TJDFT - 0002396-87.2005.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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09/07/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 03:13
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PESQUISA AMBIENTAL DA AMAZONIA em 05/06/2025 23:59.
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22/04/2025 02:25
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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11/04/2025 17:09
Recebidos os autos
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11/04/2025 17:09
Outras decisões
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13/03/2025 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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13/03/2025 02:40
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PESQUISA AMBIENTAL DA AMAZONIA em 12/03/2025 23:59.
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12/03/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 02:21
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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15/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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07/02/2025 17:18
Recebidos os autos
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07/02/2025 17:18
Outras decisões
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03/12/2024 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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02/12/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 14/11/2024.
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13/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 02:30
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PESQUISA AMBIENTAL DA AMAZONIA em 11/11/2024 23:59.
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08/11/2024 12:23
Juntada de Certidão
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06/08/2024 13:59
Juntada de Certidão
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10/07/2024 14:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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21/05/2024 11:07
Juntada de Certidão
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20/05/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 02:55
Publicado Intimação em 06/05/2024.
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04/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 13:55
Juntada de Certidão
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30/04/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 02:26
Publicado Certidão em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0002396-87.2005.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO DE PESQUISA AMBIENTAL DA AMAZONIA EXECUTADO: RODRIGO MASTRANGELO DIAS, POWER HOUSE CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - ME, PC PLATINUM VIAGENS E TURISMO LTDA - ME CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2018 deste Juízo, e de ordem da MM Juíza de Direito Clarissa Braga Mendes, bem como em razão dos deveres de cooperação previstos no Código de Processo Civil, nos arts. 4º e 6º, do CPC, fica a parte autora/exequente intimada a protocolar a carta precatória no Juízo Deprecado, que via de regra são distribuídas de forma eletrônica, e apresentar, nestes autos, o respectivo comprovante, no prazo de 15 dias.
Faço constar que o autor/exequente deve se atentar para os requisitos e documentos necessários à correta distribuição, conforme art. 260 e seguintes do CPC.
Após a comprovação, aguarde-se cumprimento (120 dias).
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2024 13:29:09.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
05/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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04/04/2024 13:29
Juntada de Certidão
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04/04/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0002396-87.2005.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO DE PESQUISA AMBIENTAL DA AMAZONIA EXECUTADO: RODRIGO MASTRANGELO DIAS, POWER HOUSE CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - ME, PC PLATINUM VIAGENS E TURISMO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora de bens que guarnecem a residência da parte devedora, ressalvando-se a impenhorabilidade daqueles essenciais à habitabilidade.
Penhorem-se tantos bens quanto bastem para garantia da execução.
Nomeio o devedor depositário dos bens, nos termos do art. 840, §2º, do CPC.
Limitada a constrição ao valor da dívida.
Realizada a constrição, proceda-se à avaliação.
Da penhora e avaliação, intime-se o executado, por meio de seu advogado, para eventual manifestação, no prazo de 15 dias.
Expeça-se carta precatória para cumprimento nos endereços abaixo relacionados: • Alameda das Petúnias, nº 135, Alphaville, Santana de Parnaíba/SP.
CEP: 06.539-185; • Avenida Nova Independência, nº 87, 10º Andar, Sala 103, Centro Empresarial Berrini, Brooklin Novo, São Paulo/SP, CEP: 04.570-000.
Da penhora e avaliação, intime-se a parte executada, pessoalmente, pois não possui advogado constituído, para eventual manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Presume-se a validade da intimação, na hipótese do art. 274, parágrafo único, do CPC.
Com fulcro nos princípios da cooperação e da celeridade processual previstos nos arts. 4º e 6º, do CPC e considerando que, via de regra, as cartas são distribuídas de forma eletrônica aos juízos deprecados, intime-se o exequente para que promova a distribuição da carta precatória.
Faço constar que o autor deve se atentar para os requisitos e documentos necessários à correta distribuição, ex vi, art. 260 e seguintes do CPC.
Promova a distribuição, comprovando nos autos no prazo de 15 (quinze) dias.
Aguarde-se o cumprimento (120 dias).
Caso infrutífera, intime-se o autor para que indique outros bens à penhora, sob pena de arquivamento provisório.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 1 -
03/04/2024 16:42
Expedição de Carta.
-
03/04/2024 16:42
Expedição de Carta.
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27/03/2024 10:11
Recebidos os autos
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27/03/2024 10:11
Deferido o pedido de INSTITUTO DE PESQUISA AMBIENTAL DA AMAZONIA - CNPJ: 00.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
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21/03/2024 15:00
Juntada de Certidão
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18/03/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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18/03/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 12:57
Juntada de Certidão
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26/02/2024 13:00
Juntada de Certidão
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24/02/2024 03:36
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PESQUISA AMBIENTAL DA AMAZONIA em 23/02/2024 23:59.
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09/02/2024 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/01/2024 03:05
Publicado Certidão em 30/01/2024.
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29/01/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Processo: 0002396-87.2005.8.07.0006 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Desconsideração da Personalidade Jurídica (4939) EXEQUENTE: INSTITUTO DE PESQUISA AMBIENTAL DA AMAZONIA EXECUTADO: RODRIGO MASTRANGELO DIAS, POWER HOUSE CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - ME, PC PLATINUM VIAGENS E TURISMO LTDA - ME CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2018 deste Juízo, e de ordem da MM Juíza de Direito Clarissa Braga Mendes, bem como em razão dos deveres de cooperação previstos no Código de Processo Civil, fica a parte autora/exequente intimada para baixar os ofícios retro e eventuais anexos, protocolando-o no órgão/empresa/financeira competente, a fim de conferir maior celeridade e efetividade no cumprimento da determinação, devendo apresentar, nestes autos, o respectivo comprovante de entrega, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, aguarde-se por 30 (trinta) dias a resposta, independente de nova conclusão.
Brasília/DF, 25/01/2024.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
25/01/2024 15:43
Juntada de Certidão
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25/01/2024 13:30
Expedição de Mandado.
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25/01/2024 13:30
Expedição de Ofício.
-
25/01/2024 13:30
Expedição de Ofício.
-
25/01/2024 13:30
Expedição de Ofício.
-
25/01/2024 13:30
Expedição de Ofício.
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25/01/2024 13:29
Expedição de Ofício.
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25/01/2024 13:29
Expedição de Ofício.
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25/01/2024 13:27
Expedição de Ofício.
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25/01/2024 13:26
Expedição de Ofício.
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22/01/2024 17:11
Recebidos os autos
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22/01/2024 17:11
Outras decisões
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18/12/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 03:18
Publicado Intimação em 12/12/2023.
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12/12/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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11/12/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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11/12/2023 12:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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07/12/2023 15:26
Juntada de Certidão
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07/12/2023 13:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/12/2023 04:07
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PESQUISA AMBIENTAL DA AMAZONIA em 04/12/2023 23:59.
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27/11/2023 02:45
Publicado Certidão em 27/11/2023.
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25/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 02:38
Publicado Intimação em 23/11/2023.
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23/11/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 10:08
Juntada de Certidão
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21/11/2023 09:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/11/2023 02:49
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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30/10/2023 15:33
Recebidos os autos
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30/10/2023 15:33
Deferido em parte o pedido de INSTITUTO DE PESQUISA AMBIENTAL DA AMAZONIA - CNPJ: 00.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
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30/10/2023 15:33
Outras decisões
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25/10/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 12:40
Juntada de Certidão
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10/10/2023 17:05
Juntada de Certidão
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27/09/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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26/09/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 09:57
Publicado Intimação em 20/09/2023.
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20/09/2023 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0002396-87.2005.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO DE PESQUISA AMBIENTAL DA AMAZONIA EXECUTADO: RODRIGO MASTRANGELO DIAS, POWER HOUSE CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - ME, PC PLATINUM VIAGENS E TURISMO LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que até o presente momento não houve resposta aos ofícios de ID 168224343 e ID 168223323.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte autora/exequente intimada a se manifestar acerca das respostas de ofícios de ID 171163120, ID 169700927 e ID 171545977.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2023 12:56:22.
ADEILSA SATIKO VERAS SEKISUGI Servidor Geral -
18/09/2023 13:03
Juntada de Certidão
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12/09/2023 01:34
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PESQUISA AMBIENTAL DA AMAZONIA em 11/09/2023 23:59.
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11/09/2023 16:54
Juntada de Certidão
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06/09/2023 12:18
Juntada de Certidão
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24/08/2023 12:52
Juntada de Certidão
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22/08/2023 16:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/08/2023 10:30
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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18/08/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Processo: 0002396-87.2005.8.07.0006 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Desconsideração da Personalidade Jurídica (4939) EXEQUENTE: INSTITUTO DE PESQUISA AMBIENTAL DA AMAZONIA EXECUTADO: RODRIGO MASTRANGELO DIAS, POWER HOUSE CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - ME, PC PLATINUM VIAGENS E TURISMO LTDA - ME CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2018 deste Juízo, e de ordem da MM Juíza de Direito Clarissa Braga Mendes, bem como em razão dos deveres de cooperação previstos no Código de Processo Civil, fica a parte autora/exequente intimada para baixar os ofícios retro e eventuais anexos, protocolando-os nas instituições correspondentes, a fim de conferir maior celeridade e efetividade no cumprimento da determinação, devendo apresentar, nestes autos, o respectivo comprovante de entrega, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, aguarde-se por 30 (trinta) dias a resposta, independente de nova conclusão.
Brasília/DF, 16/08/2023.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
16/08/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 13:08
Juntada de Certidão
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14/08/2023 14:48
Expedição de Ofício.
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14/08/2023 14:48
Expedição de Ofício.
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14/08/2023 14:48
Expedição de Ofício.
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14/08/2023 14:48
Expedição de Ofício.
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14/08/2023 14:48
Expedição de Ofício.
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10/08/2023 06:55
Juntada de Certidão
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09/08/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 01:37
Publicado Decisão em 08/08/2023.
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07/08/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0002396-87.2005.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO DE PESQUISA AMBIENTAL DA AMAZONIA REPRESENTANTE LEGAL: ORIANA TRINDADE DE ALMEIDA EXECUTADO: RODRIGO MASTRANGELO DIAS, POWER HOUSE CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - ME, PC PLATINUM VIAGENS E TURISMO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença entre as partes epigrafadas.
Após o exaurimento dos meios de localização de bens, foi deferida, em 22/11/2019, a adoção de medidas atípicas consistentes em suspensão do cartão de crédito e penhora de pontos de fidelidade.
Antes da efetivação da penhora, as partes entabularam acordo, o qual foi homologado por sentença.
Entretanto, o requerido não honrou com os termos do acordo.
Deflagrado o cumprimento de sentença, novamente foram realizadas consultas de bens nos sistemas conveniados, sem êxito.
Assim, requer o autor, a adoção de medidas atípicas, consistentes em penhora de pontos de fidelidade e suspensão do cartão de crédito. É o relato do necessário.
O pedido merece guarida.
Explico.
Existe a possibilidade de cancelamento dos cartões de crédito e da penhora e bloqueio dos pontos que o executado possui junto aos programas de fidelidade/milhas das companhias aéreas, como medidas executivas atípicas, art. 139, inc.
IV, do CPC, quando for possível concluir que serão hábeis a conferir efetividade ao processo.
A aplicação deve estar amparada na observância aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e eficiência.
Do exame dos autos, verifica-se que o requerido, intimado, não efetuou o pagamento do débito nem indicou bens à penhora.
As pesquisas de bens do requerido foram infrutíferas.
O feito se arrasta desde 2005.
O trâmite processual demonstra que o requerido tem se esquivado ao pagamento de sua dívida, inclusive com descumprimento de acordo celebrado.
Constam, ainda, nos autos, fotos e telas de redes sociais a indicar que o devedor ostenta vida de luxo, com a realização de viagens nacionais e internacionais.
Neste contexto, a penhora de pontos de fidelidade e suspensão do uso do cartão de crédito no caso dos autos se adequa aos requisitos necessários, trazendo eficiência à execução.
Colabora com esse entendimento os seguintes julgados: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
MONITÓRIA.
MEDIDAS ATÍPICAS.
SUSPENSÃO DA CNH E DOS CARTÕES DE CRÉDITO.
APREENSÃO DE PASSAPORTE.
I - Segundo a cláusula geral de efetivação, art. 139, inc.
IV, do CPC, o Juiz determinará, dentre outras, todas as medidas indutivas necessárias para assegurar o cumprimento das ordens judiciais.
II - A suspensão da CNH e do cartão de crédito e a apreensão do passaporte justificam-se na presente demanda, pois, observadas as suas circunstâncias, é permitido concluir que serão hábeis a conferir efetividade ao processo.
III - Agravo de instrumento provido. (Acórdão 1190142, 07100960320198070000, Relator: VERA ANDRIGHI, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 31/7/2019, publicado no PJe: 7/8/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) “AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PRELIMINAR.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS.
SUSPENSÃO DA CNH.
APREENSÃO DE PASSAPORTE.
MEDIDAS EXCEPCIONAIS CABÍVEIS.
Rejeita-se a preliminar de ausência de fundamentação da decisão ao se verificar que o magistrado esclareceu as razões de seu convencimento.
As medidas executivas atípicas de suspensão da carteira nacional de habilitação e de retenção do passaporte podem ser aplicadas após o esgotamento dos meios convencionais da execução e representam tentativa de persuadir o inadimplente, de modo que seja mais vantajoso cumprir sua obrigação do que permanecer no inadimplemento.
Aretenção do passaporte, apesar de restringir, em pequena medida, a liberdade de locomoção, acaba por obstar que a parte executada possa contrair novas dívidas, na hipótese de utilização para viagens de lazer, o que agravaria ainda mais a situação de inadimplência.
Amedida de coerção de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação, por seu turno, não é capaz de ferir o direito de ir e vir do executado, visto que não o impede de se locomover por outros meios de transporte diversos do veículo automotor particular.
Asimples alegação de ofensa a direitos e garantias fundamentais não é suficiente para indeferir medidas executivas atípicas, devendo ser cotejados os elementos do caso para verificar se, de modo concreto, a limitação é aceitável ou não, preservando o núcleo essencial de cada direito e a dignidade da pessoa humana.Precedentes.” ( Acórdão n.1116806, 07081442320188070000, Relator: ESDRAS NEVES 6ª Turma Cível, Data de Julgamento: 15/08/2018, Publicado no DJE: 20/08/2018) Por todo o exposto, DEFIRO o pedido do exequente para determinar a suspensão dos cartões de crédito do requerido RODRIGO MASTRANGELO DIAS, CPF: *20.***.*87-14, e para DEFERIR a penhora dos pontos que o requerido possui junto aos programas de fidelidade/milhas das companhias aéreas.
Oficie-se às companhias aéreas Azul Linhas Aéreas Brasileiras (Av.
Marcos P. de U.
Rodrigues, 939 - Edif.
C.
Branco Office Park, Torre Jatobá, 9º andar Alphaville Industrial - Barueri, SP - 06460-040 - CNPJ: 09.***.***/0001-60) , GOL Linhas Aéreas S.A (Praça Senador Salgado Filho, s/nº, Aeroporto Santos Dumont, térreo, área pública, entre os eixos 46-48/O-P, Sala de Gerência Back Office, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20021-340, CNPJ/MF sob o n° 07.***.***/0001-59), LATAM Airlines Brasil (Rua Verbo Divino nº 2001, andares 3º ao 6º Chácara Santo Antônio, CEP 04.719-002 São Paulo/SP CNPJ: 02.***.***/0001-60), Transportes Aéreos Portugueses S.A. (ROD MG-10 KM 09, SL. 21, mezanino, Aeroporto Confins, Confins – MG, CEP 33.500-900, 33.***.***/0009-47), para que penhora e bloqueio todos os pontos que o requerido RODRIGO MASTRANGELO DIAS, CPF: *20.***.*87-14, possui junto aos programas de fidelidade/milhas.
Oficie-se ao NU Bank (Nu Pagamentos S.A) para que suspenda a utilização do serviço de cartão de crédito do requerido RODRIGO MASTRANGELO DIAS, CPF: *20.***.*87-14.
Intime-se o autor para que indique o endereço, sob pena de não realização da medida.
Vindo a informação, oficie-se.
Concedo à esta decisão força de ofício e de mandado de intimação.
Cumpra-se.
No mais, intime-se o Ministério Público para que informe o trâmite do processo 08192.145768/2022-27.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 1 -
01/08/2023 18:45
Recebidos os autos
-
01/08/2023 18:45
Deferido o pedido de INSTITUTO DE PESQUISA AMBIENTAL DA AMAZONIA - CNPJ: 00.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
-
03/07/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
03/07/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:50
Publicado Certidão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
14/06/2023 18:06
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 00:41
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 17:44
Recebidos os autos
-
01/06/2023 17:44
Outras decisões
-
16/05/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
24/04/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:17
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
19/04/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 16:34
Recebidos os autos
-
17/04/2023 16:34
Outras decisões
-
04/04/2023 01:45
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PESQUISA AMBIENTAL DA AMAZONIA em 03/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
24/03/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 00:36
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
16/03/2023 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
10/03/2023 19:41
Recebidos os autos
-
10/03/2023 19:41
Deferido o pedido de INSTITUTO DE PESQUISA AMBIENTAL DA AMAZONIA - CNPJ: 00.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
-
28/02/2023 05:41
Publicado Certidão em 28/02/2023.
-
27/02/2023 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
17/02/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
17/02/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 16:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/02/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
11/02/2023 01:23
Decorrido prazo de RODRIGO MASTRANGELO DIAS em 10/02/2023 23:59.
-
12/01/2023 12:20
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 22:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
06/01/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
24/12/2022 22:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/12/2022 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2022 13:18
Recebidos os autos
-
06/12/2022 13:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/12/2022 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/10/2022 16:11
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 23:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
08/09/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 15:55
Recebidos os autos
-
06/09/2022 15:55
Outras decisões
-
26/08/2022 18:20
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 18:18
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/08/2022 09:28
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de RODRIGO MASTRANGELO DIAS em 19/08/2022 23:59:59.
-
13/08/2022 00:13
Decorrido prazo de POWER HOUSE CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - ME em 12/08/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 14:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2022 12:34
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 09:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/07/2022 07:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/07/2022 08:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/06/2022 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2022 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2022 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2022 17:23
Recebidos os autos
-
22/06/2022 17:23
Decisão interlocutória - recebido
-
10/06/2022 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/06/2022 14:50
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 14:45
Processo Desarquivado
-
10/06/2022 09:32
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 11:16
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2022 11:14
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
01/06/2022 12:06
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2022 14:09
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
06/05/2022 19:58
Juntada de Certidão
-
21/02/2020 11:25
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2020 05:31
Processo Desarquivado
-
20/02/2020 15:20
Juntada de Certidão
-
07/02/2020 11:44
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2020 05:24
Processo Desarquivado
-
06/02/2020 13:15
Juntada de Certidão
-
05/02/2020 16:17
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2020 16:15
Transitado em Julgado em 05/02/2020
-
05/02/2020 11:29
Publicado Intimação em 05/02/2020.
-
05/02/2020 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2020 19:05
Recebidos os autos
-
29/01/2020 19:05
Homologada a Transação
-
23/01/2020 15:37
Juntada de Certidão
-
23/01/2020 13:10
Juntada de Certidão
-
21/01/2020 18:44
Publicado Certidão em 21/01/2020.
-
16/01/2020 14:30
Juntada de Certidão
-
10/01/2020 12:56
Juntada de Certidão
-
09/01/2020 15:20
Juntada de Certidão
-
06/01/2020 16:58
Juntada de Certidão
-
06/01/2020 15:31
Juntada de Certidão
-
06/01/2020 11:34
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
26/12/2019 16:40
Juntada de Certidão
-
23/12/2019 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/12/2019 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
20/12/2019 14:39
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2019 17:57
Juntada de Certidão
-
19/12/2019 16:19
Juntada de Certidão
-
19/12/2019 14:36
Expedição de Ofício.
-
13/12/2019 18:46
Juntada de Certidão
-
12/12/2019 17:25
Recebidos os autos
-
12/12/2019 17:25
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
11/12/2019 18:54
Juntada de Certidão
-
11/12/2019 18:00
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2019 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
06/12/2019 14:11
Juntada de Certidão
-
06/12/2019 10:12
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2019 02:46
Publicado Certidão em 06/12/2019.
-
05/12/2019 22:45
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PESQUISA AMBIENTAL DA AMAZONIA em 04/12/2019 23:59:59.
-
05/12/2019 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2019 17:17
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2019 15:29
Juntada de Certidão
-
03/12/2019 15:19
Expedição de Ofício.
-
03/12/2019 15:19
Expedição de Ofício.
-
03/12/2019 15:19
Expedição de Ofício.
-
03/12/2019 15:19
Expedição de Ofício.
-
03/12/2019 15:19
Expedição de Ofício.
-
03/12/2019 15:19
Expedição de Ofício.
-
03/12/2019 15:19
Expedição de Ofício.
-
03/12/2019 15:19
Expedição de Ofício.
-
03/12/2019 15:19
Expedição de Ofício.
-
03/12/2019 15:19
Expedição de Ofício.
-
03/12/2019 15:19
Expedição de Ofício.
-
03/12/2019 15:19
Expedição de Ofício.
-
03/12/2019 15:19
Expedição de Ofício.
-
03/12/2019 15:19
Expedição de Ofício.
-
03/12/2019 15:19
Expedição de Ofício.
-
03/12/2019 15:19
Expedição de Ofício.
-
03/12/2019 15:19
Expedição de Ofício.
-
03/12/2019 15:19
Expedição de Ofício.
-
03/12/2019 15:19
Expedição de Ofício.
-
03/12/2019 15:19
Expedição de Ofício.
-
03/12/2019 15:19
Expedição de Ofício.
-
03/12/2019 15:19
Expedição de Ofício.
-
03/12/2019 15:19
Expedição de Ofício.
-
03/12/2019 15:19
Expedição de Ofício.
-
03/12/2019 15:19
Expedição de Ofício.
-
02/12/2019 18:31
Expedição de Ofício.
-
02/12/2019 18:31
Expedição de Ofício.
-
02/12/2019 18:31
Expedição de Ofício.
-
02/12/2019 18:31
Expedição de Ofício.
-
02/12/2019 18:31
Expedição de Ofício.
-
02/12/2019 18:31
Expedição de Ofício.
-
02/12/2019 18:31
Expedição de Ofício.
-
02/12/2019 18:31
Expedição de Ofício.
-
02/12/2019 18:17
Expedição de Ofício.
-
02/12/2019 18:16
Expedição de Ofício.
-
02/12/2019 18:15
Expedição de Ofício.
-
02/12/2019 18:15
Expedição de Ofício.
-
02/12/2019 18:15
Expedição de Ofício.
-
02/12/2019 18:15
Expedição de Ofício.
-
02/12/2019 18:15
Expedição de Ofício.
-
02/12/2019 18:15
Expedição de Ofício.
-
02/12/2019 18:15
Expedição de Ofício.
-
02/12/2019 18:15
Expedição de Ofício.
-
02/12/2019 18:15
Expedição de Ofício.
-
02/12/2019 18:15
Expedição de Ofício.
-
02/12/2019 18:15
Expedição de Ofício.
-
02/12/2019 18:15
Expedição de Ofício.
-
02/12/2019 18:15
Expedição de Ofício.
-
02/12/2019 18:15
Expedição de Ofício.
-
02/12/2019 18:15
Expedição de Ofício.
-
02/12/2019 18:13
Expedição de Ofício.
-
02/12/2019 18:13
Expedição de Ofício.
-
02/12/2019 18:13
Expedição de Ofício.
-
02/12/2019 18:13
Expedição de Ofício.
-
02/12/2019 18:13
Expedição de Ofício.
-
02/12/2019 18:13
Expedição de Ofício.
-
02/12/2019 18:13
Expedição de Ofício.
-
02/12/2019 18:13
Expedição de Ofício.
-
02/12/2019 18:13
Expedição de Ofício.
-
02/12/2019 18:13
Expedição de Ofício.
-
27/11/2019 03:59
Publicado Decisão em 27/11/2019.
-
27/11/2019 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2019 16:28
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2019 14:43
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2019 17:27
Recebidos os autos
-
22/11/2019 17:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/11/2019 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
14/11/2019 16:28
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2019 23:22
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PESQUISA AMBIENTAL DA AMAZONIA em 06/11/2019 23:59:59.
-
29/10/2019 06:28
Publicado Certidão em 29/10/2019.
-
25/10/2019 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2019 10:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2019 17:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2019 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2019 17:59
Recebidos os autos
-
17/09/2019 17:59
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/09/2019 08:49
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PESQUISA AMBIENTAL DA AMAZONIA em 06/09/2019 23:59:59.
-
03/09/2019 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
28/08/2019 15:22
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2019 02:25
Publicado Decisão em 23/08/2019.
-
22/08/2019 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2019 18:36
Recebidos os autos
-
16/08/2019 18:36
Decisão interlocutória - recebido
-
27/07/2019 19:03
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PESQUISA AMBIENTAL DA AMAZONIA em 18/07/2019 23:59:59.
-
19/07/2019 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/07/2019 11:40
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2019 14:34
Publicado Certidão em 11/07/2019.
-
10/07/2019 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2019 17:34
Juntada de Certidão
-
08/07/2019 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2019
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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