TJDFT - 0715520-64.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2023 13:33
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 23:00
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 23:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/09/2023 23:00
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 23:00
Juntada de Alvará de levantamento
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01/09/2023 23:00
Juntada de Certidão
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01/09/2023 23:00
Juntada de Alvará de levantamento
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01/09/2023 23:00
Juntada de Certidão
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01/09/2023 23:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/08/2023 01:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 18:03
Decorrido prazo de SIMONE MARIA LARA DOS REIS em 17/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 08:39
Decorrido prazo de SIMONE MARIA LARA DOS REIS em 14/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:42
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715520-64.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SIMONE MARIA LARA DOS REIS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Restitua-se o valor bloqueado no id. 165461293 ao DF.
Fica o mesmo intimado a instruir o feito com seus dados bancários, no prazo de cinco dias.
Expeça-se ofício para transferência do pagamento comprovado no id. 167485592, para os dados bancários de id. 166387221, quais sejam: Exequente SIMONE MARIA LARA DOS REIS, CPF nº *91.***.*87-68, Banco do Brasil S.A., Agência nº 0508-8, Conta Corrente nº 38971-4; RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.***.***/0001-63, PIX, cadastrado no CNPJ 04.***.***/0001-63, ou Banco do Brasil, Agência nº 3599-8, Conta Corrente nº 109.319- 3; e Sindicato dos Professores no Distrito Federal (SINPRO-DF), inscrito no CNPJ sob o nº 00.***.***/0001-73, conta bancária: Banco de Brasília, Agência n° 209, Conta Corrente n° 619.932-2.
Após, nada mais sendo requerido no prazo de cinco dias, arquivem-se.
BRASÍLIA, DF, 4 de agosto de 2023 18:03:22.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
07/08/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 19:13
Recebidos os autos
-
04/08/2023 19:13
Outras decisões
-
04/08/2023 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/08/2023 00:25
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715520-64.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SIMONE MARIA LARA DOS REIS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme se verifica, os valores pagos em custas judiciais constam no valor total da planilha de ID. 152644266.
Tendo em vista que houve bloqueio judicial, defiro o pedido para transferência das custas ao SINPRO.
Nada mais sendo requerido, arquive-se os autos com as devidas cautelas.
BRASÍLIA, DF, 1 de agosto de 2023 15:55:06.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
01/08/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 16:56
Recebidos os autos
-
01/08/2023 16:56
Outras decisões
-
31/07/2023 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
31/07/2023 12:54
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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17/07/2023 13:01
Expedição de Certidão.
-
15/07/2023 07:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
15/07/2023 07:50
Juntada de consulta sisbajud
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07/07/2023 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
07/07/2023 14:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 06/07/2023.
-
07/07/2023 10:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/07/2023 23:59.
-
15/06/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 01:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 15:50
Processo Desarquivado
-
28/03/2023 15:18
Arquivado Provisoramente
-
28/03/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 12:18
Expedição de Ofício.
-
28/03/2023 12:18
Expedição de Ofício.
-
16/03/2023 18:21
Recebidos os autos
-
16/03/2023 18:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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07/02/2023 21:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/02/2023 01:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/02/2023 23:59.
-
30/11/2022 02:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/11/2022 23:59.
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10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 22:36
Recebidos os autos
-
07/11/2022 22:36
Decisão interlocutória - recebido
-
07/11/2022 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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01/11/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 00:37
Publicado Certidão em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 12:09
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 00:27
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
05/10/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
03/10/2022 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 16:42
Recebidos os autos
-
03/10/2022 16:42
Decisão interlocutória - recebido
-
03/10/2022 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/10/2022 11:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
30/09/2022 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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