TJDFT - 0703928-63.2025.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 20:35
Arquivado Definitivamente
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12/08/2025 20:35
Transitado em Julgado em 07/08/2025
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08/08/2025 03:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 07/08/2025 23:59.
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24/07/2025 03:00
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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18/07/2025 18:11
Recebidos os autos
-
18/07/2025 18:11
Indeferida a petição inicial
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17/07/2025 14:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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16/07/2025 03:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 15/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:10
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0703928-63.2025.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCARD S.A.
EXECUTADO: MARIA EDNA RODRIGUES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se, novamente, a parte exequente para demonstrar a legitimidade para levantamento da quantia.
Nessa oportunidade, deverá anexar: 1) documentos que comprovem a sucessão empresarial do BANCO IBI S/A (parte do processo físico) para o BANCO BRADESCARD S.A., e legitimidade para levantamento da quantia depositada; e 2) documentos vinculados aos atos praticados nos processos físicos, que podem ser consultados e obtidos por meio da consulta disponibilizada no site deste Tribunal na aba "1ª Instância - Processos físicos", que demonstrem as alegações apresentadas.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Ceilândia/DF, 3 de julho de 2025.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
03/07/2025 15:38
Recebidos os autos
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03/07/2025 15:38
Determinada a emenda à inicial
-
18/06/2025 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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18/06/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 02:57
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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06/06/2025 19:40
Recebidos os autos
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06/06/2025 19:40
Determinada a emenda à inicial
-
27/05/2025 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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27/05/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:58
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0703928-63.2025.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCARD S.A.
EXECUTADO: MARIA EDNA RODRIGUES DA SILVA DESPACHO Apesar da petição de ID. 235051502, a parte exequente não anexou documentos aos autos.
Assim, intime-a para cumprir o despacho de ID. 233930001.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Ceilândia/DF, 20 de maio de 2025.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
20/05/2025 13:55
Recebidos os autos
-
20/05/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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08/05/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 03:08
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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06/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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29/04/2025 16:13
Recebidos os autos
-
29/04/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 13:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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12/04/2025 03:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 11/04/2025 23:59.
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04/04/2025 02:53
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 17:09
Juntada de Certidão
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28/03/2025 22:54
Recebidos os autos
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28/03/2025 22:54
Determinada a emenda à inicial
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18/03/2025 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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18/03/2025 10:39
Recebidos os autos
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14/03/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 16:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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28/02/2025 02:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 27/02/2025 23:59.
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20/02/2025 02:52
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0703928-63.2025.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCARD S.A.
EXECUTADO: MARIA EDNA RODRIGUES DA SILVA DECISÃO Intime-se a parte autora para emendar a inicial, de modo a cumprir os seguintes requisitos previstos no artigo 2º da Portaria Conjunta 85/2016: I - qualificação das partes; II - documentos pessoais digitalizados; III - endereço atualizado do exequente e do executado; IV - número de inscrição das partes exequente e executado, no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou, se for o caso, no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, ambos da Secretaria da Receita Federal do Brasil; V - indicação dos nomes dos advogados da parte adversa para fins de cadastramento; VI - valor da causa e, se for o caso, demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do Código do Processo Civil; VII - inteiro teor das seguintes peças do processo de conhecimento: a) sentença exequenda; b) acórdão, se houver; c) procurações outorgadas pelas partes (exequente e executado); d) certidão de trânsito em julgado; e) facultativamente, outras peças consideradas necessárias para demonstrar a existência do crédito.
A documentação aludida no inciso VII pode ser digitalizada a partir de qualquer fonte idônea, ressalvada a possibilidade de questionamento sobre o seu conteúdo.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Ceilândia/DF, 17 de fevereiro de 2025.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
17/02/2025 13:39
Recebidos os autos
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17/02/2025 13:39
Determinada a emenda à inicial
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07/02/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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07/02/2025 12:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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