TJDFT - 0717643-91.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/08/2025 17:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/08/2025 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2025 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 18:00
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 13:02
Juntada de Certidão
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04/06/2025 13:39
Juntada de Certidão
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28/05/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 14:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2025 11:34
Expedição de Mandado.
-
19/04/2025 14:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/03/2025 19:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2025 19:37
Expedição de Mandado.
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16/03/2025 14:26
Recebidos os autos
-
16/03/2025 14:26
Outras decisões
-
13/03/2025 22:23
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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28/02/2025 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/02/2025 10:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/02/2025 02:46
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0717643-91.2024.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ATUAL EXECUTADO: MARIA JULIA DA CONCEICAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promovo a retificação do polo ativo da demanda, passando a constar CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ATUAL, CNPJ nº 18.***.***/0001-01, conforme petição de ID. 225298374.
Nada a prover quanto ao pedido de ID. 225298369, eis que não há título executivo nos presentes autos.
Assim, concedo o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para a parte autora adequar a petição inicial ao rito monitório ou comum.
A emenda deve vir no formato de nova petição inicial, apta a substituir a de ID. 216403615.
Findo o prazo concedido, retornem os autos conclusos para decisão. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
15/02/2025 18:04
Recebidos os autos
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15/02/2025 18:04
Outras decisões
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11/02/2025 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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10/02/2025 13:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/01/2025 01:20
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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19/12/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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17/12/2024 13:55
Recebidos os autos
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17/12/2024 13:55
Embargos de declaração não acolhidos
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05/12/2024 23:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
02/12/2024 14:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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19/11/2024 15:21
Recebidos os autos
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19/11/2024 15:21
Determinada a emenda à inicial
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14/11/2024 16:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/11/2024 18:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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05/11/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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