TJDFT - 0748851-20.2024.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 14:47
Arquivado Definitivamente
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27/03/2025 03:10
Decorrido prazo de ADRIANA PESSOA DE CASTRO COELHO em 26/03/2025 23:59.
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01/03/2025 02:40
Decorrido prazo de ADRIANA PESSOA DE CASTRO COELHO em 28/02/2025 23:59.
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28/02/2025 02:35
Publicado Sentença em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748851-20.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: DENIVALDO RIBEIRO DA CRUZ REQUERIDO: ADRIANA PESSOA DE CASTRO COELHO SENTENÇA Trata-se de ação de MONITÓRIA (40) movida por DENIVALDO RIBEIRO DA CRUZ em desfavor de ADRIANA PESSOA DE CASTRO COELHO, em que as partes requerem a homologação do acordo de ID 226681137.
Ambas as partes estão devidamente representadas.
Desta forma, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado (ID 226681137), cujos termos passam a compor a presente sentença e, por conseguinte, resolvo o processo, com análise do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, "b", c/c artigos 771, parágrafo único, e 925 ambos do CPC.
Quanto à obrigação firmada, recomendo às partes que atuem em cooperação, comprovando entre si o adimplemento da obrigação, abstendo-se de trazer aos autos os comprovantes que aludem o acordo ora homologado, devendo provocar a atuação deste juízo somente em caso de efetivo descumprimento do acordo e após tentativa de resolver consensualmente eventual discordância.
Dispensado o recolhimento de custas finais, na forma do art. 90, § 3º, do CPC.
Cada parte arcará com os honorários de seu advogado.
Transitada em julgado e não havendo outros requerimentos, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição, observando-se as normas respectivas no PGC - Provimento Geral da Corregedoria.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada -
26/02/2025 08:15
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 17:25
Recebidos os autos
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25/02/2025 17:25
Homologada a Transação
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24/02/2025 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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21/02/2025 02:49
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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20/02/2025 12:48
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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20/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 17:49
Recebidos os autos
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18/02/2025 17:49
Deferido o pedido de ADRIANA PESSOA DE CASTRO COELHO - CPF: *37.***.*40-34 (REQUERIDO).
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13/02/2025 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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12/02/2025 23:38
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 03:07
Publicado Despacho em 05/02/2025.
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05/02/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 16:41
Recebidos os autos
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03/02/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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31/01/2025 23:02
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2024 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/11/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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24/11/2024 08:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/11/2024 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/11/2024 15:06
Recebidos os autos
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07/11/2024 15:06
Outras decisões
-
07/11/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
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07/11/2024 13:56
Juntada de Certidão
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07/11/2024 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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