TJDFT - 0705706-52.2022.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 07:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/08/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 03:22
Decorrido prazo de CARLOS DA SILVA SOUZA em 06/08/2025 23:59.
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04/08/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:34
Publicado Edital em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) Executado(s)/Citado(s): CARLOS DA SILVA SOUZA (CPF *11.***.*85-34) A Dra.
Jackeline Cordeiro de Oliveira, Juíza de Direito da Primeira Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), processo nº 0705706-52.2022.8.07.0010, requerida por EXEQUENTE: BANCO J.
SAFRA S.A em face de EXECUTADO: CARLOS DA SILVA SOUZA.
E por este Edital CITA, com prazo de 20 (vinte) dias, POR ESTAR EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, o (a)(s) requerido(a)(s) CARLOS DA SILVA SOUZA (CPF *11.***.*85-34); sobre o conteúdo do presente processo.
O prazo de 20 (vinte) dias começará a fluir a partir da publicação deste edital no Diário da Justiça e que após, terá(ão) o prazo de 03 (três) dias (prazo em dobro se patrocinado pela Defensoria Pública) para efetuar o pagamento do valor de R$ 23.028,24 (vinte e três mil e vinte e oito reais e vinte e quatro centavos), referente ao principal, acrescido das atualizações legais, custas processuais e honorários advocatícios de 10%, arbitrados pelo Juízo sobre o valor do débito, ou indicar bens à penhora.
Fica INTIMADO ainda de que, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá oferecer embargos e, independentemente de penhora, depósito ou caução, nos termos dos arts. 915 e 231, IV, do CPC/2015, que somente poderão ser apresentados por advogado constituído ou por Defensor Público.
Fica intimado ainda que os honorários serão reduzidos à metade caso efetue o integral pagamento da divida no prazo legal (art. 829 do CPC/2015).
Caso não seja efetuado o pagamento, serão penhorados tantos bens quantos bastem para garantia da dívida, bem como serão presumidos verdadeiros os fatos descritos pela parte autora na inicial, com decretação da revelia (perda do prazo para apresentar embargos).
Valendo a presente citação para os demais atos do processo.
Fica advertido ainda que, em caso de revelia, será nomeado curador especial, nos termos do art. 257, IV do CPC/2015.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e do(a)(s) interessado(a)(s), expediu-se o presente, devidamente publicado e disponibilizado no sítio do TJDFT e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, nos termos do artigo 257, II do CPC/2015.
Santa Maria-DF, 11 de junho de 2025 16:46:14.
Heloiza Feltrin Bandeira Diretora de Secretaria -
11/06/2025 20:49
Expedição de Edital.
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11/06/2025 08:36
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 08:25
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
10/06/2025 09:35
Recebidos os autos
-
10/06/2025 09:35
Recebida a emenda à inicial
-
06/06/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
23/05/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 02:36
Publicado Certidão em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 12:16
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2025 08:20
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 08:09
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2025 02:59
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 04/04/2025 23:59.
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31/03/2025 02:29
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705706-52.2022.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A REU: CARLOS DA SILVA SOUZA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da diligência negativa do(a) Sr(a) Oficial de Justiça, ID 230523926, promovendo o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Santa Maria/DF, 27 de março de 2025.
CYNARA OLIVEIRA POVOA REDIVO Servidor Geral -
27/03/2025 12:11
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 16:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2025 03:11
Decorrido prazo de CARLOS DA SILVA SOUZA em 24/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 21:03
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:22
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0705706-52.2022.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A REU: CARLOS DA SILVA SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado retornou SEM CUMPRIMENTO, conforme certidão do oficial de justiça.
Nos termos da Portaria do Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar, inclusive quanto à conversão em execução, no prazo de 05 (CINCO) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto processual / desistência da diligência.
BRASÍLIA-DF, 27 de fevereiro de 2025 09:31:03.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
27/02/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 22:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 08:53
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 07:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:31
Decorrido prazo de CARLOS DA SILVA SOUZA em 04/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 21:05
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 18:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 18:45
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2024 18:29
Recebidos os autos
-
19/03/2024 18:29
Deferido o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (AUTOR).
-
06/03/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
22/02/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 16:44
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 16:44
Indeferido o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (AUTOR)
-
16/02/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
06/02/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 12:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 16:37
Recebidos os autos
-
13/11/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
30/10/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 10:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 21:35
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 14:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2023 01:17
Decorrido prazo de CARLOS DA SILVA SOUZA em 28/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 14:56
Expedição de Mandado.
-
15/06/2023 08:12
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 18:00
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2023 07:58
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 17:48
Expedição de Certidão.
-
06/04/2023 06:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2022 18:58
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 17:40
Recebidos os autos
-
26/10/2022 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
07/10/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 15:21
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 12:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2022 08:54
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 16:05
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 11:51
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 10:45
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 17:21
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 16:41
Juntada de consulta siel
-
16/08/2022 12:35
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 17:47
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 09:59
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 11:34
Juntada de Certidão
-
30/07/2022 19:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2022 19:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2022 16:23
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 14:11
Juntada de consulta renajud
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28/07/2022 23:29
Recebidos os autos
-
28/07/2022 23:29
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 23:29
Concedida a Medida Liminar
-
25/07/2022 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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25/07/2022 12:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/07/2022 23:40
Recebidos os autos
-
05/07/2022 23:40
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 23:40
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/06/2022 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2022
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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