TJDFT - 0792622-03.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 21:17
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 03:30
Decorrido prazo de SOMPO SEGUROS S.A. em 28/08/2025 23:59.
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22/08/2025 02:51
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0792622-03.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROLDAO VEIGA BRANDAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto ao pedido de ID 245859610, pois o feito encontra-se extinto.
Voltem os autos ao arquivo, observando os itens dispostos na sentença de ID 229307830. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
20/08/2025 09:58
Recebidos os autos
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20/08/2025 09:58
Determinado o arquivamento definitivo
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13/08/2025 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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12/08/2025 17:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/08/2025 04:37
Processo Desarquivado
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11/08/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 16:09
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 16:08
Juntada de Certidão
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14/04/2025 10:47
Transitado em Julgado em 04/04/2025
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04/04/2025 03:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO H DA SQS 205 em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 03:04
Decorrido prazo de ROLDAO VEIGA BRANDAO em 03/04/2025 23:59.
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03/04/2025 03:13
Decorrido prazo de SOMPO SEGUROS S.A. em 02/04/2025 23:59.
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20/03/2025 02:35
Publicado Sentença em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, declaro incompetência deste Juizado Especial Cível para o processo e julgamento da demanda, em face da complexidade da matéria que, inclusive, demanda realização de prova pericial, e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, com apoio no artigo 51, II, e § 1º, da Lei 9099/95, c/c art. 485, IV, do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
17/03/2025 18:13
Recebidos os autos
-
17/03/2025 18:13
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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25/02/2025 02:43
Decorrido prazo de SOMPO SEGUROS S.A. em 24/02/2025 23:59.
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21/02/2025 18:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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16/02/2025 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/02/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:36
Publicado Despacho em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0792622-03.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROLDAO VEIGA BRANDAO REQUERIDO: CONDOMINIO DO BLOCO H DA SQS 205, SOMPO SEGUROS S.A.
DESPACHO Em manifestação de ID 224372814 e 224372816 a parte autora juntou documentos, cuja vista deve ser facultada à parte ré, em respeito ao contraditório, pelo prazo de 5 dias.
Int.
Após, anote-se conclusão dos autos para sentença, oportunidade em que serão apreciadas as preliminares. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
06/02/2025 11:32
Recebidos os autos
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06/02/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 06:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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05/02/2025 13:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/01/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 01:19
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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19/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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17/12/2024 16:22
Recebidos os autos
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17/12/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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13/12/2024 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/12/2024 16:05
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2024 11:44
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2024 17:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/12/2024 17:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/12/2024 17:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/12/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/12/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 16:48
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/12/2024 18:32
Juntada de Certidão
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29/11/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 16:49
Recebidos os autos
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28/11/2024 16:49
Deferido o pedido de ROLDAO VEIGA BRANDAO - CPF: *98.***.*14-91 (REQUERENTE).
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27/11/2024 17:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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25/10/2024 05:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/10/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/10/2024 14:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/12/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/10/2024 14:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/10/2024 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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