TJDFT - 0707383-93.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2024 07:49
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 07:48
Transitado em Julgado em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/09/2024 23:59.
-
26/07/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 03:39
Publicado Sentença em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0707383-93.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ANTONIO ROSA DE SOUZA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, conforme manifestação da parte exequente identificada pela ID nº 204559101.
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Tudo feito, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 22 de julho de 2024.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito K o -
22/07/2024 19:54
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 18:56
Recebidos os autos
-
22/07/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 18:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/07/2024 04:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/07/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 02:47
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0707383-93.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ANTONIO ROSA DE SOUZA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que, nesta data, fica(m) o(a)(s) EXEQUENTE: ANTONIO ROSA DE SOUZA, INTIMADO(A)(S) da expedição do(s) Alvará(s) de Levantamento em seu favor, o(s) qual(is) poderá(ão) ser impresso(s) e levado(s) diretamente ao banco destinatário, não sendo necessário comparecer ao Juízo para retirá-lo(s).
Fica(m) intimado(a)(s) também a informar, em CINCO DIAS, se o crédito foi integral ou parcialmente satisfeito.
Por fim, fica(m) a(s) parte(s) beneficiária(s) advertida(s) de que o(s) valores constantes no(s) alvará(s) de levantamento em comento deverão ser levantados diretamente junto à instituição financeira competente, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da sua expedição, sob pena de o documento expirar após essa data e os valores ficarem retidos na aludida instituição.
BRASÍLIA, DF, 12 de julho de 2024 16:54:53.
MIRYAN PONTES GONCALVES Servidor Geral -
12/07/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 19:21
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 19:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/07/2024 19:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/07/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:08
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 05:20
Expedição de Certidão.
-
22/06/2024 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 04:34
Processo Desarquivado
-
29/05/2024 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2024 23:59.
-
14/03/2024 14:51
Arquivado Provisoramente
-
14/03/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 15:36
Expedição de Ofício.
-
13/03/2024 15:35
Expedição de Ofício.
-
12/03/2024 08:58
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
06/02/2024 13:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/02/2024 04:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707383-93.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ANTONIO ROSA DE SOUZA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
De fato, assiste razão ao Distrito Federal.
Com efeito, verifico que as requisições de pequeno valor expedidas encontram-se com os valores incorretos, uma vez que a decisão de ID 167233225 determinou a expedição dos valores em desacordo com os valores homologados.
Sendo assim, procedo à retificação de parte da decisão de ID 167233225, nos seguintes termos, devendo ser expedidos os requisitórios corretos: Onde se lê: a) 1 (uma) RPV em nome de ANTÔNIO ROSA DE SOUZA, CPF *46.***.*90-44, devidamente representado por ESTILLAC ROCHA ADVOGADOS ASSOCIADOS, OAB/DF 2239/2013, no montante de R$ 341,14 (trezentos e quarenta e um reais e quatorze centavos), relativo ao crédito principal devido nestes autos.
Do valor principal haverá o decote de R$ 34,11 (trinta e quatro reais e onze centavos), correspondente a 10% (vinte por cento) do valor principal devido nestes autos, referentes aos honorários contratuais, conforme contrato que acompanhou a exordial, os quais serão pagos à sociedade de advogados acima mencionada; b) 1 (uma) Requisição de Pequeno Valor – RPV em nome daSociedade de Advogados ESTILLAC ROCHA ADVOGADOS, OAB/DF2239/2013, no valor de R$ 34,11 (trinta e quatro reais e onze centavos), referente aos honorários sucumbenciais da presente fase processual.
Leia-se: a) 1 (uma) RPV em nome de ANTÔNIO ROSA DE SOUZA, CPF *46.***.*90-44, devidamente representado por ESTILLAC ROCHA ADVOGADOS ASSOCIADOS, OAB/DF 2239/2013, no montante de R$ 307,89 (trezentos e sete reais e oitenta e nove centavos), relativo ao crédito principal devido nestes autos.
Do valor principal haverá o decote de R$ 30,79 (trinta reais e setenta e nove centavos), correspondente a 10% (vinte por cento) do valor principal devido nestes autos, referentes aos honorários contratuais, conforme contrato que acompanhou a exordial, os quais serão pagos à sociedade de advogados acima mencionada; b) 1 (uma) Requisição de Pequeno Valor – RPV em nome da Sociedade de Advogados ESTILLAC ROCHA ADVOGADOS, OAB/DF2239/2013, no valor de R$ 30,79 (trinta reais e setenta e nove centavos), referente aos honorários sucumbenciais da presente fase processual.
Devendo permanecer inalterados as demais disposições da decisão de ID 167233225. À Serventia para as providências pertinentes.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 9 de janeiro de 2024 20:04:46.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito J -
10/01/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 21:46
Recebidos os autos
-
09/01/2024 21:46
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
08/01/2024 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/12/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 06:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 06:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 18/12/2023.
-
19/12/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
19/12/2023 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2023 23:59.
-
03/10/2023 12:46
Arquivado Provisoramente
-
03/10/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 18:53
Expedição de Ofício.
-
02/10/2023 18:51
Expedição de Ofício.
-
28/09/2023 11:35
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:35
Decorrido prazo de ANTONIO ROSA DE SOUZA em 28/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:29
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707383-93.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ANTONIO ROSA DE SOUZA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
O DISTRITO FEDERAL apresentou impugnação ao cumprimento de sentença movido por ANTÔNIO ROSA DE SOUZA alegando excesso de execução, com o fito de reduzir o valor exigido na inicial de R$ 402,89 (quatrocentos e dois reais e oitenta e nove centavos), para R$ 280,48 (duzentos e oitenta reais e quarenta e oito centavos), conforme planilha de ID 132957243.
A parte exequente não concordou com os termos da impugnação (ID 135513811).
Este Juízo determinou a remessa dos autos à Contadoria.
A Contadoria apresentou a planilha de ID 145779229, no valor de R$ 341,14 (trezentos e quarenta e um reais e quatorze centavos).
A parte exequente concordou com os cálculos da Contadoria do Juízo (ID 147509565), enquanto que o executado deixou o prazo transcorrer in albis (ID 149118610). É o breve relato.
Decido.
Homologo os cálculos apresentados pela Contadoria, conforme planilha de ID 145779229, no valor de R$ 341,14 (trezentos e quarenta e um reais e quatorze centavos), uma vez que estão de acordo com o título judicial exequendo e não houve impugnação.
Considerando que, de fato, houve excesso na execução, JULGO PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO para decotar o valor de R$ 61,75 (sessenta e um reais e setenta e cinco centavos), do montante requerido na peça vestibular.
Em face dos preceitos da causalidade e da sucumbência mínima da parte exequente, condeno o Distrito Federal ao pagamento de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor homologado, nos termos da decisão de ID 127872623.
DEFIRO o decote dos honorários contratuais, tendo em vista o teor do contrato que acompanha a inicial (ID 127567881).
Assim, determino a expedição dos seguintes requisitórios em desfavor do DISTRITO FEDERAL: a) 1 (uma) RPV em nome de ANTÔNIO ROSA DE SOUZA, CPF *46.***.*90-44, devidamente representado por Estillac Rocha Advogados associados, OAB/DF 2239/2013, no montante de R$ 341,14 (trezentos e quarenta e um reais e quatorze centavos), relativo ao crédito principal devido nestes autos.
Do valor principal haverá o decote de R$ 34,11 (trinta e quatro reais e onze centavos), correspondente a 10% (vinte por cento) do valor principal devido nestes autos, referentes aos honorários contratuais, conforme contrato que acompanhou a exordial, os quais serão pagos à sociedade de advogados acima mencionada; b) 1 (uma) Requisição de Pequeno Valor – RPV em nome da Sociedade de Advogados ESTILLAC ROCHA ADVOGADOS ASSOCIADOS, OAB/DF 2239/2013, no valor de R$ 34,11 (trinta e quatro reais e onze centavos), referente aos honorários sucumbenciais da presente fase processual As Requisições de Pequeno Valor deverão ser dirigidas ao Procurador Geral do Distrito Federal para o pagamento.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de Junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Distrito Federal para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados da intimação das requisições de pagamento, conforme artigo 535, § 3°, II do Código de Processo Civil, sob pena de sequestro de verba pública (Portaria GC 23 de 28/1/2019).
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial, expeça-se alvará de levantamento em favor do credor e, na sequência, promova-se o arquivamento provisório dos autos, até o pagamento do precatório.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, procedendo-se a devida transferência.
Tudo feito, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.
Intimem-se as partes.
BRASÍLIA, DF, 1 de agosto de 2023 16:33:32.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta J -
01/08/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 18:44
Recebidos os autos
-
01/08/2023 18:44
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
27/07/2023 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
27/07/2023 11:05
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:30
Publicado Certidão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 17:41
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 17:01
Recebidos os autos
-
27/06/2023 17:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
01/03/2023 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/02/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 01:43
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
16/02/2023 12:13
Recebidos os autos
-
16/02/2023 12:13
Outras decisões
-
09/02/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
09/02/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 14:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 22:05
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:54
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
12/01/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
20/12/2022 13:37
Recebidos os autos
-
20/12/2022 13:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
29/10/2022 00:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:47
Decorrido prazo de ANTONIO ROSA DE SOUZA em 03/10/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 00:41
Publicado Despacho em 12/09/2022.
-
09/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
06/09/2022 18:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/09/2022 18:00
Desapensado do processo #Oculto#
-
06/09/2022 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 15:04
Recebidos os autos
-
06/09/2022 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
01/09/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 00:12
Publicado Certidão em 12/08/2022.
-
11/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
09/08/2022 11:00
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 01:27
Publicado Decisão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
14/06/2022 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 17:33
Recebidos os autos
-
13/06/2022 17:33
Decisão interlocutória - recebido
-
13/06/2022 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
13/06/2022 14:40
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
13/06/2022 09:37
Recebidos os autos
-
13/06/2022 09:37
Declarada incompetência
-
10/06/2022 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
09/06/2022 19:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2022
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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