TJDFT - 0715767-81.2022.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 17:26
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 17:25
Transitado em Julgado em 29/04/2025
-
29/04/2025 02:49
Publicado Sentença em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0715767-81.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADAILTON ALVES DA SILVA SENTENÇA As partes noticiam acordo ao ID. 233306069, referente aos honorários de sucumbência devidos por ADAILTON ALVES DA SILVA aos patronos da GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença e extingo o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Honorários nos termos do acordo.
As partes estão dispensadas das custas remanescentes, na forma do art. 90, §3º do CPC.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação ou registro da ciência, em caso de parceiro eletrônico, desta sentença, haja vista a ausência de interesse recursal.
Arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
23/04/2025 15:30
Recebidos os autos
-
23/04/2025 15:30
Homologada a Transação
-
23/04/2025 12:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
23/04/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
22/04/2025 20:37
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
09/10/2024 13:13
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2024 04:57
Processo Desarquivado
-
08/10/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 15:43
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ADAILTON ALVES DA SILVA em 04/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:32
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:17
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0715767-81.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADAILTON ALVES DA SILVA REQUERIDO: FIGUEIREDO E PERRUSI COMERCIO DE VEICULOS LTDA, GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com efeito, conforme expediente gerado, o trânsito em julgado da sentença ocorreu em 30/08/2024.
Sentença (37700869) - Prioridade: Normal - ID do documento (206064973) ADAILTON ALVES DA SILVA Diário Eletrônico (31/07/2024 19:08:02) O sistema registrou ciência em 09/08/2024 00:00:00 Prazo: 15 dias 30/08/2024 23:59:59 (para manifestação) Retifique-se.
Restitua-se o prazo ao autor relativamente às custas, conforme requerido.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
25/09/2024 14:26
Transitado em Julgado em 30/08/2024
-
23/09/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 14:51
Recebidos os autos
-
20/09/2024 14:51
Outras decisões
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de FIGUEIREDO E PERRUSI COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 30/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA em 22/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
14/08/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:17
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 10:35
Recebidos os autos
-
06/08/2024 10:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
01/08/2024 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/08/2024 14:51
Transitado em Julgado em 24/07/2024
-
31/07/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 17:13
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:13
Julgado improcedente o pedido
-
08/07/2024 13:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
08/07/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 15:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/07/2024 10:36
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 04:20
Decorrido prazo de ADAILTON ALVES DA SILVA em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:20
Decorrido prazo de FIGUEIREDO E PERRUSI COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 03/07/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:22
Decorrido prazo de GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA em 28/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:05
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 16:48
Recebidos os autos
-
04/06/2024 16:48
Outras decisões
-
09/04/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/04/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 04:08
Decorrido prazo de ADAILTON ALVES DA SILVA em 08/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:14
Decorrido prazo de GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA em 05/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 03:03
Publicado Intimação em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
13/03/2024 03:03
Publicado Intimação em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0715767-81.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADAILTON ALVES DA SILVA REQUERIDO: FIGUEIREDO E PERRUSI COMERCIO DE VEICULOS LTDA, GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito anexou o laudo pericial de ID 189260802.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 14:47:10.
HENRIQUE SENA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
11/03/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 10:50
Juntada de Petição de laudo
-
27/02/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 11:00
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 15:55
Recebidos os autos
-
21/02/2024 15:55
Outras decisões
-
20/02/2024 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
20/02/2024 08:12
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 04:02
Decorrido prazo de GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA em 19/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:56
Publicado Intimação em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:56
Publicado Intimação em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
24/01/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0715767-81.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADAILTON ALVES DA SILVA REQUERIDO: FIGUEIREDO E PERRUSI COMERCIO DE VEICULOS LTDA, GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito anexou o laudo pericial de ID 18429675.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 22 de janeiro de 2024 13:22:36.
HENRIQUE SENA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
22/01/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 09:59
Juntada de Petição de laudo
-
05/12/2023 03:49
Decorrido prazo de GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA em 04/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 02:39
Publicado Intimação em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:39
Publicado Intimação em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
30/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 10:54
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 02:50
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 16:41
Recebidos os autos
-
30/10/2023 16:41
Outras decisões
-
04/10/2023 11:03
Decorrido prazo de ADAILTON ALVES DA SILVA em 03/10/2023 23:59.
-
01/10/2023 04:09
Decorrido prazo de GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA em 29/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
29/09/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:41
Publicado Certidão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0715767-81.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADAILTON ALVES DA SILVA REQUERIDO: FIGUEIREDO E PERRUSI COMERCIO DE VEICULOS LTDA, GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito anexou a proposta de honorários pericias de ID 172383666.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a proposta de honorários, efetuando o depósito dos honorários, conforme decisão de ID, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 21 de setembro de 2023 10:23:11.
JANAINA APARECIDA GONTIJO DA COSTA Servidor Geral -
21/09/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 10:23
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 03:47
Decorrido prazo de FIGUEIREDO E PERRUSI COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 14/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 20:49
Juntada de Petição de impugnação
-
13/09/2023 01:25
Decorrido prazo de GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA em 12/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:53
Publicado Intimação em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
05/09/2023 00:53
Publicado Intimação em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0715767-81.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADAILTON ALVES DA SILVA REQUERIDO: FIGUEIREDO E PERRUSI COMERCIO DE VEICULOS LTDA, GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito anexou a proposta de honorários pericias de ID 170590081.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a proposta de honorários, efetuando o depósito dos honorários, conforme decisão de ID, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de 2023 14:59:08.
HENRIQUE SENA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
01/09/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 11:24
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 19:53
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 11:20
Decorrido prazo de GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA em 18/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:37
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0715767-81.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADAILTON ALVES DA SILVA REQUERIDO: FIGUEIREDO E PERRUSI COMERCIO DE VEICULOS LTDA, GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação proposta por ADAILTON ALVES DA SILVA face FIGUEIREDO E PERRUSI COMERCIO DE VEICULOS LTDA e GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA.
O autor alega ter adquirido, em agosto de 2020, o veículo CHEVROLET ONIX, 2020/2020, chassi nº 9BGEB69A0LG259580, comercializado pela primeira; fabricado pela segunda requerida.
Explica que, com cerca de dois anos de uso e 31.776 km rodados, depois de uma viagem de cerca de 350 km ao município de Rubiataba/GO, em agosto de 2020, o carro apresentou problema de “quebra dos balancins causada por sobre giro”, detectado pelos técnicos da primeira requerida.
Conta que o veículo contava com garantia contratual de 03 anos, mas que o defeito não estava coberto por ela.
Ao fim, busca a condenação das requeridas no reparo integral do veículo.
Citadas, as requeridas apresentaram contestação.
Ao ID 154781235, a requerida FIGUEIREDO E PERRUSI COMERCIO DE VEICULOS LTDA suscitou ilegitimidade passiva por não ser ela a ofertante da garantia em que se baseia o autor.
No mérito, sustenta a inexistência de ato ilícito por ela praticado e a impossibilidade de que o serviço seja prestado gratuitamente por ela.
Ao ID 155604194, a ré GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA alega que o defeito foi causado por mau uso.
Outras manifestações aos IDs 162557091, 162810034 e 163463325.
Vieram conclusos.
Preliminar de ilegitimidade passiva.
Não deve prosperar, pois a empresa ré constitui a cadeia de consumo, dela se beneficiando, e, portanto, é responsável por vício na prestação do serviço.
Ademais, os autos versam sobre hipótese de vício oculto de bem durável, em que o prazo decadencial para o consumidor reclamar inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito, e não da data da aquisição do produto.
Vide art. 18 c/c art. 26, ambos do CDC.
Afasto a preliminar.
O ponto controvertido é se o defeito do veículo decorreu de uso impróprio do veículo.
A prova apta a dirimir a questão é a pericial.
Designo o perito RICARDO HOSANNAH (ENGENHEIRO MECANICO; 61-98147-0069; [email protected]).
Vislumbro a possibilidade de aplicação do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, ao caso e inverter o ônus probatório.
A relação entre os litigantes é patentemente consumerista, o que justifica a aplicação do libelo.
Portanto o encargo pericial ficará a cargo dos réus – 50% para cada.
Intimem-se as partes para que apresentem quesitos – 10 (dez) dias.
Depois, intime-se o perito designado para aquiescer com o encargo e apresentar proposta de honorários – 10 (dez) dias.
Em seguida, vista às rés – 10 (dez) dias.
Por fim, tornem conclusos para apreciação.
De antemão, seguem os quesitos do Juízo. 1.
Se o defeito apresentado no carro advém de mau uso; 2.
Se o modelo adquirido (ou modelos similares da marca) apresentam problemas como o relatado com frequência (hipótese de recall ou procedimentos semelhantes).
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 6 -
02/08/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 18:45
Recebidos os autos
-
01/08/2023 18:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/06/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
28/06/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 20:12
Juntada de Petição de especificação de provas
-
27/06/2023 01:39
Decorrido prazo de GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA em 26/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:28
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 18:18
Recebidos os autos
-
31/05/2023 18:18
Outras decisões
-
15/05/2023 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
15/05/2023 12:15
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 09:46
Juntada de Petição de réplica
-
08/05/2023 17:37
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/04/2023 02:26
Publicado Intimação em 19/04/2023.
-
19/04/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 12:26
Juntada de Certidão
-
15/04/2023 03:18
Decorrido prazo de GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA em 14/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 16:33
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2023 09:59
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2023 16:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/03/2023 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
21/03/2023 16:19
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/03/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/03/2023 00:21
Recebidos os autos
-
20/03/2023 00:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/02/2023 18:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2023 20:02
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 19:35
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 13:26
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/02/2023 17:57
Recebidos os autos
-
02/02/2023 17:57
Recebida a emenda à inicial
-
02/02/2023 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
02/02/2023 10:06
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 00:42
Publicado Decisão em 12/12/2022.
-
09/12/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
02/12/2022 21:22
Recebidos os autos
-
02/12/2022 21:22
Determinada a emenda à inicial
-
29/11/2022 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706073-18.2023.8.07.0018
Marconi Medeiros Marques de Oliveira
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/05/2023 11:30
Processo nº 0737504-58.2022.8.07.0001
Andre Netto Pinto de Castro
Marcos Antonio Moreira
Advogado: Andre Netto Pinto de Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/10/2022 20:40
Processo nº 0707383-93.2022.8.07.0018
Estillac &Amp; Rocha Advogados Associados
Distrito Federal
Advogado: Fabio Fontes Estillac Gomez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/06/2022 14:40
Processo nº 0711475-53.2022.8.07.0006
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Rafael Nogueira Soares
Advogado: Marcelo Tesheiner Cavassani
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/09/2022 15:52
Processo nº 0732413-21.2021.8.07.0001
Kolbe Sociedade Individual de Advocacia
Rosemeire Ludovico de Faria
Advogado: Edson Cerqueira Leite Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/09/2021 14:46