TJDFT - 0031148-97.2013.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceilandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/02/2025 00:00
Intimação
DECISÃO I.
A parte autora noticiou haver erro material na sentença de ID 220426610 - Pág. 33/35 (fls. 325/326) prolatada nestes autos (processo físico n° 2013.03.1.031660-2).
Deveras, verifico que a parte dispositiva da referida sentença registrou, equivocadamente, as folhas em que constam o plano de partilha homologado.
Assim, passo a retificação do equívoco material.
ONDE SE LÊ na sentença de ID 220426610 - Pág. 33/35 (processo físico n° 2013.03.1.031660-2, fls. 325/326): “Ante o exposto, cumpridas todas as formalidades exigidas por lei HOMOLOGO, por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o esboço de partilha de fls. 309/309v, ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros e da Fazenda Pública.” LEIA-SE na sentença de ID 220426610 - Pág. 33/35 (processo físico n° 2013.03.1.031660-2, fls. 325/326): Ante o exposto, cumpridas todas as formalidades exigidas por lei, HOMOLOGO, por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o esboço de partilha de fls. 319/319v, ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros e da Fazenda Pública.
II.
Mantenho inalterados os demais termos da sentença, da qual esta decisão é parte integrante.
III.
Nada mais havendo, retornem os autos ao arquivo.
Int.
BRASÍLIA-DF, 7 de fevereiro de 2025 14:20:17.
MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juíza de Direito -
10/02/2025 17:04
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 19:57
Recebidos os autos
-
07/02/2025 19:57
Deferido o pedido de H. P. P. (HERDEIRO).
-
07/02/2025 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
07/02/2025 11:55
Processo Desarquivado
-
06/02/2025 17:13
Juntada de Petição de comunicação
-
24/01/2025 17:06
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2025 17:05
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 16:48
Processo Desarquivado
-
24/01/2025 14:27
Juntada de Petição de averbação
-
11/12/2024 07:19
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2024 07:18
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 21:36
Recebidos os autos
-
10/12/2024 21:36
Determinado o arquivamento
-
10/12/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
10/12/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 18:54
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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