TJDFT - 0793416-24.2024.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 08:29
Arquivado Definitivamente
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17/03/2025 08:29
Juntada de Certidão
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07/03/2025 15:48
Recebidos os autos
-
07/03/2025 15:48
Determinado o arquivamento
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06/03/2025 16:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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24/02/2025 01:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/02/2025 02:36
Decorrido prazo de MARCELO FAGUNDES GOMIDE em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 02:36
Decorrido prazo de SAFIRA ESTEFANY ROMAO DE OLIVEIRA MARTINS em 19/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:26
Publicado Despacho em 12/02/2025.
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12/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0793416-24.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SAFIRA ESTEFANY ROMAO DE OLIVEIRA MARTINS, MARCELO FAGUNDES GOMIDE REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DESPACHO Intime-se a parte demandante para manifestar se anui com o informado pela requerida no id 224594810 e dá quitação à obrigação perseguida.
Caso positivo, proceda-se ao arquivamento dos autos.
Desde já ressalto que a inércia importará em anuência tácita.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO; 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral; 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação em caso de requerimento; 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV; 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos; 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
10/02/2025 15:41
Recebidos os autos
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10/02/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 17:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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06/02/2025 16:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/02/2025 04:08
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 04:08
Decorrido prazo de MARCELO FAGUNDES GOMIDE em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 04:08
Decorrido prazo de SAFIRA ESTEFANY ROMAO DE OLIVEIRA MARTINS em 04/02/2025 23:59.
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03/02/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 16:08
Recebidos os autos
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29/01/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 15:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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27/01/2025 18:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/01/2025 19:34
Publicado Sentença em 22/01/2025.
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22/01/2025 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 10:39
Juntada de Petição de comunicação
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17/01/2025 16:26
Recebidos os autos
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17/01/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 16:26
Homologada a Transação
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16/01/2025 18:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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16/01/2025 18:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/12/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:38
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 18/12/2024 23:59.
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10/12/2024 16:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/12/2024 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/12/2024 16:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/12/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/12/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 17:12
Juntada de Petição de contestação
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05/11/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 02:32
Publicado Certidão em 23/10/2024.
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22/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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20/10/2024 23:14
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2024 17:33
Recebidos os autos
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20/10/2024 17:33
Recebida a emenda à inicial
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18/10/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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18/10/2024 12:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/10/2024 11:21
Recebidos os autos
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18/10/2024 11:21
Determinada a emenda à inicial
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17/10/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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17/10/2024 09:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/12/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/10/2024 09:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/10/2024 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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