TJDFT - 0732022-08.2017.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 02:33
Publicado Decisão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 08:37
Recebidos os autos
-
04/09/2025 08:37
Outras decisões
-
02/09/2025 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
24/08/2025 21:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/08/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 08:16
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 03:25
Decorrido prazo de ANDREA MOURA RONALD DE ALMEIDA CARDOSO em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:25
Decorrido prazo de RITA MARIA MOURA COUTINHO em 07/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 23:05
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:26
Publicado Certidão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:31
Publicado Certidão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 16:10
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 20:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/05/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 02:57
Decorrido prazo de LYRA ZEMIL RODRIGUES MOURA em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 02:57
Decorrido prazo de PATRICIA RODRIGUES MOURA em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 02:57
Decorrido prazo de RITA MARIA MOURA COUTINHO em 22/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:17
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
27/03/2025 08:21
Recebidos os autos
-
27/03/2025 08:21
Outras decisões
-
19/03/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
14/03/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:23
Publicado Certidão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 16:57
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 02:28
Decorrido prazo de LYRA ZEMIL RODRIGUES MOURA em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:28
Decorrido prazo de RITA MARIA MOURA COUTINHO em 05/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:18
Publicado Certidão em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0732022-08.2017.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: ANTONIO CARLOS MORENO MOURA HERDEIRO: RITA MARIA MOURA COUTINHO, PATRICIA RODRIGUES MOURA, LILLIAN DE OLIVEIRA MORENO MOURA, ANDREA MOURA RONALD DE ALMEIDA CARDOSO MEEIRO: LYRA ZEMIL RODRIGUES MOURA INVENTARIADO(A): MANOEL DE ANDRADE MOURA CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, ficam os demais herdeiros intimados a se manifestarem acerca da petição de ID 219942844.
Prazo: 15 dias.
Após, encaminhem-se os autos ao Ministério Público e Fazenda Pública do DF.
BRASÍLIA, DF, 11 de dezembro de 2024 17:36:28.
LIDIANE BIAS DE ANDRADE Servidor Geral -
11/12/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:19
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 01:22
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0732022-08.2017.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: ANTONIO CARLOS MORENO MOURA HERDEIRO: RITA MARIA MOURA COUTINHO, PATRICIA RODRIGUES MOURA, LILLIAN DE OLIVEIRA MORENO MOURA, ANDREA MOURA RONALD DE ALMEIDA CARDOSO MEEIRO: LYRA ZEMIL RODRIGUES MOURA INVENTARIADO(A): MANOEL DE ANDRADE MOURA DECISÃO Acolho o parecer ministerial, o qual adoto como razão de decidir.
Intime-se a inventariante para: - Quanto ao veículo FIAT/Punto: informar se o bem ainda é de titularidade do espólio e, caso tenha sido alienado, comprovar o valor do negócio e quem recebeu o produto da venda, para eventual compensação. - Quanto ao valor do precatório: apresentar complementação documental para comprovação da titularidade do precatório noticiado.
Prazo: 10(dez) dias.
Quanto aos demais pontos anotados pelo Ministério Público, atente-se a inventariante para seu cumprimento, nos seguintes termos: - o esboço de partilha deve prever compensação à viúva correspondente à meação nas benfeitorias realizadas no imóvel da SHIS QL 18, conjunto 02, casa 14m Lago Sul a ser partilhado, considerando a avaliação de ID: 29591285; - Veículo Citröen C3, RENAVAM 465154018, placa JKD0433: 50% do proveito da venda do bem integra o espólio e deve ser objeto de partilha, decotando-se o valor do quinhão da viúva, que recebeu o produto integral da venda; - Dos valores financeiros e ações da Vale: os valores correspondentes ao saldo bancário da data do óbito, acrescidos dos valores de liquidação das ações da Vale (R$ 10.906,47 + R$ 5.779,13 = R$ 16.685,60) devem ser partilhados, mediante compensação no quinhão da viúva meeira. - Do saldo do auxílio funeral: as cotas pertencentes aos herdeiros devem ser decotadas da destinada à meeira, de modo a compensar tal valor.
Portanto, em igual prazo fica a inventariante intimada para apresentar as últimas declarações na forma técnica, ou seja, com a qualificação completa do autor da herança (nacionalidade, estado civil, regime de bens, último domicílio, c/ CEP, data do falecimento, certidão de óbito), do inventariante, dos beneficiários, cônjuge/companheiro(a) e herdeiros; descrição detalhada do espólio, bens e dívidas (com referência a registro, se houver) e plano de partilha (meação, concorrência etc.), com quadro (tabela) dispondo de forma organizada o nome, qualidade do herdeiro/meeiro, bem objeto da partilha, e percentual, com pedido de homologação da partilha e expedição de formal de partilha/adjudicação, se o caso, uma vez que o magistrado irá tão somente homologar o esboço de partilha que servirá de documento hábil, juntamente com a sentença, sem se olvidar dos pontos acima apontados pelo Ministério Público.
Com a resposta, intimem-se os herdeiros para manifestação em igual prazo.
Após, dê-se vista ao Ministério Público.
I.
BRASÍLIA, DF, 25 de outubro de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 05 -
28/10/2024 13:01
Recebidos os autos
-
28/10/2024 13:01
Outras decisões
-
18/10/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
06/10/2024 17:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/10/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 17:09
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
23/09/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2024 05:07
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ANDREA MOURA RONALD DE ALMEIDA CARDOSO em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de LILLIAN DE OLIVEIRA MORENO MOURA em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de LYRA ZEMIL RODRIGUES MOURA em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de RITA MARIA MOURA COUTINHO em 19/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0732022-08.2017.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: ANTONIO CARLOS MORENO MOURA HERDEIRO: RITA MARIA MOURA COUTINHO, PATRICIA RODRIGUES MOURA, LILLIAN DE OLIVEIRA MORENO MOURA, ANDREA MOURA RONALD DE ALMEIDA CARDOSO MEEIRO: LYRA ZEMIL RODRIGUES MOURA INVENTARIADO(A): MANOEL DE ANDRADE MOURA CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, ficam os demais herdeiros intimados a se manifestarem acerca da petição de ID 208667899.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2024 16:02:25.
LIDIANE BIAS DE ANDRADE Servidor Geral -
27/08/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 09:49
Recebidos os autos
-
07/08/2024 09:49
Outras decisões
-
05/08/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
28/07/2024 21:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/07/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 17:50
Recebidos os autos
-
24/07/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
01/07/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 03:12
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 15:15
Recebidos os autos
-
13/06/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
29/05/2024 04:17
Decorrido prazo de LYRA ZEMIL RODRIGUES MOURA em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:17
Decorrido prazo de ANDREA MOURA RONALD DE ALMEIDA CARDOSO em 28/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 23:45
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:14
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 20:00
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 22:57
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 03:00
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0732022-08.2017.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: ANTONIO CARLOS MORENO MOURA HERDEIRO: RITA MARIA MOURA COUTINHO, PATRICIA RODRIGUES MOURA, LILLIAN DE OLIVEIRA MORENO MOURA, ANDREA MOURA RONALD DE ALMEIDA CARDOSO MEEIRO: LYRA ZEMIL RODRIGUES MOURA INVENTARIADO(A): MANOEL DE ANDRADE MOURA DECISÃO Intime-se o inventariante para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar as últimas declarações na forma técnica, ou seja, com a qualificação completa do autor da herança (nacionalidade, estado civil, regime de bens, último domicílio, c/ CEP, data do falecimento, certidão de óbito), do inventariante, dos beneficiários, cônjuge/companheiro(a) e herdeiros; descrição detalhada do espólio, bens e dívidas (com referência a registro, se houver) e plano de partilha (meação, concorrência etc.), com quadro (tabela) dispondo de forma organizada o nome, qualidade do herdeiro/meeiro, bem objeto da partilha, e percentual, com pedido de homologação da partilha e expedição de formal de partilha/adjudicação, se o caso, uma vez que o magistrado irá tão somente homologar o esboço de partilha que servirá de documento hábil, juntamente com a sentença.
Com a resposta, encaminhem-se os autos ao Ministério Público.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 13:37:22.
ROGÉRIO FALEIRO MACHADO Juiz de Direito Substituto 05 -
01/04/2024 15:00
Recebidos os autos
-
01/04/2024 15:00
Outras decisões
-
25/03/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
30/08/2023 16:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/08/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 15:10
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 08:00
Decorrido prazo de RITA MARIA MOURA COUTINHO em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:00
Decorrido prazo de ANDREA MOURA RONALD DE ALMEIDA CARDOSO em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:00
Decorrido prazo de LYRA ZEMIL RODRIGUES MOURA em 24/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 23:01
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:34
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0732022-08.2017.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: ANTONIO CARLOS MORENO MOURA HERDEIRO: RITA MARIA MOURA COUTINHO, PATRICIA RODRIGUES MOURA, LILLIAN DE OLIVEIRA MORENO MOURA, ANDREA MOURA RONALD DE ALMEIDA CARDOSO, LYRA ZEMIL RODRIGUES MOURA INVENTARIADO(A): MANOEL DE ANDRADE MOURA CERTIDÃO Certifico que junto a consulta SISBAJUD.
De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca da consulta SISBAJUD, requerendo o que entender de direito.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 31 de julho de 2023 14:45:30.
LILIAN CRISTINA DOS SANTOS PEREIRA Servidor Geral -
31/07/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:28
Publicado Intimação em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 18:40
Recebidos os autos
-
30/06/2023 18:40
Outras decisões
-
28/03/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
20/03/2023 22:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/03/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 12:02
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 02:59
Decorrido prazo de RITA MARIA MOURA COUTINHO em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 02:59
Decorrido prazo de LYRA ZEMIL RODRIGUES MOURA em 15/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 21:57
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 10:03
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 07:58
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 23:52
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 12:58
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 07:50
Publicado Despacho em 25/01/2023.
-
24/01/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
16/01/2023 17:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/01/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 19:50
Recebidos os autos
-
11/01/2023 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2022 22:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
01/10/2022 22:49
Recebidos os autos
-
01/10/2022 22:49
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
07/07/2022 20:58
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 18:36
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 11:09
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 00:58
Publicado Certidão em 30/05/2022.
-
27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
25/05/2022 20:16
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 18:08
Expedição de Termo.
-
06/05/2022 14:13
Cancelada a movimentação processual
-
06/05/2022 14:13
Desentranhado o documento
-
02/05/2022 16:09
Expedição de Certidão.
-
28/04/2022 00:22
Publicado Decisão em 28/04/2022.
-
27/04/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
27/04/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
25/04/2022 11:16
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 18:24
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 15:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/04/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 13:04
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 13:37
Recebidos os autos
-
19/04/2022 13:37
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/02/2022 15:38
Decorrido prazo de ANDREA MOURA RONALD DE ALMEIDA CARDOSO em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:38
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS MORENO MOURA em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:38
Decorrido prazo de ANDREA MOURA RONALD DE ALMEIDA CARDOSO em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:38
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS MORENO MOURA em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
09/02/2022 10:59
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 19:45
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2022 18:28
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 02:23
Publicado Certidão em 15/12/2021.
-
15/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
15/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
15/12/2021 02:23
Publicado Decisão em 15/12/2021.
-
15/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
15/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
13/12/2021 13:06
Juntada de Certidão
-
08/12/2021 09:27
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 13:55
Recebidos os autos
-
07/12/2021 13:55
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/09/2021 16:28
Juntada de Petição de manifestação
-
09/09/2021 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
09/09/2021 09:26
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 20:04
Expedição de Certidão.
-
27/08/2021 14:37
Decorrido prazo de RITA MARIA MOURA COUTINHO em 26/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:37
Decorrido prazo de LILLIAN DE OLIVEIRA MORENO MOURA em 26/08/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 14:02
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 18:15
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 14:59
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
18/08/2021 17:05
Publicado Decisão em 18/08/2021.
-
18/08/2021 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
16/08/2021 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 14:29
Recebidos os autos
-
12/08/2021 14:29
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
20/07/2021 14:34
Decorrido prazo de LYRA ZEMIL RODRIGUES MOURA em 19/07/2021 23:59:59.
-
28/06/2021 21:39
Juntada de Petição de certidão
-
14/06/2021 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
14/06/2021 09:09
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 14:02
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 02:37
Decorrido prazo de LYRA ZEMIL RODRIGUES MOURA em 09/06/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 17:23
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2021 02:44
Publicado Decisão em 18/05/2021.
-
17/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
13/05/2021 14:03
Recebidos os autos
-
13/05/2021 14:03
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
31/03/2021 10:40
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
19/02/2021 19:29
Expedição de Certidão.
-
19/02/2021 02:50
Decorrido prazo de LYRA ZEMIL RODRIGUES MOURA em 18/02/2021 23:59:59.
-
25/01/2021 02:38
Publicado Certidão em 25/01/2021.
-
22/01/2021 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2021
-
26/11/2020 03:14
Decorrido prazo de LYRA ZEMIL RODRIGUES MOURA em 25/11/2020 23:59:59.
-
07/11/2020 02:30
Decorrido prazo de LYRA ZEMIL RODRIGUES MOURA em 06/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 03:58
Publicado Certidão em 04/11/2020.
-
03/11/2020 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
28/10/2020 18:49
Juntada de Certidão
-
14/10/2020 10:30
Publicado Certidão em 14/10/2020.
-
13/10/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2020 16:59
Juntada de Certidão
-
07/10/2020 10:26
Publicado Decisão em 07/10/2020.
-
06/10/2020 11:54
Juntada de Certidão
-
06/10/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2020 14:04
Recebidos os autos
-
30/09/2020 14:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/07/2020 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
09/07/2020 09:14
Juntada de Certidão
-
08/07/2020 16:10
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2020 16:09
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2020 02:24
Publicado Decisão em 17/06/2020.
-
16/06/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 15:31
Recebidos os autos
-
10/06/2020 15:31
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/05/2020 02:20
Decorrido prazo de PATRICIA RODRIGUES MOURA em 12/05/2020 23:59:59.
-
12/03/2020 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
12/03/2020 12:23
Juntada de Certidão
-
11/03/2020 17:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/03/2020 10:07
Juntada de Certidão
-
11/03/2020 09:49
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2020 03:10
Publicado Decisão em 05/03/2020.
-
05/03/2020 03:10
Publicado Decisão em 05/03/2020.
-
04/03/2020 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2020 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2020 11:53
Juntada de Certidão
-
27/02/2020 15:14
Recebidos os autos
-
27/02/2020 15:14
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/01/2020 12:48
Juntada de Certidão
-
23/12/2019 08:09
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/11/2019 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
12/11/2019 19:09
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS MORENO MOURA - CPF: *42.***.*31-04 (REQUERENTE) em 21/10/2019.
-
12/11/2019 19:09
Juntada de Certidão
-
23/10/2019 01:07
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS MORENO MOURA em 21/10/2019 23:59:59.
-
30/09/2019 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2019 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2019 16:01
Decorrido prazo de RITA MARIA MOURA COUTINHO em 20/08/2019 23:59:59.
-
21/08/2019 16:01
Decorrido prazo de ANDREA MOURA RONALD DE ALMEIDA CARDOSO em 20/08/2019 23:59:59.
-
20/08/2019 21:11
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2019 07:14
Decorrido prazo de LILLIAN DE OLIVEIRA MORENO MOURA em 16/08/2019 23:59:59.
-
09/08/2019 12:30
Juntada de Certidão
-
06/08/2019 17:04
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2019 03:00
Publicado Certidão em 30/07/2019.
-
29/07/2019 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2019 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2019 14:21
Expedição de Certidão.
-
25/07/2019 14:21
Juntada de Certidão
-
22/07/2019 21:02
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2019 06:22
Publicado Decisão em 17/07/2019.
-
16/07/2019 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2019 10:40
Recebidos os autos
-
10/07/2019 10:40
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
04/06/2019 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
04/06/2019 18:32
Expedição de Certidão.
-
04/06/2019 18:32
Juntada de Certidão
-
03/06/2019 20:49
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2019 03:05
Publicado Certidão em 13/05/2019.
-
10/05/2019 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2019 18:06
Juntada de Certidão
-
07/05/2019 20:59
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2019 14:48
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2019 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2019 20:39
Decorrido prazo de RITA MARIA MOURA COUTINHO em 22/04/2019 23:59:59.
-
23/04/2019 20:39
Decorrido prazo de PATRICIA RODRIGUES MOURA em 22/04/2019 23:59:59.
-
23/04/2019 20:38
Decorrido prazo de ANDREA MOURA RONALD DE ALMEIDA CARDOSO em 22/04/2019 23:59:59.
-
22/04/2019 23:59
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2019 23:56
Juntada de Petição de impugnação
-
22/04/2019 23:40
Juntada de Petição de impugnação
-
27/03/2019 03:31
Publicado Certidão em 27/03/2019.
-
26/03/2019 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/03/2019 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2019 18:12
Expedição de Certidão.
-
22/03/2019 18:12
Juntada de Certidão
-
21/03/2019 13:37
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2019 08:05
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS MORENO MOURA em 19/03/2019 23:59:59.
-
07/03/2019 03:05
Publicado Certidão em 07/03/2019.
-
01/03/2019 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2019 17:16
Juntada de Certidão
-
27/02/2019 07:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2019 09:24
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2019 12:53
Decorrido prazo de PATRICIA RODRIGUES MOURA em 14/02/2019 23:59:59.
-
15/02/2019 12:53
Decorrido prazo de ANDREA MOURA RONALD DE ALMEIDA CARDOSO em 14/02/2019 23:59:59.
-
14/02/2019 19:08
Decorrido prazo de LILLIAN DE OLIVEIRA MORENO MOURA em 13/02/2019 23:59:59.
-
31/01/2019 16:52
Expedição de Mandado.
-
30/01/2019 17:24
Expedição de Mandado.
-
30/01/2019 17:24
Juntada de mandado
-
24/01/2019 04:37
Publicado Decisão em 24/01/2019.
-
23/01/2019 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2019 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2019 20:35
Juntada de Certidão
-
15/01/2019 10:24
Recebidos os autos
-
15/01/2019 10:24
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
22/11/2018 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
22/11/2018 16:23
Expedição de Certidão.
-
22/11/2018 16:23
Juntada de Certidão
-
22/11/2018 15:47
Decorrido prazo de PATRICIA RODRIGUES MOURA em 21/11/2018 23:59:59.
-
21/11/2018 21:27
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2018 04:58
Publicado Decisão em 06/11/2018.
-
05/11/2018 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2018 15:19
Recebidos os autos
-
30/10/2018 15:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/09/2018 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
21/09/2018 14:49
Juntada de Certidão
-
19/09/2018 15:37
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2018 15:17
Juntada de Certidão
-
05/09/2018 02:38
Publicado Certidão em 05/09/2018.
-
04/09/2018 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2018 16:11
Expedição de Certidão.
-
31/08/2018 16:11
Juntada de Certidão
-
31/08/2018 08:38
Decorrido prazo de PATRICIA RODRIGUES MOURA em 30/08/2018 23:59:59.
-
30/08/2018 19:17
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2018 07:12
Decorrido prazo de LYRA ZEMIL RODRIGUES MOURA em 23/08/2018 23:59:59.
-
23/08/2018 21:41
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2018 16:40
Juntada de Petição de manifestação
-
09/08/2018 06:48
Juntada de Petição de diligência
-
09/08/2018 06:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2018 09:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/08/2018 17:18
Expedição de Mandado.
-
02/08/2018 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2018 20:35
Juntada de Certidão
-
02/08/2018 16:39
Publicado Decisão em 02/08/2018.
-
02/08/2018 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2018 11:08
Recebidos os autos
-
31/07/2018 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2018 11:08
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/07/2018 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
10/07/2018 11:24
Juntada de Certidão
-
26/05/2018 19:03
Juntada de Certidão
-
06/03/2018 16:19
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2018 03:46
Publicado Decisão em 21/02/2018.
-
21/02/2018 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2018 17:05
Juntada de Petição de manifestação
-
19/02/2018 09:08
Recebidos os autos
-
19/02/2018 09:08
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/02/2018 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
09/02/2018 17:07
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2018 17:06
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2018 05:40
Publicado Decisão em 05/02/2018.
-
06/02/2018 05:40
Publicado Certidão em 05/02/2018.
-
03/02/2018 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/02/2018 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/02/2018 02:48
Publicado Decisão em 02/02/2018.
-
02/02/2018 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/02/2018 14:13
Juntada de Certidão
-
31/01/2018 17:58
Juntada de Petição de manifestação
-
31/01/2018 17:42
Juntada de Certidão
-
31/01/2018 11:21
Recebidos os autos
-
31/01/2018 11:21
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/01/2018 17:49
Conclusos para decisão para JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
16/01/2018 11:08
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2017 09:14
Decorrido prazo de LYRA ZEMIL RODRIGUES MOURA em 18/12/2017 23:59:59.
-
14/12/2017 15:14
Juntada de Certidão
-
13/12/2017 02:27
Publicado Decisão em 13/12/2017.
-
12/12/2017 16:49
Juntada de Petição de manifestação
-
12/12/2017 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/12/2017 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2017 10:45
Recebidos os autos
-
07/12/2017 10:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/12/2017 08:25
Decorrido prazo de LYRA ZEMIL RODRIGUES MOURA em 05/12/2017 23:59:59.
-
05/12/2017 17:30
Conclusos para decisão para JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
28/11/2017 13:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2017 08:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/11/2017 14:57
Expedição de Mandado.
-
17/11/2017 09:14
Publicado Decisão em 17/11/2017.
-
17/11/2017 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2017 17:45
Juntada de Certidão
-
14/11/2017 17:04
Juntada de Petição de manifestação
-
14/11/2017 10:19
Recebidos os autos
-
14/11/2017 10:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/11/2017 17:47
Conclusos para decisão para JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
08/11/2017 17:30
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília - (em diligência)
-
08/11/2017 17:30
Juntada de Certidão
-
08/11/2017 17:13
Classe Processual INVENTÁRIO (39) alterada para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
08/11/2017 17:03
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
08/11/2017 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2017
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0727839-57.2018.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Jose Aldemir Borges de Matos
Advogado: Guilherme Pereira Dolabella Bicalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/09/2018 17:04
Processo nº 0745196-45.2021.8.07.0001
Fernando Campos Ribeiro de Oliveira
Anderson Gomes Rodrigues de Sousa
Advogado: Anderson Gomes Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/12/2021 11:48
Processo nº 0708477-30.2022.8.07.0001
Xavier &Amp; Miranda Advogados Associados
Anderson Lucas da Silva Santos
Advogado: Lucas Barbosa Rosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/03/2022 20:31
Processo nº 0721800-45.2022.8.07.0020
Eduardo Hypolito
Douglas Machado Barbosa
Advogado: Vandira Pereira Cardoso Campani
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/12/2022 16:10
Processo nº 0705757-75.2022.8.07.0006
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Aline Regina dos Santos
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/05/2022 13:28