TJDFT - 0712710-12.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 17:54
Arquivado Provisoramente
-
20/08/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 19/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 02:55
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
08/08/2025 17:26
Recebidos os autos
-
08/08/2025 17:26
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/08/2025 17:26
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
30/07/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/07/2025 04:47
Processo Desarquivado
-
29/07/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 17:17
Arquivado Provisoramente
-
07/05/2025 00:00
Recebidos os autos
-
14/04/2025 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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10/04/2025 02:57
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 09/04/2025 23:59.
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04/04/2025 02:38
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 12:32
Recebidos os autos
-
01/04/2025 12:32
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
01/04/2025 12:32
Determinado o arquivamento
-
24/03/2025 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/03/2025 09:08
Processo Desarquivado
-
20/03/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 16:02
Arquivado Provisoramente
-
26/02/2025 16:01
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 02:40
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 24/02/2025 23:59.
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20/02/2025 02:32
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0712710-12.2023.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Cédula de Crédito Bancário (4960) EXEQUENTE: BANCO C6 S.A.
EXECUTADO: MARCOS ANDRE DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO a inscrição do nome do devedor nos cadastros restritivos de crédito.
Comunique-se via SERASAJUD.
Considerando que, esgotadas as consultas aos sistemas para busca e penhora de bens e valores disponíveis a este juízo, e que a parte credora não logrou êxito em promover a constrição de bens para a satisfação de seu crédito, deve este processo em fase executiva ser suspenso.
Ante o exposto, suspendo o processo de execução e o curso do prazo prescricional pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no artigo 921, inciso III, do CPC.
Ressalte-se que, findo o prazo de suspensão, inicia-se a contagem da prescrição intercorrente, cujo termo final é o dia 11/02/2029 (art. 921, § 4º, CPC).
Remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Expirado o prazo ânuo, não havendo requerimento útil à satisfação do crédito, ficarão arquivados provisoriamente os autos, nos termos do artigo 921, § 2º, do CPC, observando que “os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis”, devendo a parte credora, portanto, trazer início de prova de alteração da situação patrimonial da parte credora para promover o desarquivamento.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
15/02/2025 18:02
Recebidos os autos
-
15/02/2025 18:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/02/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/01/2025 03:34
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 15:38
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 14:55
Recebidos os autos
-
26/11/2024 14:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/11/2024 08:18
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/11/2024 10:04
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 12:47
Recebidos os autos
-
18/10/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 12:47
Outras decisões
-
08/10/2024 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 07/10/2024 23:59.
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03/10/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 17:20
Juntada de Petição de manifestação
-
23/07/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 04:22
Decorrido prazo de MARCOS ANDRE DE SOUSA em 11/07/2024 23:59.
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24/05/2024 03:32
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 23/05/2024 23:59.
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21/05/2024 03:27
Publicado Edital em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 16:25
Expedição de Edital.
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17/05/2024 16:23
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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09/05/2024 14:24
Recebidos os autos
-
09/05/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 14:24
Recebida a emenda à inicial
-
30/04/2024 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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26/04/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 13:40
Recebidos os autos
-
25/04/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 13:40
Determinada a emenda à inicial
-
23/04/2024 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/04/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 12:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2024 12:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2024 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2024 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2024 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/02/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 18:21
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 13:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2024 20:29
Recebidos os autos
-
19/01/2024 20:29
Concedida a Medida Liminar
-
22/12/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/12/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 19:05
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 03:55
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 27/11/2023 23:59.
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27/10/2023 14:49
Recebidos os autos
-
27/10/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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24/10/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
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07/10/2023 04:08
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 06/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 18:31
Recebidos os autos
-
19/09/2023 18:31
Outras decisões
-
18/09/2023 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/09/2023 11:13
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 01:12
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 12/09/2023 23:59.
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18/08/2023 16:55
Recebidos os autos
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18/08/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 16:55
Determinada a emenda à inicial
-
18/08/2023 08:19
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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