARVALHO (CPF: *60.***.*10-04); PRISCILLA MARMENTINI (CPF: *06.***.*37-30); LICE BEATRIZ SCARTEZINI E SILVA (CPF: *26.***.*42-04); RAFAEL TEIXEIRA MORETI (CPF: *06.***.*48-53); Nome: ARNALDO BERNARDINO ALVES Endereço: Belvedere Green, Qd. 16, Lote 4, Lago Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 71680-380 Nome: ALBERTO JORGE MADEIRO LEITE Endereço: SQSW 300, Apartamento 503, Bloco R, Setor Sudoeste, BRASÍLIA - DF - CEP: 70673-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Ciente do teor da certidão ID 200339506 que, cumprindo determinação contida na decisão de ID 199936516, remeteu via PJe (expedição eletrônica) ao Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis do DF em 22/08/2022 termo de penhora de ID 133786849, com registro de ciência ocorrido em 01/09/2022.
Ciente também do contido na certidão de ID 202381387, em que o IPREV/DF informa o recebimento do Ofício Nº 273/2024 - SES/SUGEP/COAP/DIPAG/GECAD (142635075), da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, o qual encaminha o Mandado de penhora de verba salarial (141624997), oriunda desse d. juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública do DF que determina a penhora de 5% (cinco por cento) da remuneração líquida do servidor ALBERTO JORGE MADEIRO LEITE, CPF nº *66.***.*41-53, Mat. 01336819, admidos apenas os descontos compulsórios, até o montante de R$ 1.839.830,75 (um milhão, oitocentos e trinta e nove mil oitocentos e trinta reais e setenta e cinco centavos), bem como providências junto a sua Gerência da Folha de Aposentadorias que cumpriu a determinação, conforme o Despacho-IPREV/DIPREV/COGEB/GEFAP/NPAGA (143971013).
Ministério Público também manifesta ciência sobre o cumprimento da medida pelo IPREV/DF no ID 205869562.
Petição de ID 206493387 traz proposta de arrematação do bem encaminhada por JANE FRAGA que indefiro em razão de ter havido concretização da arrematação, conforme abaixo indicado.
Petição de ID 207258814 a Leiloeira Pública SILVIA HELENA BALBINO BARROS PALMA encaminha o Auto Negativo referente a 1ª Hasta, encerrada respectivamente no dia 06 de agosto de 2024, bem como o Auto Positivo, Auto de Arrematação e comprovantes de pagamento da arrematação e da comissão da leiloeira, referente à 2ª Hasta encerrada em 09 de agosto de 2024.
Para fins do disposto no art. 903 e seguintes do CPC, intimem-se as partes para ciência de que está em curso desde 09/08/2024 o prazo de 10 (dez) dias para alegações, nos termos dos §§1º e 2º do art. 903 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo acima mencionado, façam os autos conclusos para apreciação da necessidade de expedição de mandado de entrega do bem arrematado e expedição de alvará para liberação dos valores.
Intime-se o arrematante por telefone (se não frutífero, por e-mail e por carta) para que junte comprovante de pagamento de débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (Taxas Condominiais), assim como os débitos de natureza tributária (IPTU/TLP), nos termos do art. 908, §1º do CPC e art. 130, parágrafo único do CTN, caso exista, no prazo de 10 dias úteis.
Só haverá ressarcimento de valores com juntada do comprovante da dívida e do pagamento.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências necessárias.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2024.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito i o -
16/08/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 15:31
Recebidos os autos
-
16/08/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 15:31
Deferido em parte o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (EXEQUENTE)
-
14/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
12/08/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 16:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/07/2024 02:20
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0012518-43.2006.8.07.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DISTRITO FEDERAL e outros Polo passivo: ARNALDO BERNARDINO ALVES e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos Ofício Nº 459/2024 - IPREV/DIJUR/COAA encaminhado a esta serventia pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal.
Nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, ficam as partes intimadas para ciência.
Sem prejuízo, aguarde-se a realização do leilão.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2024 16:21:16.
JACQUELINE MOREIRA FUZARI Servidor Geral -
26/07/2024 02:24
Decorrido prazo de ALBERTO JORGE MADEIRO LEITE em 25/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 04:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 03:30
Publicado Edital em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
05/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
05/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
05/07/2024 03:02
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:02
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:02
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 17:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/07/2024 17:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:06
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0012518-43.2006.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: DISTRITO FEDERAL e outros Requerido: ARNALDO BERNARDINO ALVES e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei minuta de edital de leilão ao gabinete do Juízo.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, aguarde-se a conferência e assinatura do referido edital de leilão.
Sem prejuízo da diligência em comento, desde já, ficam as partes intimadas das datas designadas para a realização do Leilão Judicial do bem penhorado nos autos, quais sejam, 1º Pregão: 06/08/2024, e para o 2° Pregão: 09/08/2024, ambos às 15h40min, conforme certidão de ID 200752621, alienação que se realizará no sítio eletrônico indicado na referida certidão de designação.
BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2024 17:59:51.
ADNI NETALI LINS ROCHA Diretor de Secretaria -
03/07/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 13:42
Expedição de Edital.
-
03/07/2024 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0012518-43.2006.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DISTRITO FEDERAL e outros Polo passivo: ARNALDO BERNARDINO ALVES e outros ARNALDO BERNARDINO ALVES (CPF: *18.***.*09-68); ALBERTO JORGE MADEIRO LEITE (CPF: *66.***.*41-53); ULISSES RIEDEL DE RESENDE (CPF: *08.***.*18-72); MARCO ANTONIO BILIBIO CARVALHO (CPF: *60.***.*10-04); PRISCILLA MARMENTINI (CPF: *06.***.*37-30); LICE BEATRIZ SCARTEZINI E SILVA (CPF: *26.***.*42-04); RAFAEL TEIXEIRA MORETI (CPF: *06.***.*48-53); Nome: ARNALDO BERNARDINO ALVES Endereço: Belvedere Green, Qd. 16, Lote 4, Lago Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 71680-380 Nome: ALBERTO JORGE MADEIRO LEITE Endereço: SQSW 300, Apartamento 503, Bloco R, Setor Sudoeste, BRASÍLIA - DF - CEP: 70673-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Ciente do cumprimento do mandado de penhora encaminhado à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Diante do transcurso do prazo para Naiara Cavalcante da Costa Bernardino se manifestar acerca da decisão de ID 189869074, designe-se hasta pública para alienação do bem situado no CONDOMÍNIO BELVEDERE GREEN, QD. 16, LOTE 4, SETOR HABITACIONAL ESTRADA DO SOL, LAGO SUL, BRASÍLIA/DF, de propriedade do primeiro executado ARNALDO BERNARDINO ALVES e de sua esposa NAIRA CAVALCANTE DA COSTA BERNARDINO.
Deverá constar no Edital de Leilão a condição irregular da propriedade e o esclarecimento de que a venda em hasta pública não possui o condão de regularizar a propriedade da terra nua, que continua pertencendo àquele que a detém perante o registro imobiliário.
Deve, ainda, constar a advertência de que cabe ao arrematante assumir todas as responsabilidades para consolidar a propriedade plena do bem imóvel.
Realizado o leilão, deverá ser resguardado o quinhão do cônjuge não devedor. À Secretaria para que certifique se o termo de penhora de ID 133786849 foi remetido ao 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências necessárias.
BRASÍLIA, DF, 12 de junho de 2024 15:57:08.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito i f -
02/07/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 20:43
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 14:45
Recebidos os autos
-
14/06/2024 19:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
14/06/2024 19:04
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 15:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/06/2024 15:22
Recebidos os autos
-
13/06/2024 15:22
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (EXEQUENTE).
-
12/06/2024 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
12/06/2024 02:34
Decorrido prazo de NAIRA CAVALCANTE DA COSTA BERNARDINO em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:34
Decorrido prazo de ARNALDO BERNARDINO ALVES em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:34
Decorrido prazo de ALBERTO JORGE MADEIRO LEITE em 11/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 02:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 11:54
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 20:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2024 17:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/05/2024 17:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/05/2024 13:59
Expedição de Mandado.
-
17/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0012518-43.2006.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DISTRITO FEDERAL e outros Polo passivo: ARNALDO BERNARDINO ALVES e outros ARNALDO BERNARDINO ALVES (CPF: *18.***.*09-68); ALBERTO JORGE MADEIRO LEITE (CPF: *66.***.*41-53); ULISSES RIEDEL DE RESENDE (CPF: *08.***.*18-72); MARCO ANTONIO BILIBIO CARVALHO (CPF: *60.***.*10-04); PRISCILLA MARMENTINI (CPF: *06.***.*37-30); LICE BEATRIZ SCARTEZINI E SILVA (CPF: *26.***.*42-04); RAFAEL TEIXEIRA MORETI (CPF: *06.***.*48-53); Nome: ARNALDO BERNARDINO ALVES Endereço: Belvedere Green, Qd. 16, Lote 4, Lago Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 71680-380 Nome: ALBERTO JORGE MADEIRO LEITE Endereço: SQSW 300, Apartamento 503, Bloco R, Setor Sudoeste, BRASÍLIA - DF - CEP: 70673-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
O DISTRITO FEDERAL anexou aos autos, por intermédio da petição de ID 195822815, planilha atualizada contendo o valor devido na presente demanda, conforme já determinado na decisão de ID 189869074.
Assim, expeça-se o respectivo mandado de penhora para a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, para ciência e implementação dos descontos relativos a 5% (cinco por cento) da remuneração líquida do devedor, admitidos apenas os descontos compulsórios (imposto de renda retido na fonte e previdência social), até a quitação integral do valor apresentado pelo credor, R$ 1.839.830,75 (um milhão, oitocentos e trinta e nove mil, oitocentos e trinta reais e setenta e cinco centavos), atualizados até 25/04/2024, ID 195822816.
Os descontos na remuneração do devedor deverão ser transferidos para a conta do Tesouro do Distrito Federal CNPJ nº 00.***.***/0001-26, Banco do Brasil, Agência 4200-5, C/C 6768-7.
Certifique, o 2º CJU, o transcurso do prazo para Naira Cavalcante da Costa Bernardino em relação à decisão de ID 189869074, para que realizasse no prazo de 15 (quinze) dias, o depósito do valor de R$ 90.858,50 (noventa mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e cinquenta centavos).
Intime-se o Distrito Federal e o Ministério Público para se manifestarem no prazo comum de 10 (dez) dias, já incluída a dobra legal sobre o ponto acima.
Após, retornem os autos conclusos, quando, tendo transcorrido o prazo, não realizado o depósito e não havendo novos requerimento, será determinada a designação de hasta pública para alienação do bem, devendo constar do Edital de Leilão a condição irregular da propriedade e o esclarecimento de que a venda em hasta pública não possui o condão de regularizar a propriedade da terra nua, que continua pertencendo àquele que a detém perante o registro imobiliário.
Deve, ainda, constar a advertência de que cabe ao arrematante assumir todas as responsabilidades para consolidar a propriedade plena do bem imóvel.
Realizado o leilão, deverá ser resguardado o quinhão do cônjuge não devedor.
Certifique-se, também se o termo de penhora de ID 133786849, foi remetido ao 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 10 de maio de 2024 17:10:01.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito i o -
14/05/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 19:16
Recebidos os autos
-
10/05/2024 19:16
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
07/05/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/05/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 20:15
Recebidos os autos
-
18/04/2024 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 04:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/04/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 04:17
Decorrido prazo de NAIRA CAVALCANTE DA COSTA BERNARDINO em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:13
Decorrido prazo de ARNALDO BERNARDINO ALVES em 15/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 16:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 16:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0012518-43.2006.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DISTRITO FEDERAL e outros Polo passivo: ARNALDO BERNARDINO ALVES e outros ARNALDO BERNARDINO ALVES (CPF: *18.***.*09-68); ALBERTO JORGE MADEIRO LEITE (CPF: *66.***.*41-53); ULISSES RIEDEL DE RESENDE (CPF: *08.***.*18-72); MARCO ANTONIO BILIBIO CARVALHO (CPF: *60.***.*10-04); PRISCILLA MARMENTINI (CPF: *06.***.*37-30); LICE BEATRIZ SCARTEZINI E SILVA (CPF: *26.***.*42-04); RAFAEL TEIXEIRA MORETI (CPF: *06.***.*48-53); Nome: ARNALDO BERNARDINO ALVES Endereço: Belvedere Green, Qd. 16, Lote 4, Lago Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 71680-380 Nome: ALBERTO JORGE MADEIRO LEITE Endereço: SQSW 300, Apartamento 503, Bloco R, Setor Sudoeste, BRASÍLIA - DF - CEP: 70673-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Verifica-se que o agravo de instrumento nº 0707647-96.2024.8.07.0000 não foi conhecido, conforme ID 188235279.
Assim, permanece hígida a decisão de ID 179909457, de forma que determino que: Intime-se a senhora NAIRA CAVALCANTE DA COSTA BERNARDINO para realizar, no prazo de 15 (quinze) dias, o depósito do valor de R$ 90.858,50 (noventa mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e cinquenta centavos), ficando ciente de que a ausência de realização do depósito caracterizará desinteresse em adjudicar, independentemente de nova intimação.
Após, intime-se o Distrito Federal para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.
Em seguida, dê-se vista ao Ministério Público pelo mesmo prazo.
Tudo feito, devolvam-me os autos conclusos.
Por outro lado, verifica-se no ID 189550030, que o agravo de instrumento nº 0715834-64.2022.8.07.0000 foi definitivamente julgado, tendo transitado em julgado em xxxx.
O referido agravo discutiu o fixado por este Juízo na decisão de ID 122189819, que havia deferido a penhora de 30% (trinta por cento) da remuneração líquida mensal percebida por Alberto Jorge Madeiro Leite, CPF nº *66.***.*41-53, junto Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Todavia, no referido agravo o percentual foi diminuído para o limite de 5% (cinco por cento) da remuneração líquida do devedor, admitidos apenas os descontos compulsórios (imposto de renda retido na fonte e previdência social), com a finalidade de satisfação do crédito.
Este agravo também transitou em julgado.
Assim, intime-se o credor para juntar planilha com o valor atualizado da dívida no prazo de 15 dias úteis (prazo em dobro por força de Lei).
Juntada tal planilha, expeça-se o respectivo mandado de penhora para a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, para ciência e implementação dos descontos relativos a 5% (cinco por cento) da remuneração líquida do devedor, admitidos apenas os descontos compulsórios (imposto de renda retido na fonte e previdência social), até a quitação integral do valor apresentado pelo credor na planilha acima mencionada.
Os valores descontados pela fonte pagadora deverão ser depositados em conta judicial vinculadas ao presente feito para disponibilização para o credor.
Acaso o Ministério Público tenha outra opção para que o crédito retido pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal transfira os valores diretamente para o Distrito Federal, poderá peticionar informando para que seja implementado.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2024.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito i o -
18/03/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 01:14
Recebidos os autos
-
18/03/2024 01:14
Deferido em parte o pedido de ARNALDO BERNARDINO ALVES - CPF: *18.***.*09-68 (EXECUTADO) e ALBERTO JORGE MADEIRO LEITE - CPF: *66.***.*41-53 (EXECUTADO)
-
11/03/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
11/03/2024 17:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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06/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0012518-43.2006.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DISTRITO FEDERAL e outros Polo passivo: ARNALDO BERNARDINO ALVES e outros ARNALDO BERNARDINO ALVES (CPF: *18.***.*09-68); ALBERTO JORGE MADEIRO LEITE (CPF: *66.***.*41-53); ULISSES RIEDEL DE RESENDE (CPF: *08.***.*18-72); MARCO ANTONIO BILIBIO CARVALHO (CPF: *60.***.*10-04); PRISCILLA MARMENTINI (CPF: *06.***.*37-30); LICE BEATRIZ SCARTEZINI E SILVA (CPF: *26.***.*42-04); RAFAEL TEIXEIRA MORETI (CPF: *06.***.*48-53); Nome: ARNALDO BERNARDINO ALVES Endereço: Belvedere Green, Qd. 16, Lote 4, Lago Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 71680-380 Nome: ALBERTO JORGE MADEIRO LEITE Endereço: SQSW 300, Apartamento 503, Bloco R, Setor Sudoeste, BRASÍLIA - DF - CEP: 70673-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Ciente da interposição do recurso de agravo de instrumento por NAIRA CAVALCANTE DA COSTA BERNARDINO (cônjuge não devedora).
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Considerando que há pedido de efeito suspensivo, aguarde-se a decisão do relator do recurso.
Não concedido o efeito suspensivo, designe-se hasta pública, conforme decisão de ID 184680177.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 29 de fevereiro de 2024 08:23:05.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito LA -
02/03/2024 22:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/03/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 15:29
Recebidos os autos
-
29/02/2024 15:29
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/02/2024 12:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/02/2024 04:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/02/2024 04:53
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 03:30
Decorrido prazo de NAIRA CAVALCANTE DA COSTA BERNARDINO em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:30
Decorrido prazo de ARNALDO BERNARDINO ALVES em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:30
Decorrido prazo de ALBERTO JORGE MADEIRO LEITE em 28/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 03:55
Decorrido prazo de NAIRA CAVALCANTE DA COSTA BERNARDINO em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0012518-43.2006.8.07.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DISTRITO FEDERAL e outros Polo passivo: ARNALDO BERNARDINO ALVES e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Cuida-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por NAIRA CAVALCANTE DA COSTA BERNARDINO, em face da decisão de ID 179909457.
Sustenta, como lastro de sua irresignação, que a decisão está eivada de contradição pois deixou de observar que o exercício do direito de preferência estava condicionado à adesão do terceiro interessado (NILSON LEONEL BARBOSA) à proposta do Distrito Federal.
Manifestação do Distrito Federal no ID 182767374.
Manifestação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios no ID 183589970, pela rejeição dos embargos de declaração. É o relato do necessário.
DECIDO.
Porquanto tempestivos, recebo os embargos de declaração.
Como cediço, os embargos de declaração estão previstos no art. 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil e servem para sanar eventuais vícios de contradição, omissão, obscuridade ou erro material. É de conhecimento que a contradição que dá ensejo aos embargos é a interna, ou seja, quando não há lógica entre os fundamentos e a conclusão da decisão.
Assim sendo, se difere da contradição externa, esta relativa à incompatibilidade com tese tida pelo embargante como correta.
Portanto, supostos erros de julgamento não são compatíveis com os embargos de declaração, que se prestam principalmente ao aprimoramento da decisão.
Ademais, conforme previsão do artigo 876, § 6º, do Código de Processo Civil, estabelece o direito de preferência em caso de igualdade de oferta.
Logo, aceita oferta à vista, não cabe ao cônjuge meeiro querer exercer o direito de preferência com o pagamento parcelado, em condição diversa.
Não há que se falar em direito de preferência condicionado.
Assim, restando comprovado que não houve contradição por parte deste Juízo, nota-se que o fim almejado, rediscussão do julgado, não pode se dar pela via eleita.
Diante de tais razões, NÃO ACOLHO os embargos opostos.
Intime-se a senhora NAIRA CAVALCANTE DA COSTA BERNARDINO para realizar, no prazo de 15 (quinze) dias, o depósito do valor de R$ 90.858,50 (noventa mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e cinquenta centavos).
Após, intime-se o Distrito Federal para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.
Em seguida, dê-se vista ao Ministério Público pelo mesmo prazo.
Não realizado o depósito, designe-se hasta pública para alienação do bem, devendo constar do Edital de Leilão a condição irregular da propriedade e o esclarecimento de que a venda em hasta pública não possui o condão de regularizar a propriedade da terra nua, que continua pertencendo àquele que a detém perante o registro imobiliário.
Deve, ainda, constar a advertência de que cabe ao arrematante assumir todas as responsabilidades para consolidar a propriedade plena do bem imóvel.
Realizado o leilão, deverá ser resguardado o quinhão do cônjuge não devedor.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 25 de janeiro de 2024 16:02:48.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito LA -
30/01/2024 14:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/01/2024 04:31
Decorrido prazo de ALBERTO JORGE MADEIRO LEITE em 26/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 16:54
Recebidos os autos
-
25/01/2024 16:54
Embargos de declaração não acolhidos
-
25/01/2024 06:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/01/2024 06:12
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 03:45
Decorrido prazo de ARNALDO BERNARDINO ALVES em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:45
Decorrido prazo de ALBERTO JORGE MADEIRO LEITE em 24/01/2024 23:59.
-
13/01/2024 10:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/01/2024 21:26
Juntada de Certidão
-
26/12/2023 12:23
Juntada de Petição de impugnação
-
25/12/2023 21:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2023 02:39
Publicado Despacho em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 15:16
Recebidos os autos
-
12/12/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
12/12/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 11:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/12/2023 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2023 07:48
Expedição de Mandado.
-
05/12/2023 07:42
Expedição de Mandado.
-
04/12/2023 08:49
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 17:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/11/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 17:10
Recebidos os autos
-
29/11/2023 17:10
Outras decisões
-
29/11/2023 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/11/2023 19:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/11/2023 03:52
Decorrido prazo de NAIRA CAVALCANTE DA COSTA BERNARDINO em 27/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 04:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 04:28
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 13:44
Recebidos os autos
-
21/11/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
20/11/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 11:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/11/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 15:16
Recebidos os autos
-
13/11/2023 15:16
Outras decisões
-
13/11/2023 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
13/11/2023 12:04
Expedição de Certidão.
-
12/11/2023 08:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
02/11/2023 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2023 02:24
Publicado Despacho em 30/10/2023.
-
27/10/2023 09:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 15:04
Recebidos os autos
-
25/10/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/10/2023 23:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/10/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2023 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 22:55
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 01:36
Decorrido prazo de ARNALDO BERNARDINO ALVES em 04/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 21:35
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:32
Publicado Despacho em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0012518-43.2006.8.07.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DISTRITO FEDERAL e outros Polo passivo: ARNALDO BERNARDINO ALVES e outros DESPACHO Em atenção ao disposto no artigo 10 do Código de Processo Civil, dê-se vista ao Ministério Público para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca das propostas apresentadas por NILSON LEONEL BARBOSA (ID 169847602) e NAIRA CAVALCANTE DA COSTA BERNARDINO (ID 170043754).
Intime-se, também, o Distrito Federal e os executados para, querendo, se manifestarem no mesmo prazo de 15 (quinze) dias.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2023 12:18:55.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito LA o -
31/08/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 00:51
Recebidos os autos
-
31/08/2023 00:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/08/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:13
Publicado Despacho em 14/08/2023.
-
10/08/2023 11:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/08/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0012518-43.2006.8.07.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DISTRITO FEDERAL e outros Polo passivo: ARNALDO BERNARDINO ALVES e outros DESPACHO Vistos etc.
Como manifestado pelo Ministério Público, "a execução relacionada a um dos cônjuges pode alcançar os bens comuns do casal, afetando, com isso, patrimônio do consorte que não fez parte do processo em que proferida a sentença condenatória.
Por óbvio, deve ser ressalvado o direito à meação e assegurado, ao cônjuge estranho à relação processual, o recebimento de metade do valor alcançado com a efetiva venda/alienação do referido imóvel.
Vale dizer, em consonância com o previsto no artigo 843 do CPC, tratando-se de penhora de bem indivisível, por não se cogitar a alienação de apenas parte dele, deverá ser preservada a meação do cônjuge, impondo-se apenas a reserva de 50% do produto para o cônjuge meeiro." Trata-se de aplicação literal de dispositivo de Lei, confirmada por vários entendimentos do e.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, ao longo dos anos, como exemplificado abaixo: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL.
PENHORA.
IMÓVEL.
IMPUGNAÇÃO REJEITADA.
CASAMENTO EM COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SEPARAÇÃO DE FATO OU DO DIVÓRCIO.
POSSIBILIDADE DE SER RESGUARDADA A MEAÇÃO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
De acordo com o artigo 1.667 do Código Civil - CC, no regime de casamento pela comunhão universal de bens há comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges. 2.
No caso, a agravante alega que houve a separação de fato e que há divórcio litigioso em trâmite.
Todavia, não há nos autos qualquer plano de partilha de bens ou informações sobre a divisão do ativo e do passivo.
Assim, não existem elementos suficientes para afastar a presunção imposta pelo artigo 1.667 do CC, de que o devedor e a agravante possuem o bem penhorado em condomínio. 3.
Nos termos do art. 843, caput e § 1º, do Código de Processo Civil - CPC, se a penhora for realizada sobre bem indivisível, a cota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. 4.
Mesmo que a dívida tenha sido contraída exclusivamente pelo ex-cônjuge, não há óbice à penhora e à expropriação do imóvel de propriedade comum, desde que respeitada a meação. 5.
Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 1724674, 07101442020238070000, Relator: LEONARDO ROSCOE BESSA, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 28/6/2023, publicado no DJE: 19/7/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
BEM INDIVISÍVEL.
COPROPRIEDADE.
PENHORA E ALIENAÇÃO JUDICIAL.
POSSIBILIDADE.
COPROPRIETÁRIO ALHEIO À EXECUÇÃO.
PRESERVAÇÃO DE SUA COTA-PARTE.
ART. 843 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
DECISÃO REFORMADA. 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão que, em cumprimento de sentença, reconheceu a impossibilidade da realização de leilão judicial sobre a totalidade do imóvel objeto dos autos. 2. É possível a penhora e alienação da totalidade de bem indivisível, desde que se garanta ao coproprietário alheio à execução o recebimento do valor equivalente à sua cota-parte (art. 843 do Código de Processo Civil).
Ademais, na espécie o coproprietário se manifestou favoravelmente à venda integral do imóvel. 3.
Recurso conhecido e provido. (Acórdão 1242808, 07277491820198070000, Relator: SANDOVAL OLIVEIRA, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 1/4/2020, publicado no DJE: 4/5/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) PENHORA DA TOTALIDADE DE IMÓVEL - O art. 843 do CPC informa que, nos casos em que a quota-parte não responder pela dívida, nas hipóteses em que o bem é indivisível, tal quota recairá sobre o produto da alienação.
Escorreito, portanto, o prosseguimento do feito com a constrição da totalidade do bem, cabendo aos demais coproprietários a defesa de suas respectivas quotas.
Decisão que indeferiu a penhora total do bem reformada.
Recurso provido. (TJ-SP – AI nº 2128542-41.2019.8.26.0000, Relator Leonel Costa, Data de Julgamento: 21/08/2019, 8ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 22/08/2019) Assim, descabida a impugnação ao edital apresentada no ID 167784815 pelo requerido Arnaldo Bernardino Alves pois não há ilegalidade na venda integral do imóvel, desde que seja resguardado o quinhão de cônjuge não devedor.
Dessa forma, indefiro, in limine, a impugnação apresentada e mantenho o leilão, como fixado no edital de ID 167111014 e na decisão de ID 156570313.
Intimem-se BRASÍLIA, DF, 7 de agosto de 2023 13:46:20.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito o -
08/08/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 16:43
Recebidos os autos
-
08/08/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/08/2023 10:45
Juntada de Petição de impugnação
-
04/08/2023 20:57
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 17:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/08/2023 00:30
Publicado Edital em 04/08/2023.
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03/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SÉTIMA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL N° DE LAUDAS: EDITAL DE INTIMAÇÃO - DIREITOS AQUISITIVOS - BEM IMÓVEL Processo n°: 0012518-43.2006.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(es): DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE), MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (EXEQUENTE) Réu(s): ARNALDO BERNARDINO ALVES - CPF: *18.***.*09-68 (EXECUTADO), ALBERTO JORGE MADEIRO LEITE - CPF: *66.***.*41-53 (EXECUTADO), ULISSES RIEDEL DE RESENDE - CPF: *08.***.*18-72 (ADVOGADO), MARCO ANTONIO BILIBIO CARVALHO - CPF: *60.***.*10-04 (ADVOGADO), PRISCILLA MARMENTINI - CPF: *06.***.*37-30 (ADVOGADO), LICE BEATRIZ SCARTEZINI E SILVA - CPF: *26.***.*42-04 (ADVOGADO), RAFAEL TEIXEIRA MORETI - CPF: *06.***.*48-53 (ADVOGADO) A Excelentíssima Juíza de Direito Substituta da 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, Dra.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital penhorado(s) nos autos do Processo 0012518-43.2006.8.07.0001 proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS (CNPJ: 26.***.***/0002-93) em desfavor de ARNALDO BERNARDINO ALVES (CPF: *18.***.*09-68) e ARNALDO BERNARDINO ALVES (CPF: *66.***.*41-53), mediante as seguintes condições: O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pela Leiloeira Oficial SILVIA HELENA BALBINO BARROS PALMA, CPF: *39.***.*03-68, regularmente inscrita na JC-DF sob o nº 039, através do site www.silviabarros.com.br, telefone (61) 3356-5233, e-mail para contato: [email protected] DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília) O 1º leilão terá início no dia 21/08/2023, às 13:30 horas, permanecendo aberto por mais 10 (dez minutos) para recebimento de lances, que não poderão ser inferiores ao valor de avaliação.
Não havendo lance igual ou superior ao da avaliação no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º leilão, no dia 24/08/2023, às 13:30 horas, ocasião em que permanecerá aberto por mais 10 (dez) minutos para recepção de lances, que não poderão ser inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o primeiro leilão (art. 11 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
A partir do encerramento da 1ª hasta o sistema já estará disponível para recebimento de lances para a 2ª hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via internet não garantem direitos ao participante em caso de falhas em equipamentos, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, por incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas, quedas ou impossibilidades técnicas de seus próprios equipamentos, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Direitos aquisitivos do bem imóvel denominado condomínio Belvedere Green, Qd. 16, Lote 4, Setor Habitacional Estrada do Sol, Lago Sul, Brasília-DF, com registro de matrícula de n.º 167.653, no 2.º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, devidamente avaliado em R$ 363.434,00 (trezentos e sessenta e três mil, quatrocentos e trinta e quatro reais, conforme laudo de avaliação (ID 146273561).
Data da avaliação: 06/01/2023.
DEPOSITÁRIO FIEL: Arnaldo Bernardino Alves (CPF: *18.***.*09-68).
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 1.541.620,09 (um milhão, quinhentos e quarenta e um mil e seiscentos e vinte reais e nove centavos) no dia 29/03/2022 (ID 123352871).
RESTRIÇÕES, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (art. 886, inciso VI do CPC): Conforme certidão de ônus acostada aos autos, acostada em 23/8/2022 (ID134504800), não constam na matrícula do imóvel quaisquer gravames, à exceção da penhora determinada por este juízo constante do R. 02.
Consta na matrícula do imóvel como Proprietário Interlagos Agropecuária e Comércio Ltda e documento de Promessa de Compra e Venda em nome do executado Arnaldo Bernardino Alves (ID134941633), a venda em hasta pública não possui o condão de regularizar a propriedade da terra nua, que continua pertencendo àquele que a detém perante o registro imobiliário.
Caberá ao arrematante assumir todas as responsabilidades para consolidar a propriedade plena do bem imóvel (ID158636516).
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS e OUTRAS: Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (Taxas Condominiais), assim como os débitos de natureza tributária (IPTU/TLP) sub-rogam-se sobre o valor da arrematação, nos termos do art. 908, §1º do CPC e art. 130, parágrafo único do CTN.
Os débitos tributários e condominiais não cobertos pelo valor da arrematação são de responsabilidade do arrematante.
NÚMERO DE INSCRIÇÃO DO IMÓVEL NA SECRETARIA DE ECONOMIA DO DF: 468318 (ID 138999280).
O(s) bem(ns) será(ao) vendido(s) no estado de conservação em que se encontra(m), não cabendo ao Leiloeiro e nem ao Juízo qualquer responsabilidade quanto a consertos, reformas ou troca de peças, cabendo exclusivamente ao interessado a verificação de suas condições e especificações antes das datas designadas para os leilões (art. 18 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
A(s) foto(s) do(s) bem(ns) constante(s) do site do Leiloeiro são meramente ilustrativas de modo que havendo divergências prevalecerá a descrição do(s) bem(ns) constante(s) do edital.
São de responsabilidade do(a) arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames, imissão na posse do bem arrematado e pagamento de taxas e emolumentos do depósito público (no caso de bens móveis removidos ao depósito público).
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site da leiloeira www.silviabarros.com.br, aceitando os termos e condições informados.
Após a finalização do cadastro será encaminhado ao interessado via e-mail uma mensagem de confirmação de cadastro juntamente com a senha de acesso ao sistema.
O simples cadastro no site não habilita o usuário a participar dos leilões eletrônicos.
Para participar dos leilões eletrônicos é necessário após o cadastro realizar login no site do Leiloeiro com a senha enviada por e-mail, e se habilitar no leilão de seu interesse, clicando no botão chamado “habilitação” (arts. 12 e 14 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do valor de arrematação e da comissão do Leiloeiro pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guias de depósito judicial, que poderão ser emitida pelo Leiloeiro.
Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição de mandado de entrega do bem (para bens móveis) ou da carta de arrematação (para bens imóveis), com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do CPC).
Não sendo efetuado o depósito do lance e da respectiva comissão, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo (art. 26 da Resolução nº 236/2016 do CNJ), com a aplicação de sanções legais (art. 897 do CPC).
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do CPC, de anulação da arrematação ou de resultado negativo na hasta pública.
Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo desistência prevista no art. 775 do CPC, o leiloeiro ou corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão (art. 7º, §3º da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Contatar a Leiloeira pelo telefone (61) 3356-5233 e e-mail: [email protected] ATENÇÃO: o Leiloeiro Oficial não faz acompanhamento processual para os arrematantes, devendo o próprio interessado acessar o sítio eletrônico do TJDFT (www.tjdft.jus.br) para acompanhar o desenrolar da arrematação e, se necessário for, deverá constituir advogado para requerer diligências e demais providências pertinentes após a realização da arrematação, nos termos do art. 103 do CPC.
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, § 1º do CPC e no site do Leiloeiro na rede mundial de computadores (www.capitalleiloes.com.br) e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda, bem como afixado no local de costume.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do CPC, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta Re o -
01/08/2023 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 19:21
Expedição de Edital.
-
14/07/2023 00:24
Publicado Certidão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 18:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 21:59
Recebidos os autos
-
30/06/2023 17:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
23/06/2023 12:08
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 01:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 01:19
Decorrido prazo de NAIRA CAVALCANTE DA COSTA BERNARDINO em 05/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:59
Decorrido prazo de ARNALDO BERNARDINO ALVES em 23/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 21:43
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2023 08:17
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 08:10
Expedição de Mandado.
-
02/05/2023 02:19
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 18:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/04/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 14:49
Recebidos os autos
-
26/04/2023 14:49
Outras decisões
-
25/04/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/04/2023 20:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/04/2023 00:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 00:46
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 01:23
Decorrido prazo de ARNALDO BERNARDINO ALVES em 22/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:32
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 19:35
Recebidos os autos
-
21/03/2023 19:35
Deferido o pedido de ARNALDO BERNARDINO ALVES - CPF: *18.***.*09-68 (EXECUTADO).
-
17/03/2023 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/03/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:26
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
10/03/2023 17:20
Recebidos os autos
-
10/03/2023 17:20
Outras decisões
-
10/03/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/03/2023 01:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 01:01
Decorrido prazo de ARNALDO BERNARDINO ALVES em 07/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:18
Decorrido prazo de ARNALDO BERNARDINO ALVES em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:18
Decorrido prazo de ALBERTO JORGE MADEIRO LEITE em 13/02/2023 23:59.
-
12/02/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2023 11:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/01/2023 03:32
Decorrido prazo de ARNALDO BERNARDINO ALVES em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:46
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
11/01/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
06/01/2023 18:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2022 00:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de ARNALDO BERNARDINO ALVES em 17/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 08:17
Expedição de Mandado.
-
21/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
21/10/2022 00:12
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
19/10/2022 18:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/10/2022 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 14:59
Recebidos os autos
-
19/10/2022 14:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/10/2022 01:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 01:43
Decorrido prazo de CARTORIO DO 2 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DF em 17/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 01:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/10/2022 19:02
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 16:53
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 11:57
Recebidos os autos
-
21/09/2022 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 09:18
Decorrido prazo de ARNALDO BERNARDINO ALVES em 19/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 00:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/09/2022 22:34
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 19:39
Juntada de Petição de impugnação
-
03/09/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:48
Decorrido prazo de ARNALDO BERNARDINO ALVES em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de ARNALDO BERNARDINO ALVES em 30/08/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 20:16
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 15:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/08/2022 00:10
Publicado Certidão em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 00:41
Decorrido prazo de CARTORIO DO 2 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DF em 23/08/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 12:38
Cancelada a movimentação processual
-
23/08/2022 12:38
Desentranhado o documento
-
23/08/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 12:37
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 12:36
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2022 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 14:18
Expedição de Ofício.
-
19/08/2022 02:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:09
Decorrido prazo de ARNALDO BERNARDINO ALVES em 09/08/2022 23:59:59.
-
09/08/2022 23:14
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 15:02
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 15:00
Expedição de Termo.
-
08/08/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
30/07/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
30/07/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
29/07/2022 23:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/07/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 13:07
Recebidos os autos
-
28/07/2022 13:07
Indeferido o pedido de ARNALDO BERNARDINO ALVES - CPF: *18.***.*09-68 (EXECUTADO)
-
23/07/2022 23:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/07/2022 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
21/07/2022 20:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/07/2022 13:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/07/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 04:56
Decorrido prazo de ARNALDO BERNARDINO ALVES em 13/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 18:04
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 08:31
Expedição de Mandado.
-
08/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 08/07/2022.
-
07/07/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 16:07
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
05/07/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 15:11
Recebidos os autos
-
05/07/2022 15:11
Deferido o pedido de
-
28/06/2022 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/06/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 00:22
Publicado Decisão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
23/06/2022 18:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/06/2022 18:44
Expedição de Ofício.
-
20/06/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 20:11
Recebidos os autos
-
17/06/2022 20:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/06/2022 17:31
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 16:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/06/2022 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
13/06/2022 18:39
Juntada de Certidão
-
11/06/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 00:10
Publicado Despacho em 03/06/2022.
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
30/05/2022 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 14:18
Recebidos os autos
-
30/05/2022 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
20/05/2022 13:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/05/2022 00:33
Decorrido prazo de ARNALDO BERNARDINO ALVES em 18/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 22:22
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
17/05/2022 00:59
Publicado Despacho em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
12/05/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 14:53
Recebidos os autos
-
12/05/2022 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/05/2022 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
06/05/2022 17:23
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 09:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/04/2022 00:42
Publicado Decisão em 27/04/2022.
-
26/04/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
26/04/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
25/04/2022 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
25/04/2022 13:09
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 11:49
Expedição de Ofício.
-
22/04/2022 11:28
Expedição de Certidão.
-
22/04/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2022 11:42
Recebidos os autos
-
21/04/2022 11:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/04/2022 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
20/04/2022 17:18
Expedição de Certidão.
-
20/04/2022 00:15
Decorrido prazo de ALBERTO JORGE MADEIRO LEITE em 19/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 02:39
Decorrido prazo de ALBERTO JORGE MADEIRO LEITE em 18/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/04/2022 23:59:59.
-
14/04/2022 13:09
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 09:28
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 09:00
Publicado Despacho em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
25/03/2022 16:17
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 15:34
Recebidos os autos
-
25/03/2022 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 14:58
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2022 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/03/2022 00:52
Decorrido prazo de ARNALDO BERNARDINO ALVES em 22/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 21:19
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 00:21
Publicado Decisão em 24/02/2022.
-
24/02/2022 00:21
Publicado Decisão em 24/02/2022.
-
23/02/2022 19:25
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 17:03
Expedição de Ofício.
-
23/02/2022 16:02
Expedição de Mandado.
-
23/02/2022 11:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
21/02/2022 16:35
Expedição de Certidão.
-
21/02/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 16:13
Recebidos os autos
-
21/02/2022 16:13
Outras decisões
-
17/02/2022 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/02/2022 15:43
Recebidos os autos
-
10/02/2022 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/02/2022 00:28
Decorrido prazo de ARNALDO BERNARDINO ALVES em 09/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 22:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/02/2022 08:51
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 00:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 00:31
Decorrido prazo de ARNALDO BERNARDINO ALVES em 01/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 00:24
Publicado Certidão em 02/02/2022.
-
02/02/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
01/02/2022 21:28
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 12:18
Expedição de Certidão.
-
31/01/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 16:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/01/2022 00:38
Publicado Decisão em 25/01/2022.
-
25/01/2022 00:38
Publicado Decisão em 25/01/2022.
-
24/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
22/01/2022 01:55
Decorrido prazo de ARNALDO BERNARDINO ALVES em 21/01/2022 23:59:59.
-
22/01/2022 01:55
Decorrido prazo de ALBERTO JORGE MADEIRO LEITE em 21/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 15:19
Expedição de Ofício.
-
21/01/2022 14:49
Expedição de Certidão.
-
21/01/2022 13:36
Expedição de Certidão.
-
21/01/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 12:59
Recebidos os autos
-
21/01/2022 12:59
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
20/01/2022 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/01/2022 15:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/01/2022 17:32
Recebidos os autos
-
11/01/2022 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
11/01/2022 17:46
Expedição de Certidão.
-
27/12/2021 21:33
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 21:57
Expedição de Certidão.
-
13/12/2021 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2021 18:41
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2021 10:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/11/2021 00:14
Publicado Decisão em 26/11/2021.
-
25/11/2021 22:01
Expedição de Mandado.
-
25/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
23/11/2021 17:34
Expedição de Certidão.
-
23/11/2021 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 15:48
Recebidos os autos
-
23/11/2021 15:48
Deferido o pedido de
-
23/11/2021 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/11/2021 09:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/11/2021 19:31
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 21:24
Expedição de Certidão.
-
15/10/2021 14:11
Decorrido prazo de ALBERTO JORGE MADEIRO LEITE em 14/10/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2021 02:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/09/2021 23:59:59.
-
09/09/2021 16:38
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 19:57
Expedição de Mandado.
-
30/08/2021 15:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/08/2021 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 11:33
Expedição de Certidão.
-
23/08/2021 18:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2021 02:28
Decorrido prazo de ARNALDO BERNARDINO ALVES em 20/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 08:33
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 02:37
Decorrido prazo de ALBERTO JORGE MADEIRO LEITE em 12/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 02:37
Decorrido prazo de ARNALDO BERNARDINO ALVES em 12/08/2021 23:59:59.
-
09/08/2021 18:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2021 18:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2021 17:27
Expedição de Mandado.
-
09/08/2021 17:27
Expedição de Mandado.
-
09/08/2021 17:26
Expedição de Mandado.
-
05/08/2021 15:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/07/2021 02:36
Publicado Certidão em 29/07/2021.
-
30/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
27/07/2021 19:33
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 17:30
Expedição de Ofício.
-
27/07/2021 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 10:56
Expedição de Certidão.
-
27/07/2021 10:48
Expedição de Termo.
-
20/07/2021 16:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/07/2021 15:16
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 14:24
Publicado Decisão em 20/07/2021.
-
19/07/2021 18:31
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
19/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
16/07/2021 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 18:22
Recebidos os autos
-
15/07/2021 18:22
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/07/2021 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
12/07/2021 14:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/07/2021 22:26
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2021 02:35
Publicado Decisão em 18/06/2021.
-
19/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
17/06/2021 16:22
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 14:49
Expedição de Ofício.
-
16/06/2021 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 13:53
Recebidos os autos
-
16/06/2021 13:53
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/06/2021 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
15/06/2021 10:59
Expedição de Certidão.
-
15/06/2021 02:42
Decorrido prazo de ARNALDO BERNARDINO ALVES em 14/06/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 02:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/06/2021 23:59:59.
-
14/06/2021 22:02
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2021 15:47
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 19:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/06/2021 02:55
Publicado Certidão em 07/06/2021.
-
04/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
01/06/2021 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2021 17:32
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara da Fazenda Pública do DF para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
01/06/2021 17:31
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 17:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/05/2021 17:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/05/2021 19:26
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 26/05/2021.
-
26/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
25/05/2021 14:23
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
24/05/2021 17:47
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara da Fazenda Pública do DF para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
24/05/2021 14:50
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
24/05/2021 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 14:22
Recebidos os autos
-
24/05/2021 14:22
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
20/05/2021 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
20/05/2021 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 20:13
Expedição de Certidão.
-
20/05/2021 16:28
Expedição de Ofício.
-
20/05/2021 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 00:57
Expedição de Certidão.
-
19/05/2021 17:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/05/2021 09:01
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 29/04/2021.
-
28/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
28/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
27/04/2021 18:40
Desentranhamento
-
26/04/2021 17:39
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/04/2021 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 15:35
Recebidos os autos
-
26/04/2021 15:35
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/04/2021 15:35
Deferido o pedido de ARNALDO BERNARDINO ALVES - CPF: *18.***.*09-68 (EXECUTADO)
-
22/04/2021 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/04/2021 10:32
Expedição de Certidão.
-
17/04/2021 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 16:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/04/2021 18:01
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 02:37
Decorrido prazo de ARNALDO BERNARDINO ALVES em 06/04/2021 23:59:59.
-
07/04/2021 02:37
Decorrido prazo de ALBERTO JORGE MADEIRO LEITE em 06/04/2021 23:59:59.
-
27/03/2021 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/03/2021 23:59:59.
-
25/03/2021 02:33
Publicado Despacho em 25/03/2021.
-
24/03/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
24/03/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
22/03/2021 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 14:56
Recebidos os autos
-
22/03/2021 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2021 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/03/2021 10:06
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 17:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/03/2021 15:12
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 11:38
Recebidos os autos
-
02/03/2021 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2021 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
26/02/2021 17:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/02/2021 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/02/2021 23:59:59.
-
08/02/2021 15:39
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 17:41
Recebidos os autos
-
29/01/2021 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2021 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/01/2021 13:42
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2021 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/01/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 17:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/01/2021 17:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/01/2021 03:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2021 23:59:59.
-
30/12/2020 13:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/12/2020 04:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/12/2020 23:59:59.
-
14/12/2020 02:55
Publicado Decisão em 14/12/2020.
-
12/12/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
09/12/2020 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2020 17:26
Recebidos os autos
-
09/12/2020 17:26
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/12/2020 03:07
Decorrido prazo de ARNALDO BERNARDINO ALVES em 07/12/2020 23:59:59.
-
07/12/2020 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/12/2020 13:55
Juntada de Petição de impugnação
-
04/12/2020 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2020 14:29
Recebidos os autos
-
04/12/2020 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2020 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
02/12/2020 17:15
Recebidos os autos
-
01/12/2020 00:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
30/11/2020 18:47
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2020 14:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/11/2020 14:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/11/2020 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2020 19:02
Expedição de Certidão.
-
26/11/2020 14:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2020 03:11
Publicado Decisão em 23/11/2020.
-
23/11/2020 03:11
Publicado Decisão em 23/11/2020.
-
21/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2020
-
19/11/2020 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2020 15:13
Recebidos os autos
-
19/11/2020 15:13
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/11/2020 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/11/2020 17:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/11/2020 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2020 15:37
Juntada de Certidão
-
04/11/2020 14:22
Expedição de Mandado.
-
04/11/2020 04:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/11/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 16:47
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 12:22
Juntada de Certidão
-
03/11/2020 10:04
Decorrido prazo de ALBERTO JORGE MADEIRO LEITE em 28/10/2020 23:59:59.
-
29/10/2020 19:17
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara da Fazenda Pública do DF para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
29/10/2020 19:15
Juntada de Certidão
-
28/10/2020 14:26
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
28/10/2020 14:25
Juntada de Certidão
-
27/10/2020 18:51
Expedição de Ofício.
-
26/10/2020 16:51
Juntada de Certidão
-
26/10/2020 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2020 15:51
Recebidos os autos
-
26/10/2020 15:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/10/2020 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/10/2020 16:12
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2020 16:05
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2020 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/10/2020 23:59:59.
-
08/10/2020 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2020 14:14
Expedição de Certidão.
-
08/10/2020 13:11
Expedição de Alvará.
-
08/10/2020 02:36
Decorrido prazo de ARNALDO BERNARDINO ALVES em 07/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 21:52
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 19:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2020 09:57
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2020 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/10/2020 23:59:59.
-
29/09/2020 12:11
Publicado Decisão em 29/09/2020.
-
29/09/2020 12:11
Publicado Decisão em 29/09/2020.
-
28/09/2020 14:45
Expedição de Mandado.
-
28/09/2020 13:34
Expedição de Mandado.
-
28/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2020 11:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/09/2020 12:47
Juntada de Certidão
-
25/09/2020 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2020 10:27
Recebidos os autos
-
25/09/2020 10:27
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
24/09/2020 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/09/2020 15:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/09/2020 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2020 16:09
Expedição de Certidão.
-
22/09/2020 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2020 10:35
Expedição de Certidão.
-
21/09/2020 09:44
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 02:34
Publicado Decisão em 16/09/2020.
-
15/09/2020 17:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/09/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2020 15:00
Juntada de Certidão
-
11/09/2020 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2020 14:12
Recebidos os autos
-
11/09/2020 14:12
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
10/09/2020 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
09/09/2020 16:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/09/2020 22:33
Decorrido prazo de ARNALDO BERNARDINO ALVES em 04/09/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 19:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/08/2020 15:45
Juntada de Certidão
-
31/08/2020 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2020 15:20
Recebidos os autos
-
31/08/2020 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2020 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/08/2020 16:25
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2020 16:21
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2020 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2020 16:48
Recebidos os autos
-
25/08/2020 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2020 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/08/2020 10:48
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 15:28
Publicado Decisão em 14/08/2020.
-
17/08/2020 15:28
Publicado Decisão em 14/08/2020.
-
14/08/2020 18:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/08/2020 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2020 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2020 13:56
Recebidos os autos
-
10/08/2020 13:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/08/2020 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/08/2020 11:49
Expedição de Certidão.
-
24/07/2020 02:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 18:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/07/2020 02:37
Decorrido prazo de ALBERTO JORGE MADEIRO LEITE em 01/07/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2020 17:51
Recebidos os autos
-
30/06/2020 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2020 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/06/2020 10:13
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2020 10:01
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2020 03:32
Publicado Decisão em 09/06/2020.
-
08/06/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2020 14:21
Recebidos os autos
-
05/06/2020 14:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/06/2020 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
04/06/2020 00:41
Decorrido prazo de ARNALDO BERNARDINO ALVES em 03/06/2020 23:59:59.
-
04/06/2020 00:41
Decorrido prazo de ALBERTO JORGE MADEIRO LEITE em 03/06/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 13:09
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2020 02:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:26
Decorrido prazo de ALBERTO JORGE MADEIRO LEITE em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:19
Publicado Decisão em 27/05/2020.
-
27/05/2020 02:19
Publicado Decisão em 27/05/2020.
-
26/05/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2020 19:36
Juntada de Petição de Ciência - MPDFT
-
22/05/2020 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2020 16:01
Recebidos os autos
-
22/05/2020 16:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/05/2020 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
20/05/2020 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2020 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:21
Decorrido prazo de ALBERTO JORGE MADEIRO LEITE em 12/05/2020 23:59:59.
-
09/05/2020 14:18
Juntada de Petição de Ciência - MPDFT
-
08/05/2020 10:16
Decorrido prazo de ARNALDO BERNARDINO ALVES em 07/05/2020 23:59:59.
-
08/05/2020 10:16
Decorrido prazo de ALBERTO JORGE MADEIRO LEITE em 07/05/2020 23:59:59.
-
05/05/2020 12:49
Decorrido prazo de ALBERTO JORGE MADEIRO LEITE em 04/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:06
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:58
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:57
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:57
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:57
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:57
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
27/04/2020 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2020 15:54
Recebidos os autos
-
27/04/2020 15:54
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
24/04/2020 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/04/2020 16:18
Juntada de Petição de manifestação - MPDFT
-
04/04/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2020 19:13
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara da Fazenda Pública do DF para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
01/04/2020 19:12
Juntada de Certidão
-
01/04/2020 15:59
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
01/04/2020 15:59
Juntada de Certidão
-
01/04/2020 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2020 15:37
Recebidos os autos
-
01/04/2020 15:37
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
31/03/2020 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
31/03/2020 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2020 12:56
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2020 19:16
Juntada de Petição de Cota - MPDFT
-
25/03/2020 19:12
Juntada de Petição de manifestação - MPDFT
-
24/03/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2020 19:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2020 19:44
Expedição de Certidão.
-
20/03/2020 18:47
Expedição de Alvará.
-
19/03/2020 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2020 17:44
Recebidos os autos
-
19/03/2020 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2020 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/03/2020 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2020 14:10
Expedição de Certidão.
-
19/03/2020 08:58
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara da Fazenda Pública do DF para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
19/03/2020 08:58
Juntada de Certidão
-
19/03/2020 08:53
Juntada de Certidão
-
18/03/2020 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/03/2020 23:59:59.
-
18/03/2020 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/03/2020 23:59:59.
-
08/03/2020 17:12
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2020 03:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/03/2020 23:59:59.
-
06/03/2020 03:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/03/2020 23:59:59.
-
05/03/2020 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2020 19:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2020 03:19
Publicado Decisão em 02/03/2020.
-
02/03/2020 03:19
Publicado Decisão em 02/03/2020.
-
28/02/2020 15:47
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
28/02/2020 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2020 13:57
Juntada de Petição de Cota;
-
28/02/2020 13:55
Juntada de Petição de Cota - MPDFT
-
28/02/2020 13:51
Juntada de Petição de Ciência - MPDFT
-
28/02/2020 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2020 18:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2020 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2020 17:48
Recebidos os autos
-
21/02/2020 17:48
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
20/02/2020 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
20/02/2020 17:07
Expedição de Certidão.
-
20/02/2020 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2020 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2020 17:55
Recebidos os autos
-
19/02/2020 17:55
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/02/2020 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
12/02/2020 02:15
Decorrido prazo de ALBERTO JORGE MADEIRO LEITE em 10/02/2020 23:59:59.
-
09/02/2020 23:46
Decorrido prazo de ARNALDO BERNARDINO ALVES em 30/01/2020 23:59:59.
-
09/02/2020 23:46
Decorrido prazo de ALBERTO JORGE MADEIRO LEITE em 30/01/2020 23:59:59.
-
09/02/2020 12:21
Decorrido prazo de ARNALDO BERNARDINO ALVES em 28/01/2020 23:59:59.
-
09/02/2020 12:20
Decorrido prazo de ALBERTO JORGE MADEIRO LEITE em 28/01/2020 23:59:59.
-
06/02/2020 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2020 16:19
Expedição de Mandado.
-
04/02/2020 16:14
Expedição de Mandado.
-
30/01/2020 17:06
Juntada de Petição de Cota;
-
30/01/2020 17:04
Juntada de Petição de Cota - MPDFT
-
30/01/2020 17:02
Juntada de Petição de Ciência - MPDFT
-
30/01/2020 07:57
Publicado Decisão em 30/01/2020.
-
30/01/2020 07:56
Publicado Certidão em 30/01/2020.
-
30/01/2020 07:56
Publicado Certidão em 30/01/2020.
-
29/01/2020 23:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2020 23:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2020 23:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2020 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2020 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2020 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2020 08:13
Expedição de Certidão.
-
27/01/2020 18:43
Recebidos os autos
-
27/01/2020 18:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/01/2020 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
24/01/2020 17:52
Juntada de Petição de Cota - MPDFT
-
23/01/2020 10:07
Publicado Certidão em 23/01/2020.
-
23/01/2020 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2020 00:02
Publicado Certidão em 21/01/2020.
-
20/01/2020 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2020 22:36
Expedição de Certidão.
-
20/01/2020 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2020 19:24
Juntada de Petição de manifestação - MPDFT
-
09/01/2020 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/01/2020 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2020 15:04
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara da Fazenda Pública do DF para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
05/01/2020 14:37
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
05/01/2020 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/01/2020 17:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2019 18:46
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara da Fazenda Pública do DF para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
19/12/2019 18:45
Juntada de Certidão
-
19/12/2019 18:34
Juntada de Certidão
-
19/12/2019 18:12
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
19/12/2019 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2019 13:17
Recebidos os autos
-
19/12/2019 13:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/12/2019 21:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
18/12/2019 19:34
Juntada de Petição de Cota;
-
18/12/2019 19:34
Juntada de Petição de Cota;
-
18/12/2019 19:30
Juntada de Petição de manifestação;
-
16/12/2019 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2019 16:31
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara da Fazenda Pública do DF para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
16/12/2019 16:01
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
16/12/2019 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2019 15:59
Juntada de Certidão
-
16/12/2019 14:46
Expedição de Termo.
-
06/12/2019 02:36
Publicado Decisão em 06/12/2019.
-
05/12/2019 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2019 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2019 17:51
Recebidos os autos
-
02/12/2019 17:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/12/2019 16:15
Classe Processual AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/11/2019 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
29/11/2019 12:47
Juntada de Petição de manifestação - MPDFT
-
12/11/2019 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2019 17:36
Recebidos os autos
-
11/11/2019 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2019 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
07/11/2019 12:40
Decorrido prazo de ARNALDO BERNARDINO ALVES em 05/11/2019 23:59:59.
-
07/11/2019 12:40
Decorrido prazo de ALBERTO JORGE MADEIRO LEITE em 05/11/2019 23:59:59.
-
25/10/2019 18:59
Juntada de Petição de manifestação;
-
11/10/2019 06:00
Publicado Decisão em 11/10/2019.
-
10/10/2019 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2019 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2019 16:06
Recebidos os autos
-
08/10/2019 16:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/10/2019 21:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
16/09/2019 10:12
Juntada de Petição de manifestação;
-
28/08/2019 14:16
Decorrido prazo de ARNALDO BERNARDINO ALVES em 27/08/2019 23:59:59.
-
28/08/2019 14:16
Decorrido prazo de ALBERTO JORGE MADEIRO LEITE em 27/08/2019 23:59:59.
-
23/08/2019 09:00
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2019 06:13
Publicado Decisão em 06/08/2019.
-
05/08/2019 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2019 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2019 19:21
Recebidos os autos
-
01/08/2019 19:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/08/2019 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
30/07/2019 18:06
Recebidos os autos
-
29/07/2019 19:14
Juntada de Petição de manifestação;
-
29/07/2019 19:11
Juntada de Petição de manifestação;
-
29/07/2019 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
26/07/2019 18:43
Juntada de Petição de manifestação;
-
25/07/2019 16:57
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2019 16:17
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2019 14:44
Decorrido prazo de ARNALDO BERNARDINO ALVES em 12/07/2019 23:59:59.
-
14/07/2019 14:44
Decorrido prazo de ALBERTO JORGE MADEIRO LEITE em 12/07/2019 23:59:59.
-
11/07/2019 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2019 14:28
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara da Fazenda Pública do DF para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
11/07/2019 14:28
Juntada de Certidão
-
10/07/2019 03:17
Publicado Decisão em 10/07/2019.
-
09/07/2019 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2019 18:10
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
05/07/2019 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2019 17:47
Recebidos os autos
-
05/07/2019 17:47
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/07/2019 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/07/2019 06:00
Publicado Certidão em 05/07/2019.
-
05/07/2019 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2019 18:19
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2019 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2019 15:42
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara da Fazenda Pública do DF para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
02/07/2019 15:42
Juntada de Certidão
-
27/06/2019 18:08
Decorrido prazo de ALBERTO JORGE MADEIRO LEITE em 26/06/2019 23:59:59.
-
27/06/2019 18:05
Decorrido prazo de ARNALDO BERNARDINO ALVES em 26/06/2019 23:59:59.
-
25/06/2019 18:56
Juntada de Petição de manifestação;
-
25/06/2019 04:49
Publicado Decisão em 25/06/2019.
-
24/06/2019 13:39
Juntada de Certidão
-
24/06/2019 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/06/2019 08:52
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
21/06/2019 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2019 19:01
Recebidos os autos
-
19/06/2019 19:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/06/2019 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/06/2019 07:42
Expedição de Certidão.
-
18/06/2019 07:42
Juntada de Certidão
-
07/06/2019 22:11
Expedição de Certidão.
-
07/06/2019 22:11
Juntada de Certidão
-
07/06/2019 15:04
Juntada de Petição de manifestação;
-
04/06/2019 03:06
Publicado Decisão em 04/06/2019.
-
03/06/2019 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/05/2019 16:49
Juntada de Certidão
-
30/05/2019 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2019 18:25
Recebidos os autos
-
29/05/2019 18:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/05/2019 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/05/2019 14:52
Juntada de Petição de manifestação;
-
21/05/2019 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2019 15:44
Recebidos os autos
-
21/05/2019 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2019 21:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/05/2019 19:17
Juntada de Petição de manifestação;
-
08/05/2019 23:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2019 22:00
Recebidos os autos
-
08/05/2019 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2019 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/05/2019 20:23
Expedição de Certidão.
-
07/05/2019 20:23
Juntada de Certidão
-
07/05/2019 12:57
Decorrido prazo de ARNALDO BERNARDINO ALVES em 06/05/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 12:57
Decorrido prazo de ALBERTO JORGE MADEIRO LEITE em 06/05/2019 23:59:59.
-
02/05/2019 14:02
Juntada de Certidão
-
09/04/2019 05:50
Publicado Certidão em 09/04/2019.
-
08/04/2019 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/04/2019 09:05
Expedição de Certidão.
-
05/04/2019 09:05
Juntada de Certidão
-
05/04/2019 00:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/04/2019 23:59:59.
-
04/04/2019 13:54
Decorrido prazo de ARNALDO BERNARDINO ALVES em 03/04/2019 23:59:59.
-
04/04/2019 13:54
Decorrido prazo de ALBERTO JORGE MADEIRO LEITE em 03/04/2019 23:59:59.
-
26/03/2019 17:58
Expedição de Certidão.
-
26/03/2019 17:58
Juntada de Certidão
-
22/03/2019 16:47
Expedição de Ofício.
-
22/03/2019 16:46
Expedição de Ofício.
-
19/03/2019 09:11
Juntada de Certidão
-
19/03/2019 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2019 14:14
Juntada de Petição de Outras ciências;
-
13/03/2019 04:49
Publicado Decisão em 13/03/2019.
-
13/03/2019 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2019 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2019 18:18
Recebidos os autos
-
08/03/2019 18:18
Decisão interlocutória - recebido
-
08/03/2019 18:18
Decisão interlocutória - recebido
-
08/03/2019 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
30/01/2019 15:34
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
03/01/2019 03:57
Decorrido prazo de ARNALDO BERNARDINO ALVES em 02/01/2019 06:00:00.
-
03/01/2019 03:57
Decorrido prazo de ALBERTO JORGE MADEIRO LEITE em 02/01/2019 06:00:00.
-
17/12/2018 02:40
Publicado Certidão em 17/12/2018.
-
17/12/2018 02:40
Publicado Certidão em 17/12/2018.
-
14/12/2018 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/12/2018 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2018 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2018 17:37
Juntada de Certidão
-
29/11/2018 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2018
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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