TJDFT - 0714570-82.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 02:38
Publicado Certidão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0714570-82.2022.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: PANTERA COMERCIO DE VEICULOS LTDA, ALEX ALVES RODRIGUES CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que anexo o espelho de resultado do SISBAJUD, em que houve o bloqueio PARCIAL do débito.
Visando a preservação do valor da moeda, promovi a imediata transferência dos valores para conta judicial, conforme decisão de ID. 242765644.
Nos termos da Portaria 2/2017 deste Juízo, intime-se a parte EXECUTADA por meio do seu advogado constituído ou, não havendo defesa habilitada nos autos, por via postal, na forma do artigo 841, e seus parágrafos, do CPC, para, no prazo de 5 (cinco) dias, oferecer eventual impugnação.
Tendo havido citação do réu por edital, dê-se vista à Curadoria Especial com a mesma finalidade.
Outrossim, considerando que a penhora foi parcial, intimo a parte EXEQUENTE para ciência. *datado e assinado digitalmente* -
05/09/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 16:30
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 15:48
Recebidos os autos
-
30/07/2025 15:48
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
30/07/2025 15:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/07/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/07/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
09/07/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 23:46
Arquivado Provisoramente
-
03/06/2025 03:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0714570-82.2022.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Cédula de Crédito Bancário (4960) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: PANTERA COMERCIO DE VEICULOS LTDA, ALEX ALVES RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o tempo decorrido desde a apresentação anterior de cálculos do valor exequendo, intime-se a parte credora para trazer planilha atualizada do débito.
Prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento.
Vindo planilha atualizada do débito, retornem os autos conclusos para continuidade dos atos expropriatórios.
Caso não apresentada a referida planilha, diante do disposto no artigo 921, § 2º, do CPC, considerando que já decorreu o prazo de suspensão do artigo 921, III, do CPC, bem como que não se vislumbra hipótese prevista no artigo 921, § 3º, do CPC, retornem os autos ao arquivo provisório, devendo aguardar notícia de localização de bens ou ativos penhoráveis, ou o termo final previsto para a prescrição intercorrente. - Prescrição intercorrente projetada para 05/12/2027.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
25/05/2025 16:38
Recebidos os autos
-
25/05/2025 16:37
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
25/05/2025 16:37
Determinado o arquivamento
-
29/04/2025 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/04/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
25/04/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 18:10
Arquivado Provisoramente
-
15/04/2025 03:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 02:38
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
03/04/2025 13:16
Recebidos os autos
-
03/04/2025 13:16
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
03/04/2025 13:16
Determinado o arquivamento
-
27/03/2025 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/03/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 02:23
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 10:35
Recebidos os autos
-
12/03/2025 10:35
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
12/03/2025 10:35
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
12/03/2025 10:35
Determinado o arquivamento
-
26/02/2025 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/02/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:27
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0714570-82.2022.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Cédula de Crédito Bancário (4960) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: PANTERA COMERCIO DE VEICULOS LTDA, ALEX ALVES RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Requer o autor a pesquisa de bens do executado através do sistema SREI.
O Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) oferece diversos serviços on-line como pedido de certidões, visualização eletrônica da matrícula do imóvel, pesquisa de bens que permite a busca por CPF ou CNPJ para detectar bens imóveis registrados, entre outros.
Assim, não sendo a parte credora beneficiária da gratuidade de justiça, a pesquisa de bens passíveis de constrição judicial não pode ter o condão de exonerar o exequente do pagamento dos emolumentos devidos ao cartório extrajudicial.
Além disso, a parte exequente pode solicitar tal providência administrativamente, sem a intervenção judicial.
INDEFIRO, portanto, o pedido de ID. 223856359.
Considerando que o processo já foi suspenso por 1 (um) ano (ID. 183453422) e que, ao final do prazo, o credor não logrou êxito em promover medida constritiva apta à satisfação do crédito, arquivem-se provisoriamente os autos, nos termos do artigo 921, § 2º, do CPC, observando que “os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis”, devendo o credor, portanto, trazer início de prova de alteração da situação patrimonial da parte credora para promover o desarquivamento. - Prescrição intercorrente projetada para 05/12/2027.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
15/02/2025 18:02
Recebidos os autos
-
15/02/2025 18:02
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
15/02/2025 18:02
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
15/02/2025 18:02
Determinado o arquivamento
-
29/01/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/01/2025 18:46
Processo Desarquivado
-
28/01/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 17:20
Arquivado Provisoramente
-
12/06/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 17:49
Recebidos os autos
-
05/06/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 17:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/06/2024 17:49
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
22/05/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/05/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2024 03:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 13:28
Recebidos os autos
-
30/04/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 13:28
Outras decisões
-
16/04/2024 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/04/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 13:37
Recebidos os autos
-
26/03/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 13:37
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
26/03/2024 13:37
Determinado o arquivamento
-
26/03/2024 13:37
Deferido em parte o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
08/03/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
08/03/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
07/03/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 17:00
Arquivado Provisoramente
-
18/01/2024 19:13
Recebidos os autos
-
18/01/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 19:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/12/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/12/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 04:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 18:33
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 09:47
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 09:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/11/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 08:37
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2023 15:25
Recebidos os autos
-
18/11/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2023 15:25
Outras decisões
-
17/11/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/11/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 03:43
Decorrido prazo de ALEX ALVES RODRIGUES em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:43
Decorrido prazo de PANTERA COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 25/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 10:20
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 19:55
Recebidos os autos
-
21/09/2023 19:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/09/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/09/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 03:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2023 15:33
Recebidos os autos
-
12/08/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2023 15:33
Outras decisões
-
07/08/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/08/2023 18:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/07/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 18:32
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 01:05
Decorrido prazo de ALEX ALVES RODRIGUES em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:05
Decorrido prazo de PANTERA COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 18/07/2023 23:59.
-
29/05/2023 00:18
Publicado Edital em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 17:53
Expedição de Edital.
-
15/05/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2023 01:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 18:20
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 21:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2023 00:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2023 23:12
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 19:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 08:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/02/2023 08:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/02/2023 18:27
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
06/02/2023 02:10
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
03/02/2023 03:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/01/2023 20:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2023 20:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2023 20:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2023 20:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2023 20:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2023 12:42
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 13:50
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 13:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2022 20:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2022 12:51
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 13:25
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 08:37
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/10/2022 04:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/09/2022 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2022 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2022 18:58
Recebidos os autos
-
16/09/2022 18:58
Decisão interlocutória - recebido
-
16/09/2022 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/09/2022 08:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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