TJDFT - 0712538-26.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:27
Recebidos os autos
-
03/09/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 16:27
Indeferido o pedido de BIO FOOT - INSTITUTO DE ESTETICA DOS PES LTDA - CNPJ: 16.***.***/0001-80 (EXECUTADO)
-
01/09/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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01/09/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 03:15
Publicado Certidão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0712538-26.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: BIO FOOT - INSTITUTO DE ESTETICA DOS PES LTDA CERTIDÃO De ordem: "intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da petição de ID 240926961.".
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
21/08/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 13:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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23/07/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 03:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:08
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 03:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0712538-26.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: BIO FOOT - INSTITUTO DE ESTETICA DOS PES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A Constituição Federal (CF), em seu art. 5º, inc.
LXXIV, dispõe que: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Já o art. 99, §3º, do Código de Processo Civil (CPC), estabelece que se presume "verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural”.
Ora, o deferimento do pedido de assistência judiciária deve ser fundamentado, sob pena de nulidade, à luz do disposto no art. 93, inc.
IX, da CF.
A presunção de veracidade da declaração de insuficiência de recursos colide com a determinação Constitucional de que a gratuidade seja deferida àqueles que "comprovarem insuficiência de recursos", bem como com a determinação constitucional de fundamentação de todas as decisões judiciais.
De outra parte, o deferimento de assistência judiciária implica renúncia de receita pública, bem como ordenação de despesas aos cofres públicos, pois isenta a parte beneficiária do recolhimento das custas processuais e determina a tramitação do feito e a realização de todas as diligências processuais que seriam mantidas pelas custas, além dos efeitos perante a parte adversa, no que tange a eventual restituição de despesas processuais adiantadas ou ainda honorários sucumbenciais.
Diante do exposto, para análise do pedido de gratuidade judiciária, determino a intimação da parte executada a apresentar prova da hipossuficiência financeira alegada, juntando prova documental de seus rendimentos e dos gastos mensais necessários a sua subsistência e, tratando-se de pessoa física, deverá declarar se possui casa própria, se paga aluguel, se possui veículo próprio, bem como a composição da renda familiar.
Não havendo prova documental quanto aos rendimentos, além da prova documental dos gastos mensais, ainda em se tratando de pessoa física, a parte deverá declarar seu emprego, profissão ou ofício e rendimentos médios mensais.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá apresentar os documentos fiscais e contábeis que demonstrem a impossibilidade de arcar com o pagamento das custas do processo, sem prejuízo da própria subsistência.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado.
Após, intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da petição de ID 240926961.
Brasília/DF, Segunda-feira, 30 de Junho de 2025, às 10:00:02.
Documento Assinado Digitalmente -
30/06/2025 18:53
Recebidos os autos
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30/06/2025 18:53
Outras decisões
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30/06/2025 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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27/06/2025 17:18
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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27/06/2025 03:03
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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27/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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24/06/2025 20:03
Recebidos os autos
-
24/06/2025 20:03
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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23/06/2025 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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22/06/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 02:58
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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07/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 03:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/06/2025 23:59.
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04/06/2025 14:59
Recebidos os autos
-
04/06/2025 14:59
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
04/06/2025 14:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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04/06/2025 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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03/06/2025 23:13
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 02:59
Publicado Certidão em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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28/05/2025 17:54
Juntada de Certidão
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23/05/2025 19:57
Juntada de Certidão
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23/05/2025 00:00
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:59
Decorrido prazo de BIO FOOT - INSTITUTO DE ESTETICA DOS PES LTDA em 23/04/2025 23:59.
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05/04/2025 03:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/04/2025 23:59.
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28/03/2025 23:45
Juntada de Petição de certidão
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27/03/2025 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/03/2025 12:09
Recebidos os autos
-
19/03/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 12:09
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
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18/03/2025 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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18/03/2025 02:50
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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17/03/2025 21:24
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0712538-26.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: BIO FOOT - INSTITUTO DE ESTETICA DOS PES LTDA DECISÃO Emende, a parte autora, a petição inicial para apresentar a guia de custas iniciais e o comprovante de pagamento.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
16/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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13/03/2025 20:21
Recebidos os autos
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13/03/2025 20:21
Determinada a emenda à inicial
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13/03/2025 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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12/03/2025 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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