TJDFT - 0708280-58.2021.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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30/08/2025 03:29
Decorrido prazo de SINARA MENEZES NOGUEIRA em 29/08/2025 23:59.
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07/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Sala 207, 2º andar, Brasília/DF Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo: 0708280-58.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SINARA MENEZES NOGUEIRA, CAMILA NOGUEIRA DE RESENDE LOPES RIBEIRO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Trata-se de impugnação apresentada pelo DISTRITO FEDERAL em face do cumprimento individual de sentença requerido por CAMILA NOGUEIRA DE RESENDE LOPES RIBEIRO, por meio do qual pleiteia o recebimento do montante total de R$ 7.148,48 (sete mil, cento e quarenta e oito reais e quarenta e oito centavos), referente aos honorários advocatícios fixados, conforme planilha de ID 234060858.
Intimado, o DISTRITO FEDERAL apresentou a impugnação de ID 239201924, instruída com a planilha de cálculos de ID 239201925.
Informa o excesso de R$ 1.092,72 e como devido o montante R$ 6.055,76.
Intimada para apresentar resposta à impugnação, a parte exequente se manifestou, conforme ID 242799225, pugnando pela rejeição integral da impugnação. É a síntese do necessário.
Decido.
Excesso de execução II - O DISTRITO FEDERAL sustenta excesso de execução, apresentando planilha com a aplicação da taxa Selic a partir de 09/12/2021.
Noutro giro, o cotejo da planilha de ID 234060858 demonstra que a parte exequente não observou a necessidade de incidência da EC 113/2021, com a aplicação do IPCA-E até 08/12/2021 e a taxa SELIC a partir de 09/12/2021.
Destarte, o pleito do ente público merece prosperar, eis que os cálculos realizados pela parte exequente não se encontram em conformidade com a EC 113/2021.
III – Diante do exposto, ACOLHE-SE a impugnação apresentada pelo DISTRITO FEDERAL, pelo que HOMOLOGO o valor R$ 6.055,76 (seis mil, cinquenta e cinco reais e setenta e seis centavos), referente ao valor dos honorários advocatícios devidos à exequente CAMILA NOGUEIRA DE RESENDE LOPES RIBEIRO, CPF *10.***.*22-68, conforme planilha de ID 239201925.
Considerando o êxito na impugnação apresentada, fixo em favor da parte executada honorários advocatícios de 10% sobre o proveito econômico obtido, correspondente à diferença entre o total da execução e o valor definido nesta decisão, na forma do art. 85, 2º, do CPC.
Preclusa esta decisão, expeçam-se os pertinentes requisitórios, observado o teto de 20 salários mínimos para expedição de RPV.
IV – Quanto à expedição de RPV, em observância à Portaria Conjunta 61, de 28 de Junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Distrito Federal para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da entrega da requisição, sob pena de constrição legal.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema BACENJUD, expedindo-se o correspondente alvará de levantamento.
Após, sem mais requerimentos, arquivem-se os autos provisoriamente para aguardar o pagamento do precatório.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 4 de agosto de 2025 16:13:01.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
05/08/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 18:01
Recebidos os autos
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04/08/2025 18:01
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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23/07/2025 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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15/07/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 02:34
Publicado Certidão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0708280-58.2021.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: SINARA MENEZES NOGUEIRA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte exequente intimada a apresentar resposta à Impugnação ID .239201925 Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025 09:35:39.
KATIUSSA KELLY ARAUJO AMORIM Servidor Geral -
23/06/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 03:08
Decorrido prazo de SINARA MENEZES NOGUEIRA em 03/06/2025 23:59.
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27/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 11:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/05/2025 19:32
Recebidos os autos
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22/05/2025 19:32
Outras decisões
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07/05/2025 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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07/05/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 04:54
Processo Desarquivado
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29/04/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 23:28
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 11:09
Recebidos os autos
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14/04/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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11/03/2025 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/03/2025 23:59.
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20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de SINARA MENEZES NOGUEIRA em 19/02/2025 23:59.
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13/02/2025 02:21
Publicado Certidão em 12/02/2025.
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13/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 17:22
Recebidos os autos
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10/08/2022 21:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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10/08/2022 21:16
Expedição de Certidão.
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10/08/2022 21:13
Expedição de Certidão.
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27/07/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
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07/07/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 11:39
Expedição de Certidão.
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05/07/2022 21:26
Juntada de Petição de apelação
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13/06/2022 07:23
Publicado Sentença em 13/06/2022.
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11/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
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09/06/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 22:50
Recebidos os autos
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08/06/2022 22:50
Julgado procedente o pedido
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17/03/2022 18:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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17/03/2022 17:45
Recebidos os autos
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17/03/2022 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2022 22:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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14/03/2022 22:59
Expedição de Certidão.
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29/01/2022 00:18
Decorrido prazo de SINARA MENEZES NOGUEIRA em 28/01/2022 23:59:59.
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21/01/2022 07:17
Publicado Certidão em 21/01/2022.
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13/01/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
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30/12/2021 14:59
Expedição de Certidão.
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30/12/2021 10:50
Juntada de Petição de réplica
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15/12/2021 12:22
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2021 21:20
Recebidos os autos
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14/12/2021 21:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2021 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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14/12/2021 00:37
Decorrido prazo de SINARA MENEZES NOGUEIRA em 13/12/2021 23:59:59.
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13/12/2021 20:23
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2021 19:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/10/2021 20:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/10/2021 18:09
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2021 15:39
Recebidos os autos
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28/10/2021 15:39
Decisão interlocutória - recebido
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28/10/2021 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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28/10/2021 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2021
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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