TJDFT - 0776886-42.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 00:47
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 16:45
Juntada de Certidão
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09/05/2025 12:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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09/05/2025 12:05
Juntada de Certidão
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06/05/2025 00:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/05/2025 00:30
Transitado em Julgado em 25/04/2025
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25/04/2025 03:00
Decorrido prazo de RONESSA KAPPEL SAURIN VICTORIO em 24/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:00
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 11:28
Juntada de Certidão
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09/04/2025 11:28
Juntada de Alvará de levantamento
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04/04/2025 02:45
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 14:25
Recebidos os autos
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02/04/2025 14:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/04/2025 20:51
Juntada de Petição de comprovante
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31/03/2025 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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31/03/2025 14:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/03/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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29/03/2025 03:06
Juntada de Certidão
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28/03/2025 03:15
Decorrido prazo de RENTCARS LTDA - ME em 27/03/2025 23:59.
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06/03/2025 02:30
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0776886-42.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RONESSA KAPPEL SAURIN VICTORIO REU: RENTCARS LTDA - ME DECISÃO Defiro o cumprimento de sentença.
Promovam-se as alterações necessárias na autuação.
Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento, no prazo de 15 dias.
No caso de transcurso do prazo sem pagamento, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 dias, juntar planilha atualizada do débito com acréscimo da multa (10%), conforme previsto no artigo 523, § 1º, do CPC.
Em seguida, promova-se a penhora, via SISBAJUD, nos termos do inciso I do art. 835 do CPC.
Frustrada a diligência acima, repita-se a pesquisa de valores, com reiterações automáticas, pelo prazo de 30 dias (teimosinha).
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
27/02/2025 12:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/02/2025 13:54
Recebidos os autos
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20/02/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 13:54
Outras decisões
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20/02/2025 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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18/02/2025 23:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/02/2025 23:34
Transitado em Julgado em 18/02/2025
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18/02/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:47
Decorrido prazo de RENTCARS LTDA - ME em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:47
Decorrido prazo de RONESSA KAPPEL SAURIN VICTORIO em 17/02/2025 23:59.
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03/02/2025 03:01
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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01/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 16:37
Recebidos os autos
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30/01/2025 16:37
Julgado procedente em parte do pedido
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24/01/2025 02:51
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 18:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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22/01/2025 13:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/01/2025 13:01
Recebidos os autos
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14/01/2025 13:01
Outras decisões
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13/01/2025 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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13/01/2025 18:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/12/2024 23:38
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 02:29
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 11:27
Recebidos os autos
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05/12/2024 11:27
Outras decisões
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04/12/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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03/12/2024 21:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/11/2024 14:40
Juntada de Petição de réplica
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26/11/2024 02:49
Decorrido prazo de RONESSA KAPPEL SAURIN VICTORIO em 25/11/2024 23:59.
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14/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 14/11/2024.
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13/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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11/11/2024 17:34
Recebidos os autos
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11/11/2024 17:34
Outras decisões
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11/11/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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08/11/2024 22:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/10/2024 16:54
Juntada de Petição de contestação
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22/10/2024 20:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/10/2024 20:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/10/2024 20:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/10/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/10/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 02:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/08/2024 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2024 14:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/10/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/08/2024 14:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/08/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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