TJDFT - 0700235-53.2025.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 22:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/08/2025 18:00
Recebidos os autos
-
29/08/2025 18:00
Outras decisões
-
27/08/2025 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/08/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 03:35
Decorrido prazo de CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 26/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 03:09
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
13/08/2025 15:13
Recebidos os autos
-
13/08/2025 15:12
Outras decisões
-
13/08/2025 15:12
Gratuidade da justiça não concedida a CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS - CNPJ: 09.***.***/0001-85 (REQUERIDO).
-
05/08/2025 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
31/07/2025 21:16
Juntada de Petição de réplica
-
11/07/2025 03:03
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 13:06
Recebidos os autos
-
09/07/2025 13:06
Outras decisões
-
03/07/2025 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
01/07/2025 03:43
Decorrido prazo de CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 30/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 14:30
Juntada de Petição de especificação de provas
-
23/06/2025 02:54
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
17/06/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 03:40
Decorrido prazo de CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 16/06/2025 23:59.
-
25/05/2025 03:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/04/2025 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2025 17:14
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:46
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0700235-53.2025.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Material (10439) REQUERENTE: IRENE PINTO DE MORAIS REQUERIDO: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que o réu promoveu habilitação nos autos no ID. 227068406, mas não trouxe procuração com poderes especiais para receber citação.
Assim, a fim de suprir a necessidade de expedição de mandado citatório, intime-se o patrono do réu para apresentar procuração com poderes especiais para receber citação, bem como para ratificar os termos da contestação apresentada antes do recebimento da exordial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em relação ao pedido de gratuidade de justiça da ré, traga a parte ré a comprovação de que a se a empresa ré se enquadra como instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos prestadoras de serviço às pessoas idosas, a fim possibilitar a aplicação do artigo 51 do Estatuto do Idoso, sob pena de indeferimento do pedido.
Não sendo apresentado a procuração com poderes especiais, cite-se a ré, via postal, no endereço indicado na inicial.
Vindo procuração com poderes especiais para receber citação e ratificada a contestação, retornem os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
16/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 11:25
Recebidos os autos
-
12/03/2025 11:25
Outras decisões
-
11/03/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/03/2025 15:21
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 14:52
Recebidos os autos
-
11/03/2025 14:52
Recebida a emenda à inicial
-
11/03/2025 14:52
Concedida a gratuidade da justiça a IRENE PINTO DE MORAIS - CPF: *99.***.*76-91 (REQUERENTE).
-
24/02/2025 15:16
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2025 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/02/2025 14:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/02/2025 14:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/01/2025 03:02
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 10:58
Recebidos os autos
-
28/01/2025 10:58
Determinada a emenda à inicial
-
13/01/2025 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
08/01/2025 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700796-86.2025.8.07.0006
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Fernanda Silva Araujo
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/02/2025 13:43
Processo nº 0798276-68.2024.8.07.0016
Mariana Landim Alves
Bradesco Saude S/A
Advogado: Luis Nei Goncalves da Silva Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/05/2025 00:28
Processo nº 0710823-56.2024.8.07.0009
Mbr Engenharia LTDA
Guilherme Costa dos Reis
Advogado: Leonardo Augusto de Morais Soares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/07/2024 10:00
Processo nº 0707646-55.2022.8.07.0009
Centro de Ensino Unificado de Brasilia C...
Lucas Queiroz Araujo
Advogado: Erica Sabrina Linhares Simoes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/05/2022 14:56
Processo nº 0708396-08.2018.8.07.0006
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Henrique Azevedo dos Santos
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/10/2018 11:33