TJDFT - 0705186-21.2024.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 15:18
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 03:13
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 22/04/2025 23:59.
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10/04/2025 02:44
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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05/04/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
04/04/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 18:42
Arquivado Definitivamente
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27/03/2025 18:42
Transitado em Julgado em 26/03/2025
-
26/03/2025 03:09
Decorrido prazo de MARIA HELENA PEREIRA LIRA em 25/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:52
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 21/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:36
Publicado Sentença em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
DispositivoAnte o exposto, acolho a preliminar de incompetência deste Juizado, ante a complexidade da causa.Extingo o processo sem exame do mérito, com fundamento no art. 485, IV do CPC c/c art. 51, inciso II, da Lei 9.099/95.Sem custas processuais e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.Interposto recurso inominado, intime-se o(a) recorrido(a) para apresentar contrarrazões no prazo legal.Após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal dos Juizados Especiais.Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se. -
09/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 15:13
Recebidos os autos
-
06/03/2025 15:13
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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25/02/2025 17:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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23/02/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:56
Publicado Despacho em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 13:19
Recebidos os autos
-
17/02/2025 13:19
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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07/02/2025 17:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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07/02/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 19:27
Juntada de Petição de especificação de provas
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05/02/2025 04:09
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 04/02/2025 23:59.
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23/01/2025 18:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/01/2025 18:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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23/01/2025 18:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/01/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/01/2025 10:50
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/01/2025 03:09
Recebidos os autos
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22/01/2025 03:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/01/2025 08:55
Juntada de Petição de contestação
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05/11/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 14:01
Juntada de intimação
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29/10/2024 16:10
Recebidos os autos
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29/10/2024 16:10
Deferido o pedido de MARIA HELENA PEREIRA LIRA - CPF: *14.***.*83-10 (REQUERENTE).
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24/10/2024 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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23/10/2024 18:00
Juntada de Petição de certidão de juntada
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23/10/2024 17:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/01/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/10/2024 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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