TJDFT - 0724236-06.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 07:05
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2025 07:04
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 07:04
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 07:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724236-06.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FONSECA & SOUZA DOMINGOS ADVOGADOS ASSOCIADOS DESPACHO Expeça-se alvará eletrônico, em favor do Exequente (Id. 228916472), para levantamento da quantia depositada judicialmente (ID 226490615), conforme determinado na decisão de ID. 227394664.
Após, retornem os autos ao arquivo.
Publique-se.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
01/04/2025 21:22
Recebidos os autos
-
01/04/2025 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/03/2025 04:47
Processo Desarquivado
-
13/03/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 16:49
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 14:30
Recebidos os autos
-
12/03/2025 14:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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09/03/2025 17:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/03/2025 17:08
Transitado em Julgado em 06/03/2025
-
06/03/2025 02:32
Publicado Sentença em 06/03/2025.
-
28/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724236-06.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FONSECA & SOUZA DOMINGOS ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: MARLUCIA DE SOUSA TEIXEIRA SENTENÇA Considerando que a parte exequente manifestou concordância com o valor apresentado pela executada, homologo o valor apresentado pela parte executada, julgo extinta a fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, visto que o executado depositou judicialmente o valor do débito, assim, satisfez a obrigação, conforme petição de Id.226451264, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isto posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Defiro o pedido de levantamento dos valores depositados nos autos, autorizando a expedição de alvará em favor do exequente.
Custas remanescentes, se houver, pelo executado.
Sem honorários.
Determino que se procedam às anotações de praxe e, após o recolhimento das custas processuais, se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2025 15:00:24. -
26/02/2025 17:35
Recebidos os autos
-
26/02/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 17:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/02/2025 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/02/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 15:19
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/02/2025 02:31
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 18:01
Recebidos os autos
-
10/02/2025 18:01
Outras decisões
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07/02/2025 19:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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06/02/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 02:57
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
27/01/2025 20:03
Recebidos os autos
-
27/01/2025 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 15:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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20/01/2025 11:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/01/2025 11:00
Juntada de Petição de certidão
-
03/12/2024 02:57
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 18:25
Recebidos os autos
-
29/11/2024 18:25
Determinada a emenda à inicial
-
14/11/2024 17:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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14/11/2024 17:52
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 18:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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