TJDFT - 0704399-28.2025.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 12:20
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 12:20
Transitado em Julgado em 04/06/2025
-
06/06/2025 10:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/06/2025 17:52
Recebidos os autos
-
04/06/2025 17:52
Homologada a Transação
-
04/06/2025 17:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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30/05/2025 15:00
Juntada de Petição de acordo
-
19/05/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2025 13:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/05/2025 13:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/04/2025 15:18
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 17:07
Recebidos os autos
-
27/03/2025 17:07
Concedida a Medida Liminar
-
25/03/2025 13:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704399-28.2025.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: DENISE CHAGAS LEITE REU: HERMANN CALDEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A determinação de emenda precedente não foi atendida em sua íntegra.
Deverá ainda a parte autora retificar o valor da causa, o qual deve corresponder ao débito reclamado, acrescido de doze parcelas do aluguel.
A emenda a inicial deverá ser apresentada na íntegra, ou seja, deverá a parte autora juntar nova petição inicial com todas as modificações necessárias, para fins de evitar futura alegação de nulidade na citação.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 17 de março de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
18/03/2025 09:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/03/2025 16:04
Recebidos os autos
-
17/03/2025 16:04
Determinada a emenda à inicial
-
13/03/2025 15:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704399-28.2025.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: DENISE CHAGAS LEITE REU: HERMANN CALDEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de despejo c/c cobrança de alugueis e encargos da locação, partes qualificadas nos autos.
Incumbe à parte autora emendar a petição inicial, nos seguintes termos: a) decotar no montante do débito o valor pago pela ré a título de caução (cláusula XI do contrato – ID 227936715, página 4), apresentando nova planilha com menção ao desconto realizado; b) retificar o valor da causa, o qual deve corresponder ao débito reclamado, acrescido de doze parcelas do aluguel.
Na ocasião, deverá ainda o autor comprovar o recolhimento das custas complementares; c) apresentar planilha atualizada do débito, especificando os encargos que pretende cobrar com valores e data de vencimento.
A emenda deverá ser apresentada em forma de nova petição inicial íntegra, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. Águas Claras, DF, 6 de março de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
07/03/2025 11:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/03/2025 20:08
Recebidos os autos
-
06/03/2025 20:08
Determinada a emenda à inicial
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06/03/2025 18:50
Juntada de Petição de certidão
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06/03/2025 17:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
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05/03/2025 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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