TJDFT - 0704774-53.2020.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 23:37
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 23:36
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de ALEXANDRE DA SILVA SANTOS em 09/05/2025 23:59.
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30/04/2025 02:29
Publicado Certidão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 15:22
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 15:22
Juntada de Alvará de levantamento
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0704774-53.2020.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO FLEX GAMA EXECUTADO: ALEXANDRE DA SILVA SANTOS CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria do Gama/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) executada intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
Gama/DF, 25 de abril de 2025 16:52:15.
PAULO DE TARSO ROCHA DE ARAUJO Diretor de Secretaria Substituto -
25/04/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 19:11
Recebidos os autos
-
27/03/2025 19:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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26/03/2025 12:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/03/2025 12:36
Transitado em Julgado em 20/03/2025
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26/03/2025 12:30
Juntada de Certidão
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24/03/2025 02:36
Publicado Sentença em 24/03/2025.
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22/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 11:36
Recebidos os autos
-
20/03/2025 11:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/03/2025 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/02/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:22
Publicado Despacho em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista o disposto nos Arts. 7º e 9º do CPC, intime-se a parte EXEQUENTE para que se manifeste quanto ao teor da petição e documento(s) ID n. 225761507 e ID 224924495, no prazo de 05 (cinco) dias, postulando o que entender pertinente.
Gama, DF, 12 de Fevereiro de 2025.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
13/02/2025 14:04
Recebidos os autos
-
13/02/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/02/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 03:55
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 03:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO FLEX GAMA em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 03:02
Decorrido prazo de ALEXANDRE DA SILVA SANTOS em 23/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 20:06
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 20:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
11/12/2024 17:42
Recebidos os autos
-
11/12/2024 17:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/12/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/11/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 02:18
Publicado Despacho em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 15:35
Recebidos os autos
-
25/10/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 02:01
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/10/2024 03:06
Juntada de Certidão
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24/09/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:18
Publicado Despacho em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista o disposto nos Arts. 7º e 9º do CPC, intime-se a parte exequente para que se manifeste quanto ao teor da petição e documento(s) retro, no prazo de 05 (cinco) dias, postulando o que entender pertinente.
Gama, DF, Quarta-feira, 11 de Setembro de 2024.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
11/09/2024 13:19
Recebidos os autos
-
11/09/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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04/09/2024 01:30
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de ALEXANDRE DA SILVA SANTOS em 22/07/2024 23:59.
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11/07/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 16:58
Juntada de Alvará de levantamento
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08/07/2024 08:49
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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08/07/2024 08:49
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento da quantia depositada nos autos - ID 194261168.
No mais, manifeste-se o executado em relação à petição ID 197739480, comprovando o depósito do valor remanescente, se o caso.
Prazo de 10 dias. -
03/07/2024 18:58
Recebidos os autos
-
03/07/2024 18:58
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/07/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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22/05/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:29
Publicado Certidão em 15/05/2024.
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14/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
11/05/2024 03:35
Decorrido prazo de ALEXANDRE DA SILVA SANTOS em 10/05/2024 23:59.
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09/05/2024 19:28
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 02:25
Publicado Despacho em 25/04/2024.
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24/04/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte executada para que se manifeste acerca do teor da petição ID 192749762, no prazo de 10 dias, comprovando nos autos o pagamento do débito, sob pena de prosseguimento do feito. -
23/04/2024 05:42
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 10:00
Recebidos os autos
-
17/04/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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10/04/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 02:40
Publicado Certidão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0704774-53.2020.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CONDOMINIO FLEX GAMA EXECUTADO: ALEXANDRE DA SILVA SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme Portaria 01/2017, fica a parte autora INTIMADA a manifestar-se acerca da petição de ID nº 190272135.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2024 19:12:37.
SIMONE ANTUNES SANTOS Servidor Geral -
26/03/2024 19:13
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 13:37
Expedição de Mandado.
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12/03/2024 11:27
Expedição de Certidão.
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17/02/2024 04:03
Decorrido prazo de ALEXANDRE DA SILVA SANTOS em 16/02/2024 23:59.
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23/01/2024 05:40
Publicado Decisão em 23/01/2024.
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23/01/2024 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
Incumbe ao executado o ônus de comprovar que o imóvel de sua propriedade constitui bem de família, na forma prevista na Lei n. 8.009/90, de modo a torná-lo imune a constrição judicial.
Nos termos do artigo 1º da Lei n. 8.000/90, o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei.
No caso, o executado não juntou documentos aptos a comprovar que o imóvel trata-se de bem de família, conforme verifica-se na petição ID n. 175250996.
Cenário posto, conheço da impugnação e, no mérito, a rejeito.
I. -
16/01/2024 10:23
Recebidos os autos
-
16/01/2024 10:23
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/01/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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16/11/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 02:24
Publicado Certidão em 08/11/2023.
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07/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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31/10/2023 18:29
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 17:09
Juntada de Petição de impugnação
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16/10/2023 17:05
Juntada de Petição de impugnação
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13/10/2023 03:27
Decorrido prazo de ALEXANDRE DA SILVA SANTOS em 11/10/2023 23:59.
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27/09/2023 16:13
Expedição de Termo.
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27/09/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 09:54
Publicado Decisão em 20/09/2023.
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20/09/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Com fundamento na disposição inserta no inciso V do art. 835 cc 845, § 1º, do Código de Processo Cível, LAVRE-SE TERMO DE PENHORA de eventuais direitos inerentes ao imóvel descrito no ID 66139655, matrícula nº 40.393.
Intime-se a parte credora para que junte aos autos a planilha atualizada do débito.
Sendo a parte exequente assistida pela Defensoria Pública ou por Núcleo de Prática Jurídica, remetam-se os autos ao Contador Judicial para tal fim.
Intimo a parte executada, por seu advogado, da penhora ora autorizada ou, não o tendo, pessoalmente por carta, para manifestação e, ainda, que está, por este ato, constituído depositário fiel dos bens, e, ainda, do prazo para eventual impugnação, nos termos do artigo 525, § 11º (ou artigo 917, § 1º, no caso de execução extrajudicial), no prazo de 15 dias.
Na hipótese de intimação pessoal e a parte executada houver mudado de endereço sem prévia comunicação do Juízo, considerar-se-á realizada a referida intimação (§ 4º do referido dispositivo legal), iniciando-se o prazo da juntada aos autos do comprovante de tentativa de entrega da correspondência no primitivo endereço (parágrafo único do art. 274 do CPC).
Efetivada a intimação e resolvida eventual impugnação e sendo o caso, expeça-se mandado de avaliação, bem como de intimação do executado da avaliação, com a observância dos artigos 870 a 875 do CPC.
Caso não seja localizado, deverá ser intimado por seu advogado, sob pena de aplicação do disposto no artigo 841, § 4º, desse diploma legal.
Caso o(a) proprietário(a) figure na Certidão de Matrícula como casado(a), intime-se o cônjuge, no mesmo endereço do(a) executado(a), na forma do artigo 842 do Código de Processo Civil, com a advertência do artigo 843, §1º (preferência na arrematação do bem em igualdade de condições) do mesmo Codex.
Na hipótese de constar, na matrícula do imóvel, registro de hipoteca legal, por se tratar de crédito preferencial, oficie-se à respectiva instituição financeira cientificando-a da presente penhora, bem como para informar a este Juízo o valor do débito ainda remanescente relativo ao imóvel ora penhorado.
Ao credor caberá providenciar o registro imobiliário da penhora (artigo 844 do CPC), comprovando a averbação com a matrícula atualizada do imóvel, além da planilha atualizada do débito.
Prazo: 20 (vinte) dias, a contar do recebimento do termo de penhora.
Intime-se.
GAMA/DF, Sexta-feira, 15 de Setembro de 2023.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
18/09/2023 09:21
Recebidos os autos
-
18/09/2023 09:21
Deferido o pedido de CONDOMINIO FLEX GAMA - CNPJ: 27.***.***/0001-03 (AUTOR).
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15/09/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/08/2023 21:29
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:15
Publicado Certidão em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Processo: 0704774-53.2020.8.07.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Despesas Condominiais (10467) AUTOR: CONDOMINIO FLEX GAMA EXECUTADO: ALEXANDRE DA SILVA SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, procedi, através do sistema RENAJUD, à inclusão de restrição de penhora em veículo de propriedade da parte executada, conforme comprovante anexado, bem como encaminho os autos à expedição do respectivo termo de penhora.
Certifico ainda que procedi à inclusão de restrição de transferência sobre veículo existente em nome da parte executada, com registro de gravame de alienação fiduciária, conforme comprovante anexado.
Com base na Portaria n. 01/20107, intimo a parte exequente a se manifestar quanto ao interesse na penhora dos direitos aquisitivos da executada sobre o referido veículo, no prazo de 5 dias.
Gama, DF, (datada e assinada eletronicamente).
PAULO DE TARSO ROCHA DE ARAUJO Diretor de Secretaria Substituto -
04/08/2023 11:43
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 17:38
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 17:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/06/2023 01:15
Decorrido prazo de ALEXANDRE DA SILVA SANTOS em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 01:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO FLEX GAMA em 06/06/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:54
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 21:03
Recebidos os autos
-
11/05/2023 21:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/05/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/04/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 10:31
Recebidos os autos
-
03/04/2023 10:31
Outras decisões
-
31/03/2023 22:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/03/2023 02:21
Publicado Certidão em 29/03/2023.
-
28/03/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
24/03/2023 19:14
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 13:41
Decorrido prazo de ALEXANDRE DA SILVA SANTOS em 27/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 05:45
Publicado Despacho em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
10/02/2023 22:54
Recebidos os autos
-
10/02/2023 22:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/02/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 08:31
Decorrido prazo de ALEXANDRE DA SILVA SANTOS em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO FLEX GAMA em 24/01/2023 23:59.
-
30/11/2022 02:27
Publicado Despacho em 29/11/2022.
-
30/11/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
25/11/2022 09:15
Recebidos os autos
-
25/11/2022 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO FLEX GAMA em 18/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 21:18
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 02:58
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
21/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
21/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
19/10/2022 18:41
Recebidos os autos
-
19/10/2022 18:41
Outras decisões
-
18/10/2022 22:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/10/2022 09:08
Expedição de Certidão.
-
08/10/2022 00:15
Decorrido prazo de ALEXANDRE DA SILVA SANTOS em 07/10/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
14/09/2022 07:59
Recebidos os autos
-
14/09/2022 07:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/09/2022 13:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/08/2022 00:15
Decorrido prazo de ALEXANDRE DA SILVA SANTOS em 26/08/2022 23:59:59.
-
04/08/2022 13:21
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 00:15
Publicado Despacho em 28/07/2022.
-
27/07/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
27/07/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
25/07/2022 15:34
Recebidos os autos
-
25/07/2022 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/07/2022 23:29
Juntada de Petição de impugnação
-
22/06/2022 11:53
Recebidos os autos
-
22/06/2022 11:53
Deferido o pedido de
-
18/06/2022 21:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/06/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 00:33
Publicado Certidão em 01/06/2022.
-
31/05/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
27/05/2022 18:01
Decorrido prazo de ALEXANDRE DA SILVA SANTOS - CPF: *96.***.*50-30 (EXECUTADO) em 19/05/2022.
-
20/05/2022 00:16
Decorrido prazo de ALEXANDRE DA SILVA SANTOS em 19/05/2022 23:59:59.
-
02/04/2022 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2022 21:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/07/2021 13:58
Decorrido prazo de ALEXANDRE DA SILVA SANTOS em 28/07/2021 23:59:59.
-
29/07/2021 13:58
Decorrido prazo de CONDOMINIO FLEX GAMA em 28/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 02:35
Publicado Decisão em 07/07/2021.
-
06/07/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
02/07/2021 14:52
Recebidos os autos
-
02/07/2021 14:52
Decisão interlocutória - recebido
-
30/06/2021 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/06/2021 11:12
Transitado em Julgado em 07/05/2021
-
20/05/2021 11:09
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2021 02:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO FLEX GAMA em 07/05/2021 23:59:59.
-
08/05/2021 02:28
Decorrido prazo de ALEXANDRE DA SILVA SANTOS em 07/05/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 02:32
Publicado Sentença em 15/04/2021.
-
15/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
14/04/2021 02:29
Publicado Despacho em 14/04/2021.
-
14/04/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
13/04/2021 10:55
Recebidos os autos
-
13/04/2021 10:55
Julgado procedente o pedido
-
12/04/2021 22:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/04/2021 18:33
Recebidos os autos
-
09/04/2021 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2021 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/04/2021 10:38
Juntada de Certidão
-
26/11/2020 03:14
Decorrido prazo de ALEXANDRE DA SILVA SANTOS em 25/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 20:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2020 15:46
Mandado devolvido dependência
-
24/10/2020 17:54
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/07/2020 23:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2020 02:45
Publicado Decisão em 22/07/2020.
-
23/07/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2020 14:07
Recebidos os autos
-
20/07/2020 11:43
Decisão interlocutória - recebido
-
17/07/2020 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/07/2020 16:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/07/2020 02:28
Publicado Decisão em 02/07/2020.
-
01/07/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2020 17:00
Recebidos os autos
-
29/06/2020 11:39
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/06/2020 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/06/2020 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2020
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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