TJDFT - 0751561-13.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:45
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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03/09/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 01:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0751561-13.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: DANIEL PEREIRA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não obstante a parte autora tenha sido intimada para promover o andamento do feito, quedou-se inerte.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, Art. 485, III, § 1º: O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.
Dessa forma, fica a parte AUTORA ciente, por intermédio de seu advogado, de que o processo aguardará o prazo de 30 dias sem efetiva promoção do andamento, para fins de EXTINÇÃO pelo abandono da causa.
BRASÍLIA-DF, 21 de julho de 2025 11:35:46.
LAYDIANE DE CASTRO PEREIRA Diretor de Secretaria -
21/07/2025 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/07/2025 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/07/2025 15:33
Juntada de Certidão
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21/07/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 11:35
Juntada de Certidão
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19/07/2025 03:25
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/07/2025 23:59.
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11/07/2025 03:01
Publicado Certidão em 11/07/2025.
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11/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 02:52
Juntada de Certidão
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05/07/2025 08:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/06/2025 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2025 11:54
Expedição de Mandado.
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30/05/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 02:53
Publicado Certidão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 10:09
Juntada de Certidão
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22/05/2025 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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08/05/2025 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2025 10:29
Expedição de Mandado.
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08/05/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 14:54
Juntada de Certidão
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17/04/2025 16:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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31/03/2025 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/03/2025 14:03
Expedição de Mandado.
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31/03/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 13:33
Juntada de Certidão
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28/03/2025 03:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:17
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Considerando a ausência de citação da parte requerida e com esteio no art. 5º, do Decreto-lei 911/69, c/c os arts. 329, inciso II e 329, inciso I, do Estatuto Processual vigente, DEFIRO a conversão do presente feito em ação de execução por quantia certa. -
19/03/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 16:03
Juntada de Certidão
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19/03/2025 16:01
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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19/03/2025 08:13
Juntada de Certidão
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18/03/2025 23:30
Recebidos os autos
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18/03/2025 23:30
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
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11/03/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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10/03/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 21:52
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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26/02/2025 21:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 08:50
Recebidos os autos
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24/02/2025 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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19/02/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 10:36
Juntada de Certidão
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19/02/2025 02:39
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:37
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 10:28
Juntada de Certidão
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31/01/2025 14:08
Juntada de Certidão
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28/01/2025 17:13
Juntada de Certidão
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28/01/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 10:45
Juntada de Certidão
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18/01/2025 13:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/01/2025 12:45
Juntada de Petição de certidão
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08/01/2025 12:15
Juntada de Certidão
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07/01/2025 21:08
Recebidos os autos
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07/01/2025 21:08
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 21:08
Concedida a Medida Liminar
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05/01/2025 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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03/01/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 20:13
Recebidos os autos
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28/11/2024 20:13
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 20:13
Determinada a emenda à inicial
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27/11/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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27/11/2024 13:02
Juntada de Certidão
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27/11/2024 07:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/11/2024 07:25
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 15:45
Recebidos os autos
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26/11/2024 15:45
Declarada incompetência
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26/11/2024 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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