TJDFT - 0721918-81.2022.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 13:20
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 13:17
Juntada de Certidão
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24/07/2025 02:16
Decorrido prazo de EMIDIO PRATA DA FONSECA em 23/07/2025 23:59.
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16/07/2025 02:15
Publicado Ementa em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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01/07/2025 14:58
Conhecido o recurso de EMIDIO PRATA DA FONSECA - CPF: *33.***.*54-04 (RECORRENTE) e não-provido
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01/07/2025 14:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/06/2025 16:01
Juntada de Certidão
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10/06/2025 15:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/06/2025 23:51
Recebidos os autos
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29/05/2025 12:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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29/05/2025 12:22
Evoluída a classe de RECURSO ADMINISTRATIVO (1299) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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28/05/2025 17:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/05/2025 02:15
Publicado Ementa em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO ADMINISTRATIVO.
PRELIMINAR REJEITADA.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
DIRETOR DE SECRETARIA.
DESCUMPRIMENTO DE DEVER FUNCIONAL.
GRAVIDADE DA CONDUTA.
SUSPENSÃO DE 30 DIAS.
ADEQUAÇÃO E PROPORCIONALIDADE.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Rejeita-se a preliminar de nulidade do processo administrativo disciplinar, uma vez que o Termo de Indiciação atendeu aos requisitos previstos no art. 161, da Lei 8.112/1990, quais sejam, especificação dos fatos e indicação das provas.
Por conseguinte, afasta-se a alegação de ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa, bem como de falta de fundamentação. 2.
O cerne da questão cinge-se em aferir se devida a pena disciplinar aplicado ao recorrente. 3.
Resta configurada a violação dos deveres funcionais, por parte do recorrente, no que diz respeito ao descumprimento do horário de trabalho, à supervisão deficitária do trabalho dos servidores, à ausência de controle efetivo dos processos de réus presos e do escaninho de cartas precatórias e ao concurso determinante do servidor para a ocorrência das irregularidades apontadas no relatório de correição extraordinária da COCIJU. 4.
Diante da gravidade dos fatos expostos nos autos, a penalidade aplicada de suspensão por 30 (trinta) dias mostra-se adequada e proporcional à exata medida das faltas cometidas pelo recorrente. 5.
Preliminar rejeitada.
Negou-se provimento ao recurso administrativo. -
08/04/2025 18:00
Conhecido o recurso de EMIDIO PRATA DA FONSECA - CPF: *33.***.*54-04 (RECORRENTE) e não-provido
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08/04/2025 17:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/04/2025 17:56
Juntada de Petição de certidão
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20/03/2025 00:00
Edital
7ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DO CONSELHO ESPECIAL NA COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA. De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR, Presidente do TJDFT, tendo em vista o disposto no artigo 2º da Portaria GPR 841/2021 do TJDFT c/c artigo 123 do Regimento Interno do TJDFT, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem que, com início às 13h30 (treze horas e trinta minutos) do dia 01 de Abril de 2025 tem início a presente Sessão Virtual para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, dos processos apresentados em mesa que independem de publicação e do(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) - PJ-e, abaixo relacionado(s), observando-se que os processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão virtual subsequente em conformidade com o art. 935 do CPC. Processo 0721918-81.2022.8.07.0000 Número de ordem 1 Classe judicial RECURSO ADMINISTRATIVO (1299) Relator LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Polo Ativo EMIDIO PRATA DA FONSECA Advogado(s) - Polo Ativo BRUNO BORGES JUNQUEIRA TASSI - DF34031-A Polo Passivo CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Brasília - DF, 19 de março de 2025.
Darcilene Andrade Pires Machado Secretária do Conselho Especial Administrativo -
19/03/2025 16:30
Expedição de Intimação de Pauta.
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19/03/2025 16:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/03/2025 18:24
Recebidos os autos
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10/03/2025 17:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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10/03/2025 16:14
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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10/03/2025 15:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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10/03/2025 15:57
Juntada de Certidão
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10/03/2025 15:46
Processo Desarquivado
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14/02/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 14:26
Arquivado Definitivamente
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31/01/2023 06:41
Decorrido prazo de EMIDIO PRATA DA FONSECA - CPF: *33.***.*54-04 (RECORRENTE) em 30/01/2023.
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31/01/2023 00:11
Decorrido prazo de EMIDIO PRATA DA FONSECA em 30/01/2023 23:59.
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24/01/2023 00:18
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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17/01/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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02/01/2023 17:55
Recebidos os autos
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02/01/2023 17:55
Conhecido o recurso de EMIDIO PRATA DA FONSECA - CPF: *33.***.*54-04 (RECORRENTE) e não-provido
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26/12/2022 12:36
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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30/11/2022 15:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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04/11/2022 14:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/10/2022 00:06
Publicado Decisão em 28/10/2022.
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28/10/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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24/10/2022 17:16
Recebidos os autos
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24/10/2022 17:16
Outras Decisões
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22/10/2022 11:59
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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23/09/2022 14:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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23/09/2022 14:32
Juntada de Certidão
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16/09/2022 23:58
Recebidos os autos
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16/09/2022 23:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2022 23:57
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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07/07/2022 15:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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07/07/2022 15:51
Recebidos os autos
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07/07/2022 15:51
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Conselho Especial Administrativo
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07/07/2022 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/07/2022 17:20
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
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05/07/2022 17:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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04/07/2022 17:23
Recebidos os autos
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04/07/2022 17:23
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
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04/07/2022 17:02
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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04/07/2022 13:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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01/07/2022 21:58
Recebidos os autos
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01/07/2022 21:58
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Conselho Especial Administrativo
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01/07/2022 21:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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01/07/2022 21:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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