TJDFT - 0730337-98.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 03:30
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 12/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 03:07
Publicado Certidão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
04/09/2025 21:30
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 11:32
Recebidos os autos
-
03/09/2025 11:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
27/08/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 20:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/08/2025 18:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/08/2025 17:55
Recebidos os autos
-
26/08/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/08/2025 12:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/08/2025 03:26
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 22/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 03:09
Publicado Sentença em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 15:02
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 15:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/08/2025 02:55
Publicado Despacho em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Neste sentido,EXTINGO o processo, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. -
16/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 17:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/08/2025 16:55
Recebidos os autos
-
14/08/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 16:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/08/2025 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/08/2025 01:06
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 19:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/08/2025 16:19
Recebidos os autos
-
13/08/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/08/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 03:27
Juntada de Certidão
-
02/08/2025 03:27
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 01/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 03:05
Publicado Decisão em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 12:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/07/2025 18:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/07/2025 14:33
Recebidos os autos
-
30/07/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 14:32
Outras decisões
-
30/07/2025 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/07/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 18:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/07/2025 19:15
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 03:08
Publicado Despacho em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 19:52
Expedição de Ofício.
-
10/07/2025 14:37
Recebidos os autos
-
10/07/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/07/2025 15:38
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 19:43
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 19:42
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 17:21
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 03:33
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 02/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 03:00
Publicado Certidão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
24/06/2025 16:46
Transitado em Julgado em 19/06/2025
-
19/06/2025 03:19
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 03:19
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 18/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 15:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/06/2025 02:53
Publicado Sentença em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
27/05/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
-
27/05/2025 10:34
Recebidos os autos
-
27/05/2025 10:34
ulgado procedente o pedido e procedente em parte o pedido contraposto
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 15/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 14:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
12/05/2025 17:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
12/05/2025 17:15
Recebidos os autos
-
23/04/2025 15:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/04/2025 20:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/04/2025 17:56
Recebidos os autos
-
15/04/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/04/2025 03:00
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 03:00
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 11/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 18:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/04/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 03:05
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 03/04/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:43
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 13/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 21:54
Juntada de Petição de contestação
-
12/03/2025 13:59
Recebidos os autos
-
12/03/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 13:59
Outras decisões
-
12/03/2025 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/03/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0730337-98.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSA MARIA DE OLIVEIRA REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
DECISÃO 1.
Trata-se de ação declaratória de inexistência de débitos, com oferta de contestação ao id. 221605379 : pag. 29, com indicação de pedido reconvencional.
Assim, intime-se o réu para recolher as custas processuais referente à reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não processamento do pedido. 2.
Mantenho a decisão objeto de impugnação pela via do Agravo, modalidade instrumento, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos, acrescentando que nele não há nenhum elemento bastante e de relevo que conduza a entendimento diverso do adotado pelo Juízo.
Aguarde-se o julgamento da via impugnativa.
Intime(m)-se.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 07 de Fevereiro de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
07/02/2025 16:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/02/2025 14:35
Recebidos os autos
-
07/02/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 14:35
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/02/2025 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/02/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 23:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/02/2025 12:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/01/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 14:09
Juntada de Petição de contestação
-
16/01/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 16:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/01/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2025 12:23
Expedição de Mandado.
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03/01/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 19:49
Recebidos os autos
-
19/12/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 19:49
Concedida a gratuidade da justiça a ROSA MARIA DE OLIVEIRA - CPF: *62.***.*80-30 (AUTOR).
-
19/12/2024 19:49
Concedida a Antecipação de tutela
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19/12/2024 19:49
Outras decisões
-
19/12/2024 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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