TJDFT - 0714113-06.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 01:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/09/2025 03:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/09/2025 21:31
Juntada de Certidão
-
06/09/2025 05:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/09/2025 04:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/09/2025 01:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/08/2025 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2025 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2025 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2025 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2025 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2025 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2025 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2025 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2025 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2025 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2025 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2025 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2025 12:02
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 17:52
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 12:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2025 18:42
Expedição de Mandado.
-
07/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
02/07/2025 18:07
Recebidos os autos
-
02/07/2025 18:07
Outras decisões
-
25/06/2025 13:45
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
12/06/2025 13:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714113-06.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A REQUERIDO: RODRIGO COSTA VIEIRA CAVALCANTI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Possível a conversão da ação de Busca e Apreensão em execução, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei 911/69.
Confira-se: PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
BUSCA E APREENSÃO.
EXTINÇÃO.
AUSÊNCIA DE CITAÇÃO.
CONVERSÃO EM AÇÃO EXECUTIVA.
POSSIBILIDADE. 1.
O Decreto-lei nº 911/69 confere ao credor, diante da não localização do bem alienado, a possibilidade de requerer a conversão da busca e apreensão em ação de execução. 2.
Não localizado o bem e presente nos autos o instrumento contratual assinado pelo devedor e por duas testemunhas, mostra-se viável a conversão em ação executiva, meio através do qual haveria a satisfação do crédito. 3.
Recurso provido. (Acórdão n. 567327, 20100110046642APC, Relator MARIO-ZAM BELMIRO, 3ª Turma Cível, julgado em 15/02/2012, DJ 07/03/2012 p. 86) Assim, converto o feito para Execução.
Proceda a Secretaria as devidas anotações.
Entretanto, com a criação das Varas de Execuções de Títulos Extrajudiciais, pela Resolução 11/2012, cuja instalação ocorreu em 31/01/2013 (Portaria GPR 105/2013), este Juízo não é mais competente para o processamento da referida execução, uma vez que esta ação foi ajuizada em 20/08/2018 11:43:13, ou seja, em data posterior à instalação das varas especializadas.
Diante disso, dou-me por incompetente para o processamento e julgamento do feito, determinando a remessa dos autos para uma das Varas de Execução de Títulos Extrajudiciais de Brasília/DF.
Dê-se baixa na Restrição Renajud lançada no ID 193440337.
Encaminhe-se o processo eletronicamente.
Fica a parte autora intimada.
BRASÍLIA, DF, 5 de junho de 2025 14:29:48.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
06/06/2025 17:06
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
06/06/2025 17:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/06/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 13:26
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 17:46
Recebidos os autos
-
05/06/2025 17:46
Declarada incompetência
-
05/06/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/06/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 02:42
Publicado Despacho em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
28/05/2025 17:47
Recebidos os autos
-
28/05/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/05/2025 10:59
Decorrido prazo de BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A - CNPJ: 02.***.***/0001-28 (REQUERENTE) em 26/05/2025.
-
27/05/2025 03:34
Decorrido prazo de BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A em 26/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 03:00
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
02/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 17:15
Recebidos os autos
-
29/04/2025 17:14
Indeferido o pedido de BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A - CNPJ: 02.***.***/0001-28 (REQUERENTE)
-
29/04/2025 07:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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28/04/2025 23:29
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:45
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
03/04/2025 18:48
Recebidos os autos
-
03/04/2025 18:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/03/2025 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/03/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:31
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714113-06.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A REQUERIDO: RODRIGO COSTA VIEIRA CAVALCANTI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em face do princípio da cooperação, revela-se necessário que as partes colaborem com o Poder Judiciário para que seja obtida, em tempo razoável, decisão justa e efetiva (art. 6º, NCPC).
Assim, tendo em vista que este Juízo já realizou as diligências necessárias para a obtenção do endereço do réu, deverá aquele, em contrapartida, comprovar a viabilidade da diligência de citação/intimação nos endereços encontrados, não bastando simples pedido neste sentido.
Não se mostra razoável que, após a localização de diversos possíveis endereços, o autor selecione aleatoriamente os locais a serem objeto de diligência, transferindo para este Juízo todo o ônus de localização do requerido, ônus este que é, a priori, do requerente.
Desta feita, tendo em vista o resultado das pesquisas dos sistemas externos deste Tribunal, fica a parte autora intimada a se manifestar, devendo esta, sob pena de extinção: a) indicar, entre os endereços encontrados, aqueles que já foram diligenciados e; b) indicar o endereço a ser objeto de diligência, devendo, em respeito ao princípio da cooperação (art. 6º, NCPC), comprovar a viabilidade da citação/intimação no domicílio que será diligenciado.
Prazo: 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de março de 2025 09:47:10.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
17/03/2025 17:50
Recebidos os autos
-
17/03/2025 17:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/03/2025 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/03/2025 15:45
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 18:43
Recebidos os autos
-
28/02/2025 18:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/02/2025 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/02/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:45
Decorrido prazo de BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A em 17/02/2025 23:59.
-
17/01/2025 18:03
Recebidos os autos
-
17/01/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 18:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/01/2025 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/01/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 17:40
Recebidos os autos
-
16/12/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/12/2024 14:38
Decorrido prazo de BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A - CNPJ: 02.***.***/0001-28 (REQUERENTE) em 13/12/2024.
-
14/12/2024 02:39
Decorrido prazo de BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A em 13/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 17:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 17:48
Recebidos os autos
-
05/11/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 17:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/11/2024 22:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/11/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 17:31
Recebidos os autos
-
14/10/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/10/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A em 10/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 19:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 16:42
Recebidos os autos
-
06/09/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 16:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/09/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/09/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 17:55
Recebidos os autos
-
22/08/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 17:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/08/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/08/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 17:02
Recebidos os autos
-
20/08/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 17:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/08/2024 14:00
Decorrido prazo de BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:50
Decorrido prazo de BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/08/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 04:33
Decorrido prazo de BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A em 16/08/2024 23:59.
-
25/06/2024 18:07
Recebidos os autos
-
25/06/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 18:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/06/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/06/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 04:42
Decorrido prazo de BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A em 24/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 19:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 16:49
Recebidos os autos
-
12/04/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 16:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/04/2024 09:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 16ª Vara Cível de Brasília
-
11/04/2024 19:43
Recebidos os autos
-
11/04/2024 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
11/04/2024 19:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
11/04/2024 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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