TJDFT - 0717605-97.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/08/2025 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2025 02:56
Publicado Decisão em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 16:05
Recebidos os autos
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30/07/2025 16:05
Outras decisões
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09/07/2025 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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07/07/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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05/07/2025 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/06/2025 09:44
Expedição de Mandado.
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20/05/2025 03:00
Publicado Sentença em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 14:31
Recebidos os autos
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16/05/2025 14:31
Extinto o processo por desistência
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25/04/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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10/04/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0717605-97.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIS DAVI DE ALMEIDA DE CASTRO REU: MR8 AUTOMOVEIS LTDA, VICTORIA SAMARA RENOVATO DA SILVA, FREDERICO AUGUSTO RENOVATO DA SILVA, LAODICEIA BARROS NEIVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem. É necessário que se proceda à citação formal do réu MR8, para prevenção de eventuais alegações de nulidade processual.
Além disso, faz-se necessário que o autor junte aos autos o contrato social e respectivas alterações contratuais da aludida sociedade empresária, a fim de que se possa aferir com segurança quem são seus verdadeiros e atuais sócios, pois há pedido de desconsideração da personalidade jurídica em curso que pode vir a afetar os respectivos patrimônios.
Assim, confiro o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias úteis, para que a parte autora proceda com as mencionadas regularizações processuais, sob pena de extinção prematura do feito.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
17/03/2025 14:05
Recebidos os autos
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17/03/2025 14:05
Outras decisões
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07/03/2025 02:49
Decorrido prazo de LUIS DAVI DE ALMEIDA DE CASTRO em 06/03/2025 23:59.
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25/02/2025 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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24/02/2025 02:38
Publicado Despacho em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 18:26
Recebidos os autos
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19/02/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2025 16:21
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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13/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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10/02/2025 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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10/02/2025 10:04
Juntada de Certidão
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07/02/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 14:59
Recebidos os autos
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07/02/2025 14:59
Outras decisões
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23/12/2024 21:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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11/12/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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06/12/2024 16:46
Recebidos os autos
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06/12/2024 16:46
Outras decisões
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28/11/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/11/2024 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/11/2024 19:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/10/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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28/10/2024 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/10/2024 16:33
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 11:04
Juntada de consulta sisbajud
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10/10/2024 11:01
Juntada de Certidão
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05/09/2024 13:11
Recebidos os autos
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05/09/2024 13:11
Outras decisões
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05/09/2024 13:11
em cooperação judiciária
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20/08/2024 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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20/08/2024 16:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 06/08/2024.
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05/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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01/08/2024 19:19
Recebidos os autos
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01/08/2024 19:19
Indeferido o pedido de LUIS DAVI DE ALMEIDA DE CASTRO - CPF: *68.***.*42-96 (AUTOR)
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26/07/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 23:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/07/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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17/07/2024 11:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
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17/07/2024 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/06/2024 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/06/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 12:21
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 11:59
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 20:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/06/2024 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2024 23:37
Recebidos os autos
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10/06/2024 23:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/06/2024 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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