TJDFT - 0734733-39.2024.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 03:28
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 13/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 02:53
Publicado Edital em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa e Palácio da Justiça Décima Sexta Vara Cível de Brasília 6º ANDAR DO FÓRUM BLOCO B ALA C SALA 605, ASA SUL, Telefone: 3103-7372 , Fax: 3103-0288, CEP: 70094900, BRASÍLIA-DF , Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS O Dr.
Cleber de Andrade Pitno, MM.
Juiz de Direito da 16ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília-DF, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL 0734733-39.2024.8.07.0001, movida por ALLIANZ SEGUROS S/A (CNPJ: 61.***.***/0001-66) em face de MARIA DO SOCORRO ARAUJO DE SOUZA (CPF: *37.***.*31-53) e ANTONIO GREGORIO AFONSO (CPF: *45.***.*45-68), sendo o presente para CITAR MARIA DO SOCORRO ARAUJO DE SOUZA (CPF: *37.***.*31-53) e ANTONIO GREGORIO AFONSO (CPF: *45.***.*45-68), POR ESTAR(EM) EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, sobre o conteúdo do presente processo.
O prazo de contestação é de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo de dilação deste Edital.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC/2015).
Tudo conforme DECISÃO/DESPACHO ID 244552754.
Fica advertido que aos Réus citados por edital, em caso de revelia, será nomeado curador especial, nos termos do artigo 257, inciso IV, do Código de Processo Civil.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado em local de costume, como determina a Lei.
Quinta-feira, 04 de agosto de 2025.
Eu, Vivian Raquel G.
P.
Rímolo, Diretora de Secretaria, o subscrevo e assino.
Vivian Raquel G.
P.
Rímolo Diretora de Secretaria -
04/08/2025 17:54
Expedição de Edital.
-
04/08/2025 02:51
Publicado Decisão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
30/07/2025 15:55
Recebidos os autos
-
30/07/2025 15:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/07/2025 14:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/07/2025 03:01
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 15:39
Recebidos os autos
-
24/07/2025 15:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/07/2025 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/07/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2025 00:00
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
18/07/2025 02:52
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
12/07/2025 05:08
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
10/07/2025 20:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 06:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/06/2025 04:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/06/2025 06:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/06/2025 06:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/06/2025 05:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/06/2025 05:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/06/2025 21:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2025 21:46
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 21:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2025 21:38
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 21:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2025 21:29
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 21:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2025 21:23
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 21:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2025 21:19
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 21:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2025 21:15
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 21:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2025 19:22
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 19:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2025 19:12
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
11/06/2025 17:46
Recebidos os autos
-
11/06/2025 17:46
Indeferido o pedido de ALLIANZ SEGUROS S/A - CNPJ: 61.***.***/0001-66 (AUTOR)
-
11/06/2025 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/06/2025 11:51
Juntada de Petição de manifestação
-
02/06/2025 02:47
Publicado Despacho em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
28/05/2025 17:47
Recebidos os autos
-
28/05/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/05/2025 16:53
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 02:50
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
14/05/2025 17:24
Recebidos os autos
-
14/05/2025 17:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/05/2025 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/05/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 03:27
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 08/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 02:42
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
05/05/2025 18:47
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2025 02:40
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 09:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/04/2025 17:23
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
14/04/2025 10:06
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
03/04/2025 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2025 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2025 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2025 14:13
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 14:07
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 14:01
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:34
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734733-39.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALLIANZ SEGUROS S/A REU: MARIA DO SOCORRO ARAUJO DE SOUZA, ANTONIO GREGORIO AFONSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em face do princípio da cooperação, revela-se necessário que as partes colaborem com o Poder Judiciário para que seja obtida, em tempo razoável, decisão justa e efetiva (art. 6º, NCPC).
Assim, tendo em vista que este Juízo já realizou as diligências necessárias para a obtenção do endereço do réu, deverá aquele, em contrapartida, comprovar a viabilidade da diligência de citação/intimação nos endereços encontrados, não bastando simples pedido neste sentido.
Não se mostra razoável que, após a localização de diversos possíveis endereços, o autor selecione aleatoriamente os locais a serem objeto de diligência, transferindo para este Juízo todo o ônus de localização do requerido, ônus este que é, a priori, do requerente.
Desta feita, tendo em vista o resultado das pesquisas dos sistemas externos deste Tribunal, fica a parte autora intimada a se manifestar, devendo esta, sob pena de extinção: a) indicar, entre os endereços encontrados, aqueles que já foram diligenciados e; b) indicar o endereço a ser objeto de diligência, devendo, em respeito ao princípio da cooperação (art. 6º, NCPC), comprovar a viabilidade da citação/intimação no domicílio que será diligenciado.
Prazo: 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de março de 2025 09:48:34.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
17/03/2025 17:50
Recebidos os autos
-
17/03/2025 17:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/03/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/03/2025 15:41
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 17:09
Recebidos os autos
-
27/02/2025 17:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/02/2025 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/02/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 17:29
Recebidos os autos
-
11/12/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 17:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/12/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/12/2024 17:38
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A - CNPJ: 61.***.***/0001-66 (AUTOR) em 09/12/2024.
-
10/12/2024 02:55
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 09/12/2024 23:59.
-
30/11/2024 02:33
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 29/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 17:30
Recebidos os autos
-
22/11/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 17:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/11/2024 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/11/2024 16:29
Juntada de Petição de manifestação
-
14/11/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 18:21
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 09:21
Juntada de Petição de manifestação
-
12/11/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 18:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2024 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 10:38
Juntada de Petição de manifestação
-
11/10/2024 11:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/10/2024 11:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/10/2024 08:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/10/2024 08:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/09/2024 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2024 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2024 11:52
Expedição de Mandado.
-
30/09/2024 11:51
Expedição de Mandado.
-
27/09/2024 15:55
Recebidos os autos
-
27/09/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 15:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/09/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/09/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 23/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 17:31
Recebidos os autos
-
23/08/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 17:31
Determinada a emenda à inicial
-
21/08/2024 13:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/08/2024 12:22
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
21/08/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 22:37
Recebidos os autos
-
20/08/2024 22:37
Determinação de redistribuição por prevenção
-
19/08/2024 16:00
Juntada de Petição de manifestação
-
19/08/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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