TJDFT - 0702249-45.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 16:19
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 13:08
Recebidos os autos
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06/05/2025 13:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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23/04/2025 10:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/04/2025 00:33
Recebidos os autos
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18/04/2025 00:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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15/04/2025 13:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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15/04/2025 13:56
Transitado em Julgado em 09/04/2025
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15/04/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 02:31
Publicado Sentença em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil, DECLARO a obrigação satisfeita pelo pagamento, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Não há necessidade de expedição de alvará, haja vista que o pagamento foi efetuado diretamente à parte credora.
Eventuais custas remanescentes, se houver, deverão ser pagas pelo executado.
Cobrança suspensa haja vista ser o executado beneficiário da gratuidade de justiça (ID 183678866).
Ante a ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado da presente sentença após sua publicação.
Transitada em julgado, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
07/04/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 14:43
Recebidos os autos
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07/04/2025 14:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/02/2025 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/02/2025 21:40
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 02:34
Publicado Certidão em 30/01/2025.
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29/01/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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27/01/2025 18:42
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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08/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 08:39
Recebidos os autos
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06/11/2024 08:39
Deferido o pedido de HUDSON HENRIQUE APRIGIO CARDOSO - CPF: *50.***.*60-95 (EXEQUENTE), ANTONIO APRIGIO CARDOSO - CPF: *52.***.*75-87 (EXEQUENTE).
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28/10/2024 12:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/10/2024 12:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/10/2024 04:45
Processo Desarquivado
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22/10/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 14:01
Arquivado Definitivamente
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08/08/2024 14:00
Transitado em Julgado em 06/08/2024
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06/08/2024 18:47
Juntada de ressalva
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06/08/2024 18:45
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/08/2024 15:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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06/08/2024 18:45
Homologada a Transação
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15/07/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 12:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2024 12:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2024 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/06/2024 02:55
Publicado Certidão em 28/06/2024.
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28/06/2024 02:55
Publicado Certidão em 28/06/2024.
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28/06/2024 02:55
Publicado Certidão em 28/06/2024.
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27/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702249-45.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HUDSON HENRIQUE APRIGIO CARDOSO, ANTONIO APRIGIO CARDOSO RECONVINTE: SUZANNE ALVES FREIRE DE SOUZA REU: SUZANNE ALVES FREIRE DE SOUZA RECONVINDO: HUDSON HENRIQUE APRIGIO CARDOSO, ANTONIO APRIGIO CARDOSO CERTIDÃO Considerando a anuência das partes, de ordem do MM.
Juiz, fica designado o dia 06/08/2024 às 15:00, para realização da audiência de INSTRUÇÃO a ser realizada por videoconferência por meio do Sistema Microsoft Teams.
O acesso se dará através do LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/AI-15h00TQ-2VCACL Águas Claras/DF, 25 de junho de 2024.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria -
25/06/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 14:41
Juntada de Certidão
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25/06/2024 14:36
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/08/2024 15:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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11/06/2024 02:43
Decorrido prazo de SUZANNE ALVES FREIRE DE SOUZA em 10/06/2024 23:59.
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10/06/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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16/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 09:33
Recebidos os autos
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14/05/2024 09:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/04/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/04/2024 17:50
Juntada de Petição de réplica
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11/03/2024 02:47
Publicado Despacho em 11/03/2024.
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09/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 13:21
Recebidos os autos
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07/03/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/02/2024 23:44
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2024 23:43
Juntada de Petição de réplica
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24/01/2024 02:34
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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23/01/2024 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702249-45.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HUDSON HENRIQUE APRIGIO CARDOSO, ANTONIO APRIGIO CARDOSO REQUERIDO: SUZANNE ALVES FREIRE DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO a gratuidade de justiça em favor da ré.
ANOTE-SE.
RETIFICO o valor da causa da reconvenção para que passe a constar R$ 2.400,00.
Verifica-se que o requerido trouxe pedido reconvencional juntamente com sua defesa processual, o qual é tempestivo e munido de preparo.
Portanto, recebo a Reconvenção, de modo que determino a intimação do autor/reconvindo para, através de seu patrono, apresentar réplica à contestação, bem como para, querendo, contestar a reconvenção, sob pena de revelia e confissão.
Anote-se.
Decisão assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
15/01/2024 18:05
Recebidos os autos
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15/01/2024 18:05
Concedida a gratuidade da justiça a SUZANNE ALVES FREIRE DE SOUZA - CPF: *72.***.*09-31 (REQUERIDO).
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15/01/2024 18:05
Deferido o pedido de SUZANNE ALVES FREIRE DE SOUZA - CPF: *72.***.*09-31 (REQUERIDO).
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04/12/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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01/12/2023 21:06
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 09/11/2023.
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09/11/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 08:15
Recebidos os autos
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07/11/2023 08:15
Determinada a emenda à inicial
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25/10/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/10/2023 17:00
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 23:35
Juntada de Petição de contestação
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05/10/2023 21:08
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 20:41
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 17:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/10/2023 17:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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03/10/2023 17:28
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/10/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/10/2023 02:32
Recebidos os autos
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02/10/2023 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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29/09/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Nesta conjuntura, entendo inviável o acatamento do pleito.
Aguarde-se a audiência de conciliação.
SEM PREJUÍZO, INTIME-SE ANTONIO APRIGIO CARDOSO para juntar aos autos comprovantes de renda em 15 (quinze) dias, declaração de bens, extratos de todas suas contas bancárias atualizados em seu nome, a fim de possibilitar a análise da alegada hipossuficiência, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça, dado que colacionados apenas seus contracheques, muito embora sejam consideráveis indícios de hipossuficiência, dado o percebimento de quantia equivalente a 1 (um) salário mínimo.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
27/09/2023 18:04
Recebidos os autos
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27/09/2023 18:04
Indeferido o pedido de SUZANNE ALVES FREIRE DE SOUZA - CPF: *72.***.*09-31 (REQUERIDO)
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25/09/2023 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/09/2023 12:00
Juntada de Certidão
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24/09/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 08:48
Publicado Certidão em 24/08/2023.
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23/08/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702249-45.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HUDSON HENRIQUE APRIGIO CARDOSO, ANTONIO APRIGIO CARDOSO REQUERIDO: SUZANNE ALVES FREIRE DE SOUZA CERTIDÃO Certifico que a parte requerida foi citada e intimação conforme certidão ID 168618746 .
Aguarde-se a realização da audiência. Águas Claras/DF, 21 de agosto de 2023.
KENYA ALVES DA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
22/08/2023 21:44
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 13:01
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 23:55
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/08/2023 07:30
Publicado Certidão em 10/08/2023.
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10/08/2023 07:30
Publicado Certidão em 10/08/2023.
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09/08/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:10
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - 2VCACL E-mail: [email protected] Número do processo: 0702249-45.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HUDSON HENRIQUE APRIGIO CARDOSO, ANTONIO APRIGIO CARDOSO REQUERIDO: SUZANNE ALVES FREIRE DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 03/10/2023 14:00, na Sala 15 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec15_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se à remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão. Águas Claras/DF, 2 de agosto de 2023.
RAIANNE LEAL MENESES Servidor Geral -
08/08/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
O feito deve ser chamado à ordem.
Isso porque houve evidente equívoco deste Juízo no derradeiro parágrafo da decisão de ID 160090580, bem como no pronunciamento judicial de ID 161244265, visto que, de fato, a pessoa natural ANTONIO APROGIO CARDOSO deveria ter sido inserido no polo ativo, como de fato foi ao ID 160657091.
Por tal razão, em retificação das decisões supracitadas, consigne-se que a pessoa natural ANTONIO APROGIO CARDOSO deve constar no polo ativo do feito e não no passivo. À secretaria para retirá-lo do polo passivo e inserir no polo ativo.
Recebo a emenda à inicial de ID 160657091, a qual servirá como parâmetro para análise do mérito.
Determino a exclusão da emenda de ID 163627660, a fim de evitar tumulto processual.
Após, remetam-se os autos ao NUVIMEC para a designação da audiência de conciliação/mediação prevista no art. 334 do CPC/2015.
Cite(m)-se e intime(m)-se, devendo o(s) réu(s) informar(em), no prazo de 10 (dez) dias úteis antes do ato, sobre eventual desinteresse na tentativa de conciliação.
Cientifique(m)-se o(s) Réu(s) de que a(s) contestação(ões) deverá(o) ser apresentada(s) por advogado e o prazo começará a fluir a contar da data da audiência, caso esta se realize.
Advirtam-se, também, as partes que o não comparecimento injustificado à audiência ensejará a incidência de multa equivalente até 2% do valor da causa, cujos valores serão revertidos em favor da União (art. 334, § 8º, do CPC).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
04/08/2023 13:52
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 18:54
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 18:43
Cancelada a movimentação processual
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02/08/2023 18:43
Desentranhado o documento
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02/08/2023 18:21
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 18:16
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/08/2023 11:24
Recebidos os autos
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02/08/2023 11:24
Outras decisões
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30/06/2023 17:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/06/2023 01:51
Publicado Decisão em 21/06/2023.
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21/06/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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19/06/2023 11:07
Recebidos os autos
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19/06/2023 11:07
Determinada a emenda à inicial
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03/06/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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02/06/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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01/06/2023 00:20
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 00:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
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31/05/2023 11:17
Recebidos os autos
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31/05/2023 11:17
Determinada a emenda à inicial
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17/05/2023 12:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/05/2023 22:59
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 17:54
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 00:11
Publicado Decisão em 04/05/2023.
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03/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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28/04/2023 10:34
Recebidos os autos
-
28/04/2023 10:33
Determinada a emenda à inicial
-
04/04/2023 17:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/03/2023 23:31
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 07/03/2023.
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06/03/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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27/02/2023 14:19
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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27/02/2023 10:28
Recebidos os autos
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27/02/2023 10:28
Determinada a emenda à inicial
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08/02/2023 13:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/02/2023 21:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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