TJDFT - 0751851-28.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 10:52
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 10:51
Transitado em Julgado em 07/06/2025
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07/06/2025 03:24
Decorrido prazo de RAQUEL BERNARDI DE ARAUJO DA SILVA em 06/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 02:55
Publicado Sentença em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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14/05/2025 15:09
Recebidos os autos
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14/05/2025 15:09
Homologada a Transação
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14/05/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 00:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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09/04/2025 03:03
Decorrido prazo de RAQUEL BERNARDI DE ARAUJO DA SILVA em 08/04/2025 23:59.
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03/04/2025 10:50
Juntada de Petição de impugnação
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18/03/2025 02:45
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0751851-28.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: RAQUEL BERNARDI DE ARAUJO DA SILVA EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE FORMIGA LTDA - SICOOB CREDIFOR DECISÃO Custas processuais recolhidas, id. 227991817.
Não sendo o caso de rejeição liminar, na forma do artigo 918 do Código de Processo Civil, recebo os embargos, mas sem efeito suspensivo, porquanto ausente garantia suficiente para a execução, conforme determina o art. 919, §1º, do CPC.
Com a publicação da presente decisão, fica o embargado intimado para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC. À Secretaria: 1.
Noticie-se na execução o ajuizamento destes embargos e traslade-se para os autos da execução, caso lá não haja, a procuração outorgada pelo aqui embargante, lá executado, bem como seus atos de representação e constitutivos, se for o caso. 2.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 4.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
16/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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16/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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13/03/2025 20:17
Recebidos os autos
-
13/03/2025 20:17
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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13/03/2025 02:45
Decorrido prazo de RAQUEL BERNARDI DE ARAUJO DA SILVA em 12/03/2025 23:59.
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06/03/2025 13:37
Juntada de Petição de certidão
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02/03/2025 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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26/02/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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13/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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07/02/2025 11:14
Recebidos os autos
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07/02/2025 11:14
Gratuidade da justiça não concedida a RAQUEL BERNARDI DE ARAUJO DA SILVA - CPF: *84.***.*30-20 (EMBARGANTE).
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31/01/2025 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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31/01/2025 19:52
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 04:09
Decorrido prazo de RAQUEL BERNARDI DE ARAUJO DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
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04/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 04/12/2024.
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03/12/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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27/11/2024 22:14
Recebidos os autos
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27/11/2024 22:14
Determinada a emenda à inicial
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27/11/2024 14:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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