TJDFT - 0711786-54.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 03:06
Publicado Despacho em 05/09/2025.
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05/09/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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01/09/2025 18:41
Recebidos os autos
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01/09/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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28/08/2025 15:25
Juntada de Certidão
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14/08/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 02:57
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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09/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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06/08/2025 19:11
Juntada de Certidão
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06/08/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 15:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/07/2025 18:43
Recebidos os autos
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30/07/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 18:43
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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30/07/2025 18:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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25/07/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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25/07/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 17:46
Expedição de Mandado.
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23/07/2025 02:59
Publicado Certidão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0711786-54.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: LUDMILA BONFIM - MICROPIGMENTACAO E ESTETICA EIRELI, LUDMILA ARAUJO DO BONFIM, FREDERICO SGOBBI PEREIRA CERTIDÃO Pesquisa relacionada ao(s) executado(s): LUDMILA BONFIM - MICROPIGMENTACAO E ESTETICA EIRELI, LUDMILA ARAUJO DO BONFIM e FREDERICO SGOBBI PEREIRA Certifico e dou fé que foi bloqueado e transferido para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo a quantia de R$ 1.272,74 (LUDMILA BONFIM - MICROPIGMENTACAO E ESTETICA EIRELI).
Assim, não havendo advogado, a parte executada LUDMILA CNPJ deverá ser intimada pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC).
Outrossim, foi bloqueado o valor de R$ 327,54 (LUDMILA ARAUJO DO BONFIM) e considerando o valor ínfimo encontrado em relação ao montante exequendo, procedi ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), conforme anexo.
Certifico, ainda, que impus restrição de transferência sob o(s) veículo(s) abaixo descrito(s): FREDERICO SGOBBI PEREIRA - Marca/Modelo R/MILTONBSB BRASILIA CA, Placa RCA0C82, Ano 2021/2021, chassi 9A9CA01CPMBFB8596 Após, havendo endereço conhecido da parte executada FREDERICO, expeça-se mandado de penhora, avaliação, intimação e remoção do bem ao depósito público (art. 840, inc.
II, do CPC).
Sem prejuízo, fica o credor intimado a indicar bens à penhora, no prazo de 5 (cinco) dias. *documento datado e assinado eletronicamente -
21/07/2025 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2025 17:22
Juntada de Certidão
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14/07/2025 08:01
Juntada de Certidão
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09/07/2025 00:47
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 04:01
Decorrido prazo de FREDERICO SGOBBI PEREIRA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 04:01
Decorrido prazo de LUDMILA ARAUJO DO BONFIM em 30/04/2025 23:59.
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22/04/2025 11:06
Decorrido prazo de LUDMILA BONFIM - MICROPIGMENTACAO E ESTETICA EIRELI em 08/04/2025 23:59.
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22/04/2025 11:05
Juntada de Certidão
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09/04/2025 03:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 03:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/04/2025 23:59.
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29/03/2025 07:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/03/2025 07:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/03/2025 07:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/03/2025 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2025 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2025 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 02:49
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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17/03/2025 19:16
Recebidos os autos
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17/03/2025 19:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2025 19:16
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 19:16
Recebida a emenda à inicial
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17/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 02:37
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0711786-54.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: LUDMILA BONFIM - MICROPIGMENTACAO E ESTETICA EIRELI, LUDMILA ARAUJO DO BONFIM, FREDERICO SGOBBI PEREIRA DECISÃO Trata-se de execução de cédula de crédito bancário.
Emende-se a petição inicial de Execução para juntar aos autos: a) comprovante de recolhimento de custas iniciais e, b) esclarecer sobre a adoção do Juízo 100% Digital nos termos da Portaria Conjunta n.º 29/2021.
Por fim, esclareço que a medida liminar será apreciada com o cumprimento das determinações acima indicadas.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Brasília/DF, Quinta-feira, 13 de Março de 2025, às 18:11:38.
Documento Assinado Digitalmente -
16/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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14/03/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 20:21
Recebidos os autos
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13/03/2025 20:21
Determinada a emenda à inicial
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13/03/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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13/03/2025 12:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/03/2025 15:46
Recebidos os autos
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10/03/2025 15:46
Declarada incompetência
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10/03/2025 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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