TJDFT - 0706073-18.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:41
Publicado Sentença em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0706073-18.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: CLAUDIA GONCALVES TEIXEIRA e outros Polo passivo: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV SENTENÇA Vistos etc.
A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita.
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Após o transito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2025 17:58:30.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito C o -
05/09/2025 18:25
Recebidos os autos
-
05/09/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 18:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/09/2025 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/09/2025 17:10
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 16:25
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 16:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/09/2025 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
01/09/2025 16:47
Juntada de Certidão
-
23/08/2025 08:46
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 07:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
21/08/2025 07:53
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 03:20
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 20/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 07:30
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 04:50
Processo Desarquivado
-
05/08/2025 03:35
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 04/08/2025 23:59.
-
04/06/2025 14:01
Arquivado Provisoramente
-
04/06/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 21:55
Expedição de Ofício.
-
28/05/2025 04:59
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 03:12
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 27/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 03:23
Decorrido prazo de CLAUDIA GONCALVES TEIXEIRA em 08/05/2025 23:59.
-
09/04/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 14:38
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 14:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/04/2025 14:38
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 14:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706073-18.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: CLAUDIA GONCALVES TEIXEIRA e outros Polo passivo: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV (CPF: 10.***.***/0001-37); Nome: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Endereço: SCS Quadra 9, s/n, Bloco B - Ed.
Parque da Cidade Corporate, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70308-200 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido acostado ao ID 231629544 e, por conseguinte, determino que os valores depositados (ID 228497570), referentes ao valor principal, ressarcimento de custas e honorários advocatícios, no montante de R$ 21.284,12 (vinte e um mil duzentos e oitenta e quatro reais e doze centavos) sejam transferidos para a conta bancária do escritório de advocacia M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, PIX (CNPJ): 04.***.***/0001-60, na modalidade PIX, uma vez que o causídico possui poderes para recebê-los, conforme procuração de ID 160182747.
O restante do valor depositado (ID 228497570), totalizando R$ 2.180,66 deverá ser devolvido ao DISTRITO FEDERAL, porquanto referido valor (honorários advocatícios) já foi pago, consoante comprovante de ID 202388924.
Expeça-se RPV no valor de R$ 114,16 (cento e quatorze reais e dezesseis centavos) em nome de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, PIX (CNPJ): 04.***.***/0001-60, nos termos das decisões de ID’s 160315687, 196103582 e 204756792, referente ao ressarcimento das custas processuais de ID 174285090.
Adote a Serventia as providências pertinentes.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2025 17:21:20.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito J -
04/04/2025 22:56
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 22:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 19:50
Recebidos os autos
-
04/04/2025 19:50
Deferido o pedido de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-60 (INTERESSADO).
-
04/04/2025 04:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
03/04/2025 20:09
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:35
Publicado Certidão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
27/03/2025 02:35
Publicado Certidão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 03:13
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 24/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
21/03/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 11:06
Arquivado Provisoramente
-
11/03/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
11/03/2025 03:32
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 13:55
Arquivado Provisoramente
-
24/01/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 18:10
Expedição de Ofício.
-
23/01/2025 18:09
Expedição de Ofício.
-
17/01/2025 17:06
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 17:03
Cancelada a movimentação processual
-
17/01/2025 17:03
Cancelada a movimentação processual
-
17/01/2025 17:03
Desentranhado o documento
-
16/01/2025 14:57
Expedição de Ofício.
-
08/01/2025 05:51
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 02:34
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 19/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de CLAUDIA GONCALVES TEIXEIRA em 02/12/2024 23:59.
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07/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 07/11/2024.
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06/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 15:30
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 04/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 16:53
Recebidos os autos
-
04/11/2024 16:53
Deferido o pedido de CLAUDIA GONCALVES TEIXEIRA - CPF: *89.***.*82-15 (EXEQUENTE).
-
30/10/2024 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/10/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:32
Publicado Certidão em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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17/10/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 11:51
Recebidos os autos
-
17/10/2024 11:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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17/10/2024 09:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
17/10/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 16:15
Recebidos os autos
-
15/10/2024 16:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
14/10/2024 16:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
14/10/2024 16:59
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 12:39
Recebidos os autos
-
14/10/2024 12:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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17/09/2024 14:45
Desapensado do processo #Oculto#
-
15/08/2024 12:48
Desapensado do processo #Oculto#
-
24/07/2024 03:44
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:44
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0706073-18.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: CLAUDIA GONCALVES TEIXEIRA e outros Polo passivo: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DESPACHO Vistos etc.
Ciente do cumprimento da obrigação concernente ao pagamento dos honorários sucumbenciais da obrigação de pagar conforme petição do DISTIRTO FEDERAL (ID 195989072), bem como alvará de levantamento eletrônico, modalidade de transferência via PIX, devidamente cumprido (ID 202388924).
O plenário do Supremo Tribunal Federal deu provimento ao RE nº 1.491.414 – DF para reconhecer a constitucionalidade da lei distrital nº 6.618/20, que alterou para 20 salários-mínimos o teto das obrigações de pequeno valor a serem pagas pelo Distrito Federal e por suas entidades de administração indireta decorrentes de condenação judicial.
Diante dessa realidade, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do crédito principal da autora (ID 190400739) e cálculo dos honorários advocatícios da obrigação de fazer, conforme determinado ao ID 196103582.
Com o retorno, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, retornem os autos conclusos para determinação de cancelamento do precatório de ID 195865211 e posterior expedição de RPV, concernente ao principal e honorários da obrigação de fazer, tudo conforme novo teto estabelecido pela lei distrital nº 6.618/20.
Adote a Serventia as providências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2024 17:24:54.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito i f -
19/07/2024 17:49
Recebidos os autos
-
19/07/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 05:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/07/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2024 10:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/06/2024 10:53
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 20:05
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 20:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/06/2024 07:58
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 03:57
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 25/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 04:29
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 17/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:44
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 28/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 13:43
Recebidos os autos
-
09/05/2024 13:43
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/05/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
03/05/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 20:27
Recebidos os autos
-
02/05/2024 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
30/04/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 21:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/04/2024 08:56
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 12:35
Expedição de Ofício.
-
16/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
14/04/2024 21:26
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 18:18
Recebidos os autos
-
11/04/2024 18:18
Outras decisões
-
05/04/2024 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
04/04/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:31
Publicado Certidão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0706073-18.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: CLAUDIA GONCALVES TEIXEIRA e outros Polo passivo: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2024 17:17:10.
Márcia Penna Fonseca Técnico Judiciário -
20/03/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 17:18
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 21:53
Recebidos os autos
-
18/03/2024 21:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
16/02/2024 03:07
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 19:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/02/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 18:05
Recebidos os autos
-
08/02/2024 18:05
Outras decisões
-
06/02/2024 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/02/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 04:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 05/02/2024 23:59.
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05/02/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 13:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/01/2024 02:25
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0706073-18.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: CLAUDIA GONCALVES TEIXEIRA e outros Polo passivo: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 11 de janeiro de 2024 17:23:59.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
11/01/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 21:44
Recebidos os autos
-
19/12/2023 21:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
18/10/2023 10:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/10/2023 10:11
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 04:07
Decorrido prazo de CLAUDIA GONCALVES TEIXEIRA em 16/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:24
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 12:24
Recebidos os autos
-
06/10/2023 12:24
Outras decisões
-
06/10/2023 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
04/10/2023 19:35
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:40
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 19/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:36
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 15/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:17
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706073-18.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: CLAUDIA GONCALVES TEIXEIRA Polo passivo: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV (CPF: 10.***.***/0001-37); Nome: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Endereço: SCS Quadra 9, s/n, Bloco B - Ed.
Parque Cidade Corporate, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70308-200 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
A obrigação de fazer foi satisfeita, conforme se constata da documentação acostada ao ID 169909630, aliado à concordância da parte exequente (ID 171062280).
Lado outro, não há que se falar em fixação de honorários advocatícios neste instante, porquanto tal verba será apurada ao final do cumprimento da obrigação de pagar, ocasião em que incidirá uma das faixas descritas no § 3º do artigo 85 do Código de Processo Civil, consoante constou da decisão de ID 160315687.
De igual modo, a RPV referente às custas judiciais recolhidas ao ID 160182748 será expedida ao final, juntamente com a requisição do crédito principal e daquela pertinente às custas recolhidas por ocasião da deflagração da obrigação de pagar quantia certa.
Assim sendo, DEFIRO à exequente o prazo de 15 dias para deflagração da obrigação de pagar quantia certa.
Decorrido o prazo acima fixado, tornem-se os autos conclusos para decisão.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2023 17:53:32.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito J -
06/09/2023 18:20
Recebidos os autos
-
06/09/2023 18:20
Indeferido o pedido de CLAUDIA GONCALVES TEIXEIRA - CPF: *89.***.*82-15 (EXEQUENTE)
-
06/09/2023 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/09/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 01:37
Decorrido prazo de CLAUDIA GONCALVES TEIXEIRA em 04/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 01:49
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 01/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:20
Decorrido prazo de CLAUDIA GONCALVES TEIXEIRA em 30/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:24
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 00:24
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:35
Decorrido prazo de CLAUDIA GONCALVES TEIXEIRA em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706073-18.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: CLAUDIA GONCALVES TEIXEIRA Polo passivo: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV (CPF: 10.***.***/0001-37); Nome: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Endereço: SCS Quadra 9, s/n, Bloco B - Ed.
Parque Cidade Corporate, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70308-200 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 169559046 e, por conseguinte, concedo à parte exequente o prazo de 30 (trinta) dias, para se manifestar acerca do cumprimento da obrigação e fazer.
Decorrido o prazo, sem manifestação, façam-se os autos conclusos para extinção.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 25 de agosto de 2023 14:09:51.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito j -
25/08/2023 18:58
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 15:49
Recebidos os autos
-
25/08/2023 15:49
Deferido o pedido de CLAUDIA GONCALVES TEIXEIRA - CPF: *89.***.*82-15 (EXEQUENTE).
-
25/08/2023 04:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/08/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:17
Publicado Certidão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0706073-18.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: CLAUDIA GONCALVES TEIXEIRA Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo aos autos o Ofício Nº 162/2023 - IPREV/DIJUR/COAA/GEAA, em resposta ao expediente de ID 167337894.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 10 de agosto de 2023 18:01:41.
ADNI NETALI LINS ROCHA Servidor Geral -
14/08/2023 00:21
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 18:04
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706073-18.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: CLAUDIA GONCALVES TEIXEIRA Polo passivo: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV (CPF: 10.***.***/0001-37); Nome: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Endereço: SCS Quadra 9, s/n, Bloco B - Ed.
Parque Cidade Corporate, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70308-200 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que não houve deferimento de efeito suspensivo ao recurso interposto, prossiga-se o feito nos ulteriores termos da decisão de ID 167259474.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2023 17:29:17.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito j -
08/08/2023 19:48
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 18:49
Recebidos os autos
-
08/08/2023 18:49
Outras decisões
-
08/08/2023 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2023 01:42
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/08/2023 16:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/08/2023 14:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706073-18.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: CLAUDIA GONCALVES TEIXEIRA Polo passivo: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV (CPF: 10.***.***/0001-37); Nome: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Endereço: SCS Quadra 9, s/n, Bloco B - Ed.
Parque Cidade Corporate, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70308-200 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Contudo, aguarde-se a comunicação apreciação do pedido liminar no agravo pelo eminente Relator.
Não havendo deferimento de efeito suspensivo no recurso interposto, prossiga-se o feito nos ulteriores termos da decisão de ID 167259474.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 3 de agosto de 2023 15:46:52.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito j -
04/08/2023 00:29
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 18:16
Recebidos os autos
-
03/08/2023 18:16
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/08/2023 18:16
Indeferido o pedido de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV - CNPJ: 10.***.***/0001-37 (EXECUTADO)
-
03/08/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706073-18.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: CLAUDIA GONCALVES TEIXEIRA Polo passivo: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV (CPF: 10.***.***/0001-37); Nome: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Endereço: SCS Quadra 9, s/n, Bloco B - Ed.
Parque Cidade Corporate, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70308-200 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva (obrigação de fazer) proposto por FRANCISCO PEDRO DE OLIVEIRA em face do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL – IPREV/DF, com vistas ao restabelecimento do pagamento da GARE em seus proventos, na forma determinada no título judicial exequendo formado no bojo da Ação Coletiva nº 0704440-06.2022.8.07.0018, movida pelo Sindicato dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, Autarquias e Tribunal de Contas do Distrito Federal – SINDIRETA/DF, em face do IPREV/DF.
Aduz a exequente que faz jus ao restabelecimento do pagamento da GARE em seus proventos, uma vez que preenche os requisitos genéricos fixados na sentença concessiva da segurança coletiva, já que é servidor público do Distrito Federal, desde 12 de agosto de 1985 e percebeu o pagamento da GARE de forma contínua e ininterrupta desde dezembro/1992 e novembro/2000 (7 anos e 11 meses), novembro/2007 e junho/2008 (8 meses), completaram-se os 8 (oito) anos necessários à incorporação de 08/10 da gratificação em foco, devendo ser respeitado o direito adquirido em momento anterior a vigência da LC 768/2008.
Entende a parte exequente que lhe é devido a título de incorporação de GARE a importância mensal de R$ 1.038,32 (um mil e trinta e oito reais e trinta e dois centavos), que corresponde a 25% (vinte e cinco por cento) sobre o vencimento básico correspondente ao padrão em que o servidor está posicionado, na forma da Lei nº 5.200, de 14 de outubro de 2013.
Finaliza pleiteando o acolhimento da pretensão deduzida na peça exordial da presente fase processual.
Devidamente intimado, o IPREV/DF apresentou impugnação ao cumprimento de sentença por meio da petição de ID 164207249, ocasião em que defendeu que a parte exequente não se enquadra no título judicial exequendo, uma vez que apenas veio a se aposentar em 01/09/2017, não tendo sido alcançado pela sentença coletiva, aliado ao fato de não ter incorporado a GARE antes do advento da Lei nº 769/2008, sendo, pois, parte ilegítima na presente execução.
A exequente se manifestou pela improcedência da impugnação, conforme certidão de ID 66739206.
Vieram os autos conclusos para decisão. É o relato do necessário.
Decido.
Compulsando detidamente os autos, verifico que não assiste razão ao executado quanto ao não enquadramento da parte exequente no título judicial exequendo.
A uma, porque, ao contrário do sustentado pelo IPREV/DF, o título judicial exequendo não condicionou o restabelecimento do pagamento da GARE ao servidor inativo que tenha se aposentado até a data de edição da Lei nº 769/2008 (1º/07/2008), mas tão somente que o substituído processual tivesse incorporado aludida gratificação “antes do advento da Lei Complementar Distrital 769/2008”.
A duas, porque as fichas financeiras acostadas ao ID 160182751 demonstram que a exequente percebeu a GARE, no mínimo, a partir de dezembro/1992, o que perdurou até dezembro/2007, de modo que em 1º/07/2008 já havia adquirido o direito à incorporação da GARE nos proventos de sua aposentadoria, consoante lhe assegurou o título judicial exequendo.
Por isso, não acolho a impugnação ao cumprimento de sentença formulado pelo IPREV/DF.
Assim sendo, determino a intimação do IPREV/DF para que, no prazo de 10 (DEZ) dias, comprove o cumprimento da obrigação de fazer insculpida no título judicial exequendo, qual seja: o restabelecimento do pagamento da GARE nos proventos do exequente, sob pena de multa diária, que estabeleço em R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser revertida em favor da parte exequente.
Decorrido o prazo acima, intime-se a parte exequente para dizer sobre a satisfação da obrigação.
Prazo: Cinco dias.
Após, tornem-se os autos conclusos para decisão.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 1 de agosto de 2023 18:08:31.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta J -
02/08/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
02/08/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 13:39
Expedição de Mandado.
-
02/08/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 19:03
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 18:45
Recebidos os autos
-
01/08/2023 18:45
Indeferido o pedido de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV - CNPJ: 10.***.***/0001-37 (EXECUTADO)
-
28/07/2023 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
27/07/2023 16:00
Juntada de Petição de réplica
-
10/07/2023 00:10
Publicado Certidão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 11:07
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 15:35
Juntada de Petição de impugnação
-
01/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 18:20
Recebidos os autos
-
29/05/2023 18:20
Outras decisões
-
28/05/2023 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/05/2023 12:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/05/2023 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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