TJDFT - 0742211-98.2024.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 02:49
Publicado Sentença em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 03:30
Decorrido prazo de NATHALIA EIKO RAMOS FUJIMOTO em 02/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 17:48
Recebidos os autos
-
02/09/2025 17:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/09/2025 03:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/09/2025 23:59.
-
30/08/2025 03:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
28/08/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:51
Publicado Certidão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742211-98.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA REU: EIKO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, NATHALIA EIKO RAMOS FUJIMOTO CERTIDÃO Autorizada pela Portaria nº 01/2023, desse Juízo, nos termos do que dispõe o artigo 1023, §2º, do Código de Processo Civil, fica o embargado intimado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada.
Decorrido o prazo, à conclusão. *documento datado e assinado eletronicamente. -
20/08/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 18:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/08/2025 02:49
Publicado Sentença em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto,JULGO PARCIALMENTEPROCEDENTEo pedido formulado na inicial para condenar as rés ao pagamento da quantia total de R$ 218.872,51 (duzentos e dezoito mil oitocentos e setenta e dois reais e cinquenta e um centavos), relativa ao contrato de ID Num. 212857338, excluído do referido montante, o valor de R$ 12.006,40 (doze mil e seis reais e quarenta centavos), referente à taxa de fundo de aval/FAMPE do débito exequendo, aplicando,partir da data deelaboração da planilha de ID Num. 212857340 (30/09/2024),as alterações legislativas trazidas pela Lei nº14.905/2024, quanto à correção monetária e juros de mora,exceto se outros índices tiverem sido convencionados. -
07/08/2025 19:26
Recebidos os autos
-
07/08/2025 19:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/08/2025 17:05
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/08/2025 09:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
06/08/2025 03:28
Decorrido prazo de NATHALIA EIKO RAMOS FUJIMOTO em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 03:28
Decorrido prazo de EIKO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 05/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 03:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/08/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:04
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 11:41
Recebidos os autos
-
11/07/2025 11:41
Embargos de declaração não acolhidos
-
30/06/2025 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
29/06/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:49
Publicado Despacho em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742211-98.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA REU: EIKO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, NATHALIA EIKO RAMOS FUJIMOTO DESPACHO Manifeste-se a parte ré acerca da conversão requerida no ID 238462600.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Após, tornem os autos conclusos.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
24/06/2025 17:50
Recebidos os autos
-
24/06/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2025 03:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
18/06/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:49
Publicado Despacho em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 03:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 16:33
Recebidos os autos
-
10/06/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
05/06/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 03:37
Decorrido prazo de NATHALIA EIKO RAMOS FUJIMOTO em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:37
Decorrido prazo de EIKO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 02/06/2025 23:59.
-
31/05/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 02:52
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
17/05/2025 14:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 16:09
Recebidos os autos
-
15/05/2025 16:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/05/2025 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de NATHALIA EIKO RAMOS FUJIMOTO em 12/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de EIKO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 12/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 03:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 03:06
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 13:25
Recebidos os autos
-
29/04/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
28/04/2025 16:50
Juntada de Petição de impugnação
-
03/04/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 13:48
Cancelada a movimentação processual
-
03/04/2025 13:48
Desentranhado o documento
-
03/04/2025 13:42
Recebidos os autos
-
03/04/2025 13:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
02/04/2025 19:42
Juntada de Petição de contestação
-
11/02/2025 02:35
Publicado Edital em 10/02/2025.
-
07/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO MONITÓRIA Número do processo: 0742211-98.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA REU: EIKO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, NATHALIA EIKO RAMOS FUJIMOTO Prazo: 30 dias úteis Objeto: Citação de NATHALIA EIKO RAMOS FUJIMOTO - CPF: *94.***.*49-49 para pagamento da obrigação, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
Nos termos dos artigos 256 e 257 do Código de Processo Civil de 2015, e por determinação da Exma.
Dra.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA, Juíza de Direito da 7ª Vara Cível de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação MONITÓRIA (40) nº 0742211-98.2024.8.07.0001, movida por BANCO DO BRASIL SA (CNPJ: 00.***.***/0001-91); contra EIKO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME (CNPJ: 09.***.***/0001-56); NATHALIA EIKO RAMOS FUJIMOTO (CPF: *94.***.*49-49), sendo o presente para CITAR NATHALIA EIKO RAMOS FUJIMOTO (CPF: *94.***.*49-49), ora em local incerto e não sabido, a fim de que pague, no prazo de 15 dias úteis, a quantia de R$ 218.872,51 ( duzentos e dezoito mil e oitocentos e setenta e dois reais e cinquenta e um centavos), com as devidas atualizações e acréscimos legais, mais 5% de honorários advocatícios, observando que: caso o faça, ficará isento do pagamento de custas (CPC, art.701, §1º).
Nesse mesmo prazo, poderá o réu oferecer embargos.
Porém, se não houver o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial" (CPC, art.701, §2º).
O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constituí-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial, art. 257, IV, do CPC.
Este Juízo tem sua sede na Praça Municipal, lote 01, Ed.
Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa, Bl.B, Ala A, sala 812 - Brasília/DF.
Tudo conforme despacho ID 224119276.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado e publicado, como determina a Lei.
Eu, THAIS ANDREA GOMES PINHEIRO, Servidor Geral, expeço este edital eletronicamente por determinação da MMa.
Juíza de Direito.
DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE. 7VCBSB -
05/02/2025 04:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 17:12
Expedição de Edital.
-
31/01/2025 16:46
Recebidos os autos
-
31/01/2025 16:46
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR).
-
29/01/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
29/01/2025 04:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 12:13
Recebidos os autos
-
20/01/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 12:13
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR)
-
16/01/2025 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
16/01/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2025 18:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:42
Decorrido prazo de EIKO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:42
Decorrido prazo de EIKO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 10/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
08/12/2024 01:48
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
24/11/2024 08:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/11/2024 05:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/11/2024 05:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/11/2024 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2024 17:30
Expedição de Mandado.
-
07/11/2024 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2024 17:29
Expedição de Mandado.
-
07/11/2024 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2024 17:28
Expedição de Mandado.
-
07/11/2024 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2024 17:27
Expedição de Mandado.
-
06/11/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 15:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 15:55
Recebidos os autos
-
30/10/2024 15:55
Outras decisões
-
30/10/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
30/10/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 10:20
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 09:25
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
12/10/2024 08:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/10/2024 08:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/10/2024 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2024 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2024 17:35
Recebidos os autos
-
01/10/2024 17:35
Outras decisões
-
30/09/2024 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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