TJDFT - 0713328-10.2025.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 03:13
Publicado Certidão em 05/08/2025.
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05/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 03:02
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 15:15
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/09/2025 14:30, 16ª Vara Cível de Brasília.
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30/07/2025 14:16
Recebidos os autos
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30/07/2025 14:16
Deferido o pedido de FABIO SILVA BENTO - CPF: *01.***.*08-43 (REQUERENTE).
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30/07/2025 10:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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28/07/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 03:08
Publicado Certidão em 11/07/2025.
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11/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 17:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/08/2025 14:30, 16ª Vara Cível de Brasília.
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08/07/2025 03:12
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713328-10.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FABIO SILVA BENTO REQUERIDO: PREMIERE DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA, PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de procedimento comum proposta por FABIO SILVA BENTO em desfavor de PREMIERE DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA e PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA.
As partes foram intimadas para especificar provas e informar o interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação.
O réu PREMIERE DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA. requer a produção de prova pericial e informa desinteresse na conciliação.
O réu PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA. requer a produção de prova pericial.
Já o autor requer a realização de laudo cautelar e designação de audiência de conciliação. É o relatório.
Decido.
O Código de Processo Civil, no artigo 3°, §2°, determina que Estado promova, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.
Ainda, a Lei Processual Civil prevê a realização da audiência de conciliação ou mediação, salvo se ambas as partes manifestarem expressamente o desinteresse.
Desta feita, considerando que uma das partes possui interesse na conciliação, designe-se audiência para tentativa de conciliação.
Caso a tentativa de acordo reste infrutífera, retorne concluso para decisão saneadora.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2025.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto -
03/07/2025 13:09
Recebidos os autos
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03/07/2025 13:09
Deferido em parte o pedido de FABIO SILVA BENTO - CPF: *01.***.*08-43 (REQUERENTE)
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02/07/2025 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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01/07/2025 14:17
Juntada de Petição de especificação de provas
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26/06/2025 17:04
Juntada de Petição de especificação de provas
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12/06/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 02:59
Publicado Despacho em 09/06/2025.
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07/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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04/06/2025 18:07
Recebidos os autos
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04/06/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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03/06/2025 10:03
Juntada de Petição de réplica
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23/05/2025 03:29
Decorrido prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 22/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:03
Publicado Despacho em 13/05/2025.
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13/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713328-10.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FABIO SILVA BENTO REQUERIDO: PREMIERE DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA, PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA DESPACHO Fica o autor intimado para réplica às contestações e documentos que as instruem, no prazo de 15 dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 8 de maio de 2025 13:26:46.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
08/05/2025 18:25
Recebidos os autos
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08/05/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 13:26
Juntada de Certidão
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08/05/2025 12:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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07/05/2025 14:39
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2025 14:33
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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07/05/2025 14:30
Juntada de Certidão
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07/05/2025 14:22
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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19/04/2025 08:48
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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15/04/2025 02:54
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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10/04/2025 15:42
Recebidos os autos
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10/04/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 15:42
Não Concedida a tutela provisória
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10/04/2025 12:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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10/04/2025 12:56
Recebidos os autos
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10/04/2025 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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10/04/2025 11:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/03/2025 02:43
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713328-10.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FABIO SILVA BENTO REQUERIDO: PREMIERE DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA, PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Pedido de Indenização por Danos Materiais e Morais proposta por Fábio Silva Bento em face de Premiere Distribuidora de Veículos Ltda e Peugeot-Citroën do Brasil Automóveis Ltda.
O autor alega que, em 23 de dezembro de 2024, adquiriu um veículo Peugeot 2008 Active 24/25, zero quilômetro, na concessionária da primeira requerida, pelo valor de R$ 126.990,00.
Aduz que, no dia 26 de dezembro de 2024, retirou o veículo da concessionária.
No entanto, em janeiro de 2025, durante as chuvas ocorridas em Brasília, percebeu infiltração de água no interior do veículo, especialmente na parte traseira inferior direita.
Diz que, no dia 10 de janeiro de 2025, o autor notou odor de mofo e carpete molhado, o que agravou a alergia de seu filho de 8 anos, impossibilitando sua permanência no automóvel.
Aponta que o fato foi comunicado à primeira requerida, e, em 1º de fevereiro de 2025, o veículo foi levado à concessionária para inspeção, sendo que, nessa ocasião, constatou-se defeito oculto na vedação inferior traseira direita, comprometendo a segurança e qualidade do bem.
Informa que o automóvel foi deixado para reparo em 3 de fevereiro de 2025 e, até a data da propositura da ação, não havia sido devolvido ao autor, caracterizando descumprimento da obrigação por parte da fornecedora.
Diante dos fatos narrados, o autor pleiteia a imediata substituição do veículo por um novo.
Decido.
Compulsando os autos com acuidade, se verifica que o autor formula pedido nos seguintes termos: (...) b) A substituição imediata do veículo defeituoso por outro novo da mesma marca, modelo, cor e características; Diante disso, emende a parte autora a inicial esclarecendo se este pedido tem natureza de tutela antecipada de urgência.
Caso positivo, deverá emendar a inicial apresentando os fundamentos para concessão do pedido antecipado.
Sem prejuízo, emende a parte autora a inicial, também, comprovando o recolhimento das custas iniciais.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de março de 2025 12:58:37.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
17/03/2025 17:59
Recebidos os autos
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17/03/2025 17:59
Determinada a emenda à inicial
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17/03/2025 12:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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17/03/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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