TJDFT - 0701955-79.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 09:25
Recebidos os autos
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24/04/2025 09:25
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
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23/04/2025 18:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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23/04/2025 11:04
Recebidos os autos
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23/04/2025 11:04
Concedida a gratuidade da justiça a CICERA FLAVIA DA SILVA - CPF: *52.***.*60-22 (AUTOR).
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23/04/2025 11:04
Deferido o pedido de CICERA FLAVIA DA SILVA - CPF: *52.***.*60-22 (AUTOR).
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10/04/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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09/04/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 08:43
Recebidos os autos
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27/03/2025 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 03:11
Decorrido prazo de FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA em 26/03/2025 23:59.
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26/03/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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25/03/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:39
Publicado Certidão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0701955-79.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CICERA FLAVIA DA SILVA REU: FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Analisando os autos, verifica-se que a parte autora requereu a gratuidade de justiça.
Todavia, somente juntou a declaração de pobreza e os comprovantes de IRPF.
Conforme o artigo 5º, inciso LXXIV, da CF, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
O artigo 99, § 2º, do CC preceitua que "o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos".
Embora haja presunção relativa de hipossuficiência (artigo 99, § 3º, do CC), compete ao juízo, avaliando a situação em questão, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos pressupostos para concessão da gratuidade.
Assim, para análise do pedido de hipossuficiência financeira requerido, traga a parte autora aos autos os seguintes documentos: - cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos; - cópia das anotações existentes em sua carteira de trabalho, acompanhadas das folhas de alteração de remuneração, bem como extrato de conta bancária dos últimos 3 (três meses).
Prazo de 15 (dez) dias úteis, sob pena de extinção do feito. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
19/03/2025 15:27
Recebidos os autos
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19/03/2025 15:27
Outras decisões
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701955-79.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CICERA FLAVIA DA SILVA REU: FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora se manifestou em réplica.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
18/03/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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18/03/2025 09:16
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 09:13
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 12:07
Juntada de Petição de réplica
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12/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 13:52
Recebidos os autos
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10/03/2025 13:52
Deferido o pedido de CICERA FLAVIA DA SILVA - CPF: *52.***.*60-22 (AUTOR).
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07/03/2025 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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05/03/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 27/02/2025.
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28/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 15:17
Recebidos os autos
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25/02/2025 15:17
Determinada a emenda à inicial
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19/02/2025 22:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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18/02/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:50
Decorrido prazo de CICERA FLAVIA DA SILVA em 17/02/2025 23:59.
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13/02/2025 16:27
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2025 03:11
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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28/01/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 07:11
Recebidos os autos
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24/01/2025 07:11
Determinada a emenda à inicial
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23/01/2025 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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20/01/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 11:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/01/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 15:49
Recebidos os autos
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16/01/2025 15:49
Declarada incompetência
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16/01/2025 13:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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16/01/2025 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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