TJDFT - 0705616-70.2024.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 13:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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26/05/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 08:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/05/2025 08:29
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:50
Publicado Certidão em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 03:07
Decorrido prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 07/05/2025 23:59.
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07/05/2025 15:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/04/2025 03:10
Juntada de Certidão
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22/04/2025 17:51
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/04/2025 15:59
Juntada de Petição de certidão
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15/04/2025 02:48
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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10/04/2025 15:49
Recebidos os autos
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10/04/2025 15:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/04/2025 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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01/04/2025 14:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/03/2025 16:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/03/2025 02:58
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 13:22
Recebidos os autos
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21/03/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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19/03/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 23:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/03/2025 02:37
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
DispositivoAnte o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar as requeridas, de forma solidária, ao pagamento da quantia de R$ 12,89 ao autor, corrigida pelo IPCA-e desde o desembolso e acrescida de juros de mora pela taxa Selic deduzida do IPCA-e a contar da citação.Resolvo o processo com exame do mérito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Sem custas e sem honorários, por força do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95.Interposto recurso inominado, intime-se o(a) recorrido(a) para apresentar contrarrazões no prazo legal.Após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal dos Juizados Especiais.Transitada em julgado, arquivem-se com as cautelas de estilo.Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
09/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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09/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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09/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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06/03/2025 15:14
Recebidos os autos
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06/03/2025 15:13
Julgado procedente em parte do pedido
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27/02/2025 15:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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27/02/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 21:47
Juntada de Petição de réplica
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25/02/2025 02:44
Decorrido prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 24/02/2025 23:59.
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19/02/2025 17:40
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2025 17:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/02/2025 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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13/02/2025 17:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/02/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/02/2025 15:08
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/02/2025 02:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/02/2025 16:01
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 02:31
Recebidos os autos
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12/02/2025 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/02/2025 12:42
Juntada de Certidão
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10/02/2025 11:04
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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28/01/2025 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/01/2025 12:54
Juntada de Certidão
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13/01/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2024 12:25
Juntada de Certidão
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09/12/2024 02:31
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 13:51
Juntada de Certidão
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04/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 04/12/2024.
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04/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 13:18
Recebidos os autos
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02/12/2024 13:18
Indeferido o pedido de MANOEL PEREIRA DA SILVA - CPF: *05.***.*11-04 (REQUERENTE)
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29/11/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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29/11/2024 18:47
Juntada de Certidão
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29/11/2024 18:11
Juntada de Certidão
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26/11/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 17:08
Recebidos os autos
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25/11/2024 17:08
Deferido em parte o pedido de MANOEL PEREIRA DA SILVA - CPF: *05.***.*11-04 (REQUERENTE)
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25/11/2024 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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20/11/2024 22:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/02/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/11/2024 22:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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