TJDFT - 0707857-07.2025.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 15:55
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 13:54
Recebidos os autos
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14/05/2025 13:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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06/05/2025 18:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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06/05/2025 18:32
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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30/04/2025 02:54
Publicado Sentença em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0707857-07.2025.8.07.0003 Classe: DESPEJO (92) AUTOR: LIONIDES GONCALVES DE SOUZA REU: BRAWLLYO LEITE VILARINHO, IZABEL LEITE VILARINHO SENTENÇA Conforme petição de ID 232478471, o autor requereu a desistência do feito. É o breve relatório.
DECIDO.
De acordo com o art. 485, §4º e §5º, do Código de Processo Civil, a desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.
No entanto, oferecida a contestação, o autor não poderá desistir da ação sem o consentimento do réu.
No caso em tela, a parte requerida sequer foi citada, tampouco apresentou defesa.
Portanto, estão presentes os requisitos para a homologação do pedido formulado pela parte autora.
Ante o exposto, homologo a desistência da ação e EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas finais deverão ser pagas pelo autor, conforme dispõe o art. 90 do CPC.
Sem honorários, pois não houve apresentação de resposta.
Transitada em julgado com a publicação, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
25/04/2025 23:22
Recebidos os autos
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25/04/2025 23:22
Extinto o processo por desistência
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17/04/2025 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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10/04/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:42
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Dessa forma, intime-se o autor para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse de agir, considerando a regra do art. 323 do CPC. -
17/03/2025 18:34
Recebidos os autos
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17/03/2025 18:34
Outras decisões
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13/03/2025 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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