TJDFT - 0706947-81.2019.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:33
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0706947-81.2019.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO J.
SAFRA S.A, JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR EXECUTADO: JOAO DA ROCHA SOARES DECISÃO Indefiro a reiteração de pesquisas de ativos pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOSEG, eis que não demonstrada alteração na situação econômica da parte autora.
Ademais, indefiro o pedido de expedição de ofício ao CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) com o objetivo de localizar possível vínculo empregatício da parte executada.
Cabe ao credor todos os esforços no sentido de encontrar bens passíveis de penhora do devedor.
Venha a indicação de bens passíveis de serem penhorados da executada, no derradeiro prazo de 15 dias, sob pena de suspensão.
I.
Assinado digitalmente -
18/07/2025 18:09
Recebidos os autos
-
18/07/2025 18:09
Outras decisões
-
09/07/2025 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
23/05/2025 03:13
Decorrido prazo de JOAO DA ROCHA SOARES em 22/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:36
Publicado Certidão em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 02:28
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 21:59
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 08:40
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 19:04
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
14/04/2025 20:17
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
07/03/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:20
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
28/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0706947-81.2019.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO J.
SAFRA S.A, JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR EXECUTADO: JOAO DA ROCHA SOARES DECISÃO Expedido mandado de intimação pessoal de devedor para se manifestar sobre o início da fase de cumprimento de sentença e do prazo para pagamento voluntário, este retornou sem cumprimento em razão da falta de atualização do endereço nos autos (ID n. 214127388).
Ora, a parte executada compareceu espontaneamente aos autos e indicou o endereço na procuração de ID n.44538220, mesmo endereço diligenciado em ID n. 211757233.
Compete às partes manter seu endereço atualizado nos autos, a fim de permitir sua intimação pessoal, quando necessária.
Ademais, de acordo com o art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, presumem-se válidas as comunicações e intimações dirigidas ao endereço declinado na inicial, contestação ou embargos, cumprindo às partes atualizar o respectivo endereço sempre que houver modificação temporária ou definitiva.
Nestes termos, considero a parte executada intimada.
O termo inicial para pagamento e para apresentação de impugnação é a data em que foi juntada aos autos a certidão noticiando a intimação infrutífera (10/10/2024 - certidão de ID n. 214127388).
Assim, intime-se o credor para apresentar planilha atualizada do débito.
Feito, promova-se a pesquisa de bens, conforme requerido pelo credor no pedido de cumprimento de sentença.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
26/02/2025 16:58
Recebidos os autos
-
26/02/2025 16:58
Outras decisões
-
24/02/2025 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
24/02/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:13
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 28/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 18/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/09/2024 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2024 13:27
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/08/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 18:01
Recebidos os autos
-
06/08/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 18:01
Outras decisões
-
06/08/2024 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
23/07/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 03:55
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 16/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 04:26
Processo Desarquivado
-
25/06/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 23:05
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2021 23:05
Expedição de Certidão.
-
11/02/2021 02:28
Publicado Decisão em 11/02/2021.
-
10/02/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
08/02/2021 18:13
Recebidos os autos
-
08/02/2021 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 18:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/02/2021 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
01/02/2021 14:02
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:54
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
18/01/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
-
14/01/2021 15:13
Recebidos os autos
-
14/01/2021 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 15:13
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/01/2021 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
08/01/2021 11:32
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2020 02:26
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 18/12/2020 23:59:59.
-
10/12/2020 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2020 15:13
Juntada de Certidão
-
24/11/2020 22:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2020 09:14
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2020 17:07
Recebidos os autos
-
24/09/2020 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2020 17:07
Decisão interlocutória - recebido
-
22/09/2020 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
22/09/2020 17:47
Processo Desarquivado
-
22/09/2020 16:30
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2020 11:37
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 12:07
Arquivado Definitivamente
-
04/05/2020 09:32
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2020 18:27
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
06/04/2020 13:51
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2020 02:23
Publicado Certidão em 18/03/2020.
-
17/03/2020 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2020 17:53
Recebidos os autos
-
13/03/2020 17:53
Juntada de Certidão
-
13/03/2020 15:04
Remetidos os Autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
-
13/03/2020 13:57
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível de Planaltina para Contadoria - (em diligência)
-
13/03/2020 13:56
Juntada de Certidão
-
13/03/2020 02:47
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 12/03/2020 23:59:59.
-
19/02/2020 03:36
Publicado Certidão em 19/02/2020.
-
18/02/2020 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2020 16:56
Transitado em Julgado em 11/02/2020
-
12/02/2020 02:19
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:15
Decorrido prazo de JOAO DA ROCHA SOARES em 11/02/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 19:41
Publicado Sentença em 21/01/2020.
-
16/01/2020 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/01/2020 19:45
Recebidos os autos
-
14/01/2020 19:45
Julgado procedente o pedido
-
10/01/2020 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
10/01/2020 13:23
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2019 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2019 17:01
Expedição de Certidão.
-
19/12/2019 13:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2019 17:46
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2019 14:25
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2019 10:22
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 08/11/2019 23:59:59.
-
25/10/2019 03:49
Publicado Decisão em 25/10/2019.
-
24/10/2019 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2019 18:14
Recebidos os autos
-
22/10/2019 18:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/10/2019 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
22/10/2019 14:31
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2019 07:52
Publicado Decisão em 17/10/2019.
-
17/10/2019 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2019 11:48
Recebidos os autos
-
15/10/2019 11:47
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/10/2019 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
11/10/2019 14:46
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2019 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2019 00:58
Decorrido prazo de JOAO DA ROCHA SOARES em 08/10/2019 23:59:59.
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09/10/2019 15:45
Juntada de Certidão
-
01/10/2019 16:51
Expedição de Certidão.
-
30/09/2019 18:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2019 14:09
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2019 02:43
Publicado Decisão em 17/09/2019.
-
16/09/2019 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2019 04:22
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 13/09/2019 23:59:59.
-
13/09/2019 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2019 19:10
Recebidos os autos
-
11/09/2019 19:10
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/09/2019 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
11/09/2019 17:42
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2019 16:10
Recebidos os autos
-
11/09/2019 16:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/09/2019 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2019
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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