TJDFT - 0700470-86.2022.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2023 19:03
Arquivado Definitivamente
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11/11/2023 04:23
Decorrido prazo de JOAO CARDOSO DE SOUSA em 10/11/2023 23:59.
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03/11/2023 02:27
Publicado Certidão em 03/11/2023.
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31/10/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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27/10/2023 17:36
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 04:10
Processo Desarquivado
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23/10/2023 12:56
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/10/2023 12:47
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/10/2023 12:27
Arquivado Definitivamente
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17/10/2023 12:25
Transitado em Julgado em 22/08/2023
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11/10/2023 15:44
Juntada de Certidão
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11/10/2023 15:44
Juntada de Alvará de levantamento
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22/09/2023 15:00
Recebidos os autos
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22/09/2023 15:00
Deferido o pedido de JOAO CARDOSO DE SOUSA - CPF: *54.***.*84-34 (REQUERENTE).
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07/09/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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07/09/2023 16:07
Juntada de Certidão
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23/08/2023 03:34
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 22/08/2023 23:59.
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10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0700470-86.2022.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO CARDOSO DE SOUSA REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S.A.
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Considerando que a petição juntada está em desacordo com o determinado na sentença de ID. : "[...] expeça-se alvará eletrônico em favor do Autor para levantamento dos valores depositados em juízo (id 161997573), vedada a expedição em favor da Sociedade de Advocacia, pois não foi outorgada no mandato (id 116574221)[...]", nos termos da Portaria n.º 1/2023 deste Juízo, fica o causídico da parte autora intimado para indicar chave Pix (somente CPF/CNPJ) ou conta bancária própria do autor, a fim de viabilizar a transferência eletrônica da quantia depositada nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Itapoã/DF, Sexta-feira, 04 de Agosto de 2023, às 20:17:40.
FERNANDA PEREIRA BARCELLOS Servidor Geral -
09/08/2023 12:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
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04/08/2023 20:17
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 00:34
Publicado Sentença em 02/08/2023.
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02/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0700470-86.2022.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO CARDOSO DE SOUSA REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S.A.
SENTENÇA Trata-se de ação sob o Procedimento Comum proposta por REQUERENTE: JOAO CARDOSO DE SOUSA em desfavor de REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S.A., conforme qualificações constantes dos autos.
O autor requereu a homologação do acordo, ou alternativamente, a desistência do feito, conforme petição sob o ID nº 161997569.
Considerando que a minuta do acordo não foi assinada, recebo o pedido como desistência do feito, com a concordância do requerido (id 164387932).
Decido.
HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora, para que produza os seus regulares efeitos, em atenção ao disposto no parágrafo único do art. 200 do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, resolvo o processo sem apreciação do mérito, com suporte no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas remanescentes.
Sem honorários, ante a concordância do requerido e a informação de quitação do débito.
Transitada em julgado, expeça-se alvará eletrônico em favor do Autor para levantamento dos valores depositados em juízo (id 161997573), vedada a expedição em favor da Sociedade de Advocacia, pois não foi outorgada no mandato (id 116574221).
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intimem-se. [assinado digitalmente] CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito -
31/07/2023 14:48
Recebidos os autos
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31/07/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 14:48
Extinto o processo por desistência
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06/07/2023 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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05/07/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 19:01
Recebidos os autos
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19/06/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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16/06/2023 21:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/06/2023 15:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
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12/08/2022 08:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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21/04/2022 00:21
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 20/04/2022 23:59:59.
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20/04/2022 18:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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14/04/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
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05/04/2022 13:39
Recebidos os autos
-
05/04/2022 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
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01/04/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
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31/03/2022 09:23
Juntada de Petição de petição
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30/03/2022 08:57
Publicado Intimação em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
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24/03/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 13:55
Recebidos os autos
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24/03/2022 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2022 14:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
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23/03/2022 13:29
Juntada de Petição de impugnação
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21/03/2022 13:00
Publicado Intimação em 18/03/2022.
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21/03/2022 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
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16/03/2022 16:19
Recebidos os autos
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16/03/2022 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2022 14:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
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16/03/2022 14:04
Expedição de Certidão.
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16/03/2022 13:54
Juntada de Petição de contestação
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16/03/2022 00:35
Publicado Intimação em 16/03/2022.
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16/03/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
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14/03/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2022 23:16
Recebidos os autos
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13/03/2022 23:16
Decisão interlocutória - indeferimento
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04/03/2022 17:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
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04/03/2022 17:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/03/2022 00:22
Publicado Intimação em 03/03/2022.
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01/03/2022 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
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25/02/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2022 13:56
Expedição de Mandado.
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24/02/2022 14:08
Recebidos os autos
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24/02/2022 12:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
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24/02/2022 07:26
Recebidos os autos
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24/02/2022 07:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/02/2022 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2022
Ultima Atualização
10/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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