TJDFT - 0707646-55.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:36
Publicado Certidão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0707646-55.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB EXECUTADO: LUCAS QUEIROZ ARAUJO CERTIDÃO Certifico e dou fé que houve bloqueio do valor de R$ 10.322,20 (dez mil e trezentos e vinte e dois reais e vinte centavos), em conta de titularidade da parte executada.
Certifico que os valores excedentes encontrados foram, de ordem, desbloqueados.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, intime-se a parte atingida pela constrição via DJE, caso tenha advogado constituído e/ou expeça-se mandado/edital para intimação da parte atingida pela constrição para, na forma do art. 841 e para os fins do art. 525, §11, do CPC (prazo de 15 dias para arguir mediante simples petição questões relativas a fato superveniente ao término do prazo para impugnação, validade, adequação da penhora, da avaliação e dos atos executivos subsequentes), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
Já promovi, de ordem, na oportunidade, a transferência dos valores para conta judicial à disposição do Juízo.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
26/08/2025 14:42
Juntada de Certidão
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09/08/2025 03:20
Decorrido prazo de LUCAS QUEIROZ ARAUJO em 08/08/2025 23:59.
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23/07/2025 14:50
Juntada de Certidão
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18/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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15/07/2025 17:46
Recebidos os autos
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15/07/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 17:46
Outras decisões
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08/04/2025 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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10/03/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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08/03/2025 11:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/02/2025 16:14
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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13/02/2025 19:23
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
1.
Intime-se a parte devedora (autora/ré) a cumprir voluntariamente a obrigação de pagar contida na sentença retro, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do CPC. -
07/02/2025 23:46
Recebidos os autos
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07/02/2025 23:46
Outras decisões
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10/12/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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10/12/2024 15:20
Processo Desarquivado
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10/12/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 15:51
Arquivado Definitivamente
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12/09/2024 04:42
Processo Desarquivado
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11/09/2024 13:21
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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05/09/2023 14:11
Arquivado Definitivamente
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05/09/2023 14:10
Transitado em Julgado em 29/08/2023
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29/08/2023 23:25
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 14:10
Recebidos os autos
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26/07/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 14:10
Homologada a Transação
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15/07/2023 01:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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11/07/2023 01:38
Decorrido prazo de LUCAS QUEIROZ ARAUJO em 10/07/2023 23:59.
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07/07/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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30/06/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 15:57
Juntada de Certidão
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17/06/2023 02:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/06/2023 02:14
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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01/06/2023 22:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/06/2023 22:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/06/2023 22:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2023 16:26
Juntada de Certidão
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03/10/2022 19:29
Juntada de Petição de petição
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16/09/2022 19:19
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/09/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/09/2022 19:19
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 19:18
Expedição de Certidão.
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24/07/2022 04:54
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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12/07/2022 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 14:40
Juntada de Certidão
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11/07/2022 08:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/09/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/06/2022 19:23
Recebidos os autos
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26/06/2022 19:23
Decisão interlocutória - recebido
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24/05/2022 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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20/05/2022 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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