TJDFT - 0751632-15.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 08:22
Arquivado Definitivamente
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11/08/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 02:57
Publicado Certidão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Processo: 0751632-15.2024.8.07.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) REQUERENTE: BANCO HONDA S/A.
REQUERIDO: AMINA LAILA SERRA ABDEL GHANI CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria nº 06/2021 deste Juízo, fica a parte Autora intimada a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (ID. 237471660 ).
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico.
Sobradinho/DF, 29/05/2025.
LUCIANA LOPES BRANDAO MACEDO Servidor Geral -
29/05/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 08:45
Recebidos os autos
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29/05/2025 08:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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27/05/2025 16:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/05/2025 16:52
Transitado em Julgado em 20/02/2025
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20/02/2025 02:48
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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19/02/2025 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0751632-15.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO HONDA S/A.
REQUERIDO: AMINA LAILA SERRA ABDEL GHANI SENTENÇA BANCO HONDA S/A. formula pedido de desistência da ação ao Id 221786958.
Como ainda não foi apresentada defesa, não é necessária a anuência da parte ré, conforme dispõe o art. 485, 4º do CPC.
Por tais razões, HOMOLOGO a desistência da ação.
Extingo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas remanescentes.
Sem honorários advocatícios.
Indefiro o pedido de expedição de ofício ao DETRAN, por não ter sido realizada restrição no cadastro do veículo.
Retiro o sigilo dos autos.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, por a ausência de interesse recursal.
Arquivem-se oportunamente.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
14/02/2025 08:41
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:43
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 11/02/2025 23:59.
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07/02/2025 13:58
Recebidos os autos
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07/02/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 13:58
Extinto o processo por desistência
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17/01/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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26/12/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 08:17
Recebidos os autos
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19/12/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 08:17
Determinada a emenda à inicial
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09/12/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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09/12/2024 17:27
Recebidos os autos
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09/12/2024 17:27
Outras decisões
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09/12/2024 14:21
Outras decisões
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09/12/2024 14:09
Juntada de Certidão
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09/12/2024 14:08
Cancelada a movimentação processual
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09/12/2024 14:08
Desentranhado o documento
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06/12/2024 16:54
Outras decisões
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04/12/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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03/12/2024 12:16
Juntada de Certidão
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27/11/2024 18:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/11/2024 14:13
Recebidos os autos
-
27/11/2024 14:13
Declarada incompetência
-
26/11/2024 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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