TJDFT - 0700255-53.2025.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 17:12
Arquivado Definitivamente
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17/03/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 17:09
Juntada de Certidão
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17/03/2025 15:52
Transitado em Julgado em 12/03/2025
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12/03/2025 16:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/03/2025 15:06
Recebidos os autos
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12/03/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 15:06
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
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11/03/2025 20:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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11/03/2025 20:03
Juntada de Certidão
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10/03/2025 18:53
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
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10/03/2025 18:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/03/2025 18:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/03/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/03/2025 02:34
Publicado Sentença em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 02:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECCRSOB - 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Para contato com a unidade, procure o Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h Número do processo: 0700255-53.2025.8.07.0006 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: LEDENICE LELES NOVAES DE OLIVEIRA Tipo de Origem: Delegacia de Polícia Civil Número/Ano: 5/2025 Data Instauração: 10/01/2025 Data Lavratura: 10/01/2025 Protocolo Polícia: 3039619/2024 Órgão Proc.
Originário: 13ª Delegacia de Polícia (Sobradinho) Tipo Proc.
Origem: Termo Circunstanciado SENTENÇA Trata-se de TERMO CIRCUNSTANCIADO que noticia a prática, em tese, da conduta tipificada no art. 33, parágrafo único, da Lei nº 13.869/2019, supostamente praticada por LEDENICE LELES NOVAES DE OLIVEIRA.
Intimado(a) e devidamente orientado(a) a respeito do benefício da Transação Penal, o(a) suposto(a) autor(a) do fato e sua defesa (ID 227310017), manifestaram concordância com a proposta apresentada pelo Ministério Público em ID 222708435, nos termos do § 3º, do art. 76, da Lei 9.099/95.
Posto isso, HOMOLOGO por sentença a TRANSAÇÃO PENAL, consistente em prestação pecuniária no importe de R$2.000,00 (dois mil reais), a ser paga no máximo em 02 (duas) parcelas, para a instituição indicada pelo SEMA/MPDFT, nos termos do § 4º, do art. 76 da Lei 9.099/95 e suspendo o curso do processo para o cumprimento da medida, que deverá ser comprovada nos autos.
Registrada eletronicamente.
Anote-se o benefício nas informações criminais e no SINIC.
Dê-se ciência ao MP e à defesa.
Advirto à autora do fato que: a) ela deverá comprovar o cumprimento da transação no prazo estabelecido, anexando aos autos o relatório de horas prestadas ou pagamento das parcelas, devendo digitalizar e anexar os comprovantes aos autos pelo advogado ou advogada ou pela Defensoria Pública, ou, ainda, através dos Núcleos de Atendimento ao Jurisdicionado (atendimento presencial em dias úteis, das 12h às 19h), localizados nos fóruns do TJDFT (endereços: https://atalho.tjdft.jus.br/Q4xWhi) ou pelo Núcleo Permanente de Peticionamento Virtual (por e-mail), conta: [email protected], informando o número do processo e juntando cópia de documento de identidade com foto.
Modelos de requerimentos diversos no link https://atalho.tjdft.jus.br/vyPSwP; b) no caso de prestação pecuniária, não serão aceitos pagamentos realizados por envelopes em terminais eletrônicos, sob pena desta ter de requerer junto à instituição beneficiária o comprovante do referido pagamento e apresentá-lo em juízo para comprovação da transação penal; c) ciência de que, em caso de descumprimento da transação penal, os autos serão remetidos ao Ministério Público para o oferecimento da denúncia e prosseguimento do processo.
Comprovado o cumprimento da transação penal no prazo estabelecido, façam-se os autos conclusos para extinção da punibilidade.
Decorrido o prazo sem cumprimento da transação, ao Ministério Público.
Intimem-se.
Cumpra-se. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
27/02/2025 19:34
Juntada de Certidão
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27/02/2025 14:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/02/2025 13:49
Recebidos os autos
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27/02/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 13:49
Homologada a Transação Penal
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27/02/2025 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/02/2025 15:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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26/02/2025 15:39
Juntada de Certidão
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26/02/2025 11:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/02/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 08:01
Juntada de Certidão
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25/02/2025 19:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/02/2025 17:25
Juntada de Certidão
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06/02/2025 15:05
Recebidos os autos
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06/02/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 16:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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05/02/2025 16:25
Juntada de Certidão
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05/02/2025 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/02/2025 13:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/02/2025.
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04/02/2025 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/01/2025 17:06
Expedição de Mandado.
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16/01/2025 14:03
Recebidos os autos
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16/01/2025 14:02
Outras decisões
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15/01/2025 15:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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15/01/2025 15:15
Juntada de Certidão
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15/01/2025 13:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/01/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 18:46
Juntada de Certidão
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13/01/2025 17:47
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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13/01/2025 16:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/01/2025 16:07
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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10/01/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 16:06
Juntada de Certidão
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10/01/2025 16:01
Juntada de Certidão
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10/01/2025 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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