TJDFT - 0708559-73.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2023 09:52
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 02:58
Publicado Certidão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 13:19
Transitado em Julgado em 06/10/2023
-
10/10/2023 13:01
Recebidos os autos
-
06/10/2023 10:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/10/2023 03:36
Decorrido prazo de MPE ENGENHARIA E SERVICOS S/A em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:36
Decorrido prazo de CONSORCIO MPE /ENFASE - SINALIZACAO em 05/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 10:51
Decorrido prazo de CONSORCIO MPE /ENFASE - SINALIZACAO em 03/10/2023 23:59.
-
20/09/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:42
Publicado Certidão em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0708559-73.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: GABRIEL BUNN ZOMER e outros Requerido: MPE ENGENHARIA E SERVICOS S/A e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA juntou aos autos petição identificada pelo ID nº 171827587.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para ciência.
Aguarde-se o trânsito da sentença.
BRASÍLIA, DF, 14 de setembro de 2023 19:03:29.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
16/09/2023 04:00
Decorrido prazo de LIVIA HOLANDA REGIS LIMA em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 04:00
Decorrido prazo de RODRIGO LEONARDO DE MELO SANTOS em 15/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 19:04
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:14
Publicado Sentença em 13/09/2023.
-
12/09/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0708559-73.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: GABRIEL BUNN ZOMER e outros Polo passivo: MPE ENGENHARIA E SERVICOS S/A e outros SENTENÇA Vistos etc.
HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes (ID 170927118) e, portanto, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, ‘b’, do Código de Processo Civil.
Havendo descumprimento do acordo celebrado pelas partes, fica facultado aos exequentes o desarquivamento dos autos, com o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos, pelo saldo remanescente.
Como medida de economia processual, intimem-se os exequentes para informarem, no prazo de 5 (cinco) dias, conta bancária para depósito direto das parcelas na conta indicada, sem realização de depósito em Juízo, o que agilizará o recebimento e trará segurança necessária porque ambos terão comprovantes dos valores através do comprovante bancário.
Todavia, deverá a parte executada juntar todos os comprovante aos autos até o vencimento da última parcela.
Transitada em julgado esta sentença, feitas as comunicações de estilo, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2023 11:56:37.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito LA o -
08/09/2023 14:37
Recebidos os autos
-
08/09/2023 14:37
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
08/09/2023 00:25
Publicado Certidão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0708559-73.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: GABRIEL BUNN ZOMER e outros Requerido: MPE ENGENHARIA E SERVICOS S/A e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição identificada pelo ID nº 170927118.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2023 08:08:02.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
05/09/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 08:08
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 10:41
Juntada de Certidão
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25/08/2023 01:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/08/2023 22:31
Juntada de Certidão
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19/08/2023 11:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/08/2023 08:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2023 08:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2023 07:21
Expedição de Mandado.
-
08/08/2023 07:18
Expedição de Mandado.
-
04/08/2023 00:29
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0708559-73.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: GABRIEL BUNN ZOMER e outros Polo passivo: MPE ENGENHARIA E SERVICOS S/A e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, relativo aos honorários de sucumbência da fase de conhecimento, proposto pelos advogados do METRÔ-DF em face de MPE ENGENHARIA E SERVIÇOS S.A e CONSÓRCIO MPE-ÊNFASE. 2.
Custas recolhidas (ID 166679796). 3.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 4.
Os honorários advocatícios executados foram fixados na sentença de ID 166676638 e, posteriormente, majorados em sede recursal (ID 166676640). 5.
Assim, intimem-se os executados para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, nos termos do caput do art. 523 do CPC. 6.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo fixado, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o restante. 7.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, EXPEÇA-SE, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. 8.
Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que os executados, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentem, nos próprios autos, sua impugnação. 9.
Na forma do § 4º do artigo 525 do Código de Processo Civil, deverão os executados, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 10.
Apresentada impugnação pelos executados, intimem-se os exequentes para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 11.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial. 12.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 13.
Realizado o pagamento integral do débito, tornem-se os autos conclusos para extinção. 14.
Intimem-se. 15.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 27 de julho de 2023 12:05:01.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta LA o -
01/08/2023 19:05
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 18:46
Recebidos os autos
-
01/08/2023 18:46
Outras decisões
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27/07/2023 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
27/07/2023 10:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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